14/08/2024
⚖️ - Pet shop indenizará tutora de animal que apresentou hipertermia, e outras reações, após banho quente demais. Em sentença, a juíza de Direito Bruna Ota Mussolini, do 1º JEC de Águas Claras/DF reconheceu a falha na prestação de serviços que resultou em grave sofrimento ao animal de estimação da cliente.
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Ao analisar o pedido, a magistrada, pauta no CDC, entendeu que há responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor.
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No caso, o pet shop não conseguiu apresentar provas que pudessem afastar sua responsabilidade, como vídeos do sistema de monitoramento ou provas periciais que justificassem a suposta inexistência de aquecimento na máquina de secagem dos animais.
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A juíza destacou que o pet shop falhou ao não instalar e manter sistema de monitoramento de áudio e vídeo, como exige a lei distrital 5.711/16, o que poderia ter corroborado para a defesa.
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Ao final, concluiu que a falha na prestação do serviço por parte do pet shop resultou em sofrimento significativo para a cliente, devido ao estado crítico em que seu animal de estimação ficou, necessitando de cuidados veterinários intensivos.
Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.
Fonte: migalhas.com.br
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