10/11/2025
Quando o consumidor é cobrado de forma indevida, ele tem direito a receber o valor em dobro!
Essa proteção está no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e tem como objetivo impedir abusos e garantir que o consumidor não seja prejudicado por erros ou cobranças injustas. Em outras palavras, se a empresa cobra o que não deve, precisa devolver em dobro, com correção e juros.
Recentemente, atendemos um caso que mostra bem a importância dessa regra.
Nosso cliente, idoso de 69 anos e beneficiário do INSS, percebeu que o valor do seu benefício estava vindo menor. Ao verificar, encontrou um desconto de um serviço não solicitado, no total de R$ 459,10, cobrança que ele nunca autorizou nem sabia do que se tratava.
Mesmo tentando resolver o problema diretamente com o banco, não obteve retorno. Por isso, levamos o caso à Justiça.
O resultado?
A ação foi julgada procedente em parte, e o juiz determinou:
- a restituição em dobro do valor cobrado, totalizando R$ 918,20;
- pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, pela forma indevida com que o consumidor foi tratado.
A devolução em dobro cumpre um papel duplo: protege o consumidor de cobranças indevidas e serve como punição para quem age de forma abusiva. É uma forma de justiça que garante respeito e equilíbrio nas relações de consumo.
Processo nº 0051440-83.2025.8.04.1000
Se você também identificou descontos estranhos no seu benefício, procure seus direitos.
📍⚖️Miranda Advocacia e consultoria jurídica.
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