27/09/2026
⚖️ ABANDONO AFETIVO GERA INDENIZAÇÃO EM MANAUS: O DEVER LEGAL DE CUIDAR
A 5ª Vara de Família da Comarca de Manaus condenou um pai ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma filha que foi abandonada na infância. Essa decisão reforça um pilar fundamental do Direito de Família moderno: o afeto não pode ser imposto pela Justiça, mas o cuidado é uma obrigação legal.
🚫 Amar é uma escolha, mas CUIDAR É DEVER.
A sentença destacou que a ausência total de suporte material, emocional e de convivência familiar gerou graves impactos psicológicos, exigindo inclusive acompanhamento terapêutico.
No Direito de Família, não buscamos punir a ausência de amor, mas sim responsabilizar a omissão injustificada dos deveres da paternidade. Paternidade responsável exige condutas concretas: acompanhar o desenvolvimento, prestar assistência, orientar, proteger e estar presente nas dificuldades.
A convivência e a assistência afetiva são direitos fundamentais da criança e do adolescente garantidos pela nossa Constituição.
O que você acha dessa decisão? O cuidado deve ser exigido juridicamente? Deixe sua opinião noscomentários! 👇✨
📍 Fonte: IBDFAM (IBDFAM)
Dra. Natacha Pequeno | OAB/AM 12.048