Eduardo Hayden - Advogados Associados

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Causas Cíveis , Criminais , Trabalhistas , Previdenciárias

27/02/2022

🙏😁 REVISÃO DE APOSENTADORIA

O STF aprovou a revisão da aposentadoria para que quem se aposentou até 2019 . Essa é uma grande oportunidade e aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber os valores atrasados

VIGILANTES TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIALA Aposentadoria Especial é o reconhecimento social e jurídico para aquela...
22/06/2019

VIGILANTES TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

A Aposentadoria Especial é o reconhecimento social e jurídico para aquelas profissões que se expõem a situação de insalubridade e periculosidade elevada no desempenho das funções. Sendo assim, a Aposentadoria Especial para Vigilante é possível a estes profissionais. Conheça algumas vantagens da aposentadoria especial para vigilantes clicando aqui.

E a grande novidade é que no julgamento do STJ ficou reconhecido que a atividade especial independe da comprovação de utilização de arma de fogo. Ou seja, mesmos os profissionais que não trabalham armados, tem direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria.


Para obter o direito à Aposentadoria Especial para Vigilante é necessário comprovar 25 anos de atividade nociva. Como a Aposentadoria Especial não incide fator previdenciário, além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal, pois é integral.

Já as pessoas que não possuem os 25 anos de atividade especial, podem converter o período comprovado como vigilante em tempo em comum, e somar com as demais contribuições. Descubra como somar o tempo como vigilante na sua aposentadoria clicando aqui.

Para os que trabalham armados, a prova da atividade com o porte de arma se dá através de declaração da empresa, que conste no PPP (perfil profissiográfico previdenciário) emitido pelo departamento de Recursos Humanos da empresa. Importante apresentar também o registro de porte de arma para constar no processo da aposentadoria especial para vigilante.

A maior parte dos estabelecimentos comerciais vêm adotando a cobrança de multas em casos de extravio da comanda. Segundo...
21/03/2019

A maior parte dos estabelecimentos comerciais vêm adotando a cobrança de multas em casos de extravio da comanda. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa prática, além de ilegal, é considerada abusiva, pois o estabelecimento não pode transferir a responsabilidade pelo controle de suas vendas ao consumidor. Ainda, saiba que o pagamento de gorjetas ou taxas de serviços é opcional. Caso o consumidor seja obrigado a pagar gorjetas ou multa pela perda da comanda, recomenda-se que ele entre em contato com um advogado especialista, para denunciar essa prática abusiva e pleitear no judiciário a devolução do valor pago, bem como a reparação por dano moral.

HOMEM QUE PASSOU MAIS DE DUAS HORAS EM FILA DO BANCO DO BRASIL RECEBERÁ 5 MIL REAIS POR DANOS MORAISO fato incontroverso...
20/09/2017

HOMEM QUE PASSOU MAIS DE DUAS HORAS EM FILA DO BANCO DO BRASIL RECEBERÁ 5 MIL REAIS POR DANOS MORAIS
O fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em 5 mil reais um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera numa agência localizada no município de Rondonópolis. O juiz de 1º grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente.
Em apelação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos. Ao negar o provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva. No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra.
Fonte: STJ

 ASSEDIO MORAL DE SERVIDOR PÚBLICO EM CARGO DE CHEFIA  CONTRA SEU SUBORDINADO É CONSIDERADO ABUSO DE AUTORIDADE . O COND...
19/09/2017



ASSEDIO MORAL DE SERVIDOR PÚBLICO EM CARGO DE CHEFIA CONTRA SEU SUBORDINADO É CONSIDERADO ABUSO DE AUTORIDADE . O CONDENADO PODE PAGAR MULTA DE ATÉ 100 VEZES O VALOR DO SEU SALÁRIO E AINDA PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

O Projeto de Lei n. 8.178/2014 do Senado Federal altera a Lei da Improbidade Administrativa para tipificar a conduta de um superior que coaja moralmente um subordinado, por meio de atos que tenham o objetivo de atingir a sua dignidade ou de humilhá-lo, com abuso de autoridade

BANCO BRADESCO É CONDENADO A PAGAR 8 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO POR COBRAR DE SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS  " CE...
18/09/2017

BANCO BRADESCO É CONDENADO A PAGAR 8 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO POR COBRAR DE SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS " CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS

Uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Amazonas , vai receber 8000,00 de Indenização por danos morais e devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e descontados na sua conta corrente da chamada CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS , cobrados de servidores públicos correntistas .
Segundo o Juiz da 11ª vara do Juizado Especial Civel "

a parte requerida( BANCO BRADESCO ) valeu-se de
sua superioridade técnica, para forçar o pagamento de tal cobrança incidindo, pois, em prática abusiva, qual seja, a do artigo 39, IV, que diz: Caput. " É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

O Banco Central, que é o órgão do governo que regula todos os bancos, tem uma resolução sobre um tipo de conta chamada de ‘serviços essenciais’, que não tem tarifa, ou seja, o consumidor não paga nada por ela.
Todo banco tem a obrigação de oferecer este serviço, que conta com as seguintes facilidades:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Realização de até quatro saques, por mês;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês;
- Consultas pela internet;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.
Esse tipo de pacote resolve a vida de muita gente e não custa nada.

DÍVIDAS APÓS A MORTE .OS FAMILIARES NÃO SÃO OBRIGADOS A PAGAR DIVIDAS DE PARANTES FALECIDOS .Os herdeiros jamais possuem...
18/09/2017

DÍVIDAS APÓS A MORTE .
OS FAMILIARES NÃO SÃO OBRIGADOS A PAGAR DIVIDAS DE PARANTES FALECIDOS .
Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não ( art. 16 da lei n. 1.046/1.950 ). No caso de dividas de empréstimos consignados , elas são automaticamente extintas com o falecimento .
TEM DÚVIDAS , QUER SABER MAIS ? , LIGUE 92 991381997

A violência psicológica está tipificada no artigo 7º da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Saiba mais sobre essa e outras...
16/09/2017

A violência psicológica está tipificada no artigo 7º da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Saiba mais sobre essa e outras formas de abuso e não se cale ! Para fazer uma denúncia, disque 180.

É preciso PAZ para sorrir .Bom final de Semana ...
16/09/2017

É preciso PAZ para sorrir .

Bom final de Semana ...

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Rua Wanderlíria Freire , 56, Parque 10 De Novembro
Manaus, AM
69054-723

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