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29/08/2025

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30/07/2025

✅ Providencie, imediatamente, consultas, exames e procedimentos obstétricos no Hospital Santa Júlia, conforme cobertura contratada;

✅ Garanta a realização do parto no mesmo hospital, se ocorrer antes da sentença final;

✅ Mantenha o hospital na rede da usuária, sem qualquer ônus adicional.

📌 A decisão reafirma a jurisprudência consolidada sobre o direito à continuidade do tratamento médico e à proteção da dignidade da gestante.

⚖️ - Pet shop indenizará tutora de animal que apresentou hipertermia, e outras reações, após banho quente demais. Em sen...
14/08/2024

⚖️ - Pet shop indenizará tutora de animal que apresentou hipertermia, e outras reações, após banho quente demais. Em sentença, a juíza de Direito Bruna Ota Mussolini, do 1º JEC de Águas Claras/DF reconheceu a falha na prestação de serviços que resultou em grave sofrimento ao animal de estimação da cliente.
(...)
Ao analisar o pedido, a magistrada, pauta no CDC, entendeu que há responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor.
(...)
No caso, o pet shop não conseguiu apresentar provas que pudessem afastar sua responsabilidade, como vídeos do sistema de monitoramento ou provas periciais que justificassem a suposta inexistência de aquecimento na máquina de secagem dos animais.
(...)
A juíza destacou que o pet shop falhou ao não instalar e manter sistema de monitoramento de áudio e vídeo, como exige a lei distrital 5.711/16, o que poderia ter corroborado para a defesa.
(...)
Ao final, concluiu que a falha na prestação do serviço por parte do pet shop resultou em sofrimento significativo para a cliente, devido ao estado crítico em que seu animal de estimação ficou, necessitando de cuidados veterinários intensivos.

Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

Fonte: migalhas.com.br
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⚖️ Juíza considerou configurados os danos em razão da promessa frustrada de contratação.Candidata a vaga que realizou tr...
20/03/2024

⚖️ Juíza considerou configurados os danos em razão da promessa frustrada de contratação.
Candidata a vaga que realizou treinamento e só depois foi informada de que precisaria ter curso superior será indenizada por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Katia Bizzetto, da 11ª vara do Trabalho de São Paulo.
A autora buscou, na Justiça, o reconhecimento de vínculo por cerca de vinte dias trabalhados sem registro. Em contrapartida, a empresa disse que a autora apenas foi submetida a processo seletivo, ao fim do qual não foi aprovada por não provar a graduação em ensino superior, requisito para a vaga.
Por outro lado, entendeu configurados os danos morais com relação à promessa frustrada de contratação, visto que a mulher foi desclassificada após todo o período de treinamento porque não foi informada de que a vaga era restrita a pessoas com curso superior.
Segundo a magistrada, a contratante não produziu nenhuma prova de que a vaga tivesse tal exigência, ou de que a autora tenha sido avisada sobre a necessidade de qualificação logo no início do processo.
"A frustração imotivada da admissão que havia sido garantida, por motivo não explicitado no início do treinamento, após um período de espera de angústia e incerteza, ultrapassa as prerrogativas conferidas ao empregador, configurando o ato ilícito que resulta no dever de indenizar os danos morais causados à autora."

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil
Fonte: Migalhas
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👨‍⚖️ Esse foi o entendimento do Juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus -...
19/03/2024

👨‍⚖️ Esse foi o entendimento do Juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus - AM e confirmada pelos seus próprios fundamentos em acórdão da 4ª Turma Recursal do Amazonas., tendo como Relator do julgamento o Juiz Francisco Soares de Souza.
No julgamento do recurso do Município de Manaus, o Juiz Francisco Soares observou que o recorrente é responsável pela fiscalização e manutenção constantes e adequadas das vias de tráfego, assim, concluiu ser aplicável na espécie a teoria do risco administrativo, no sentido da obrigação do município de evitar acidentes e incidentes como o ocorrido.

A prefeitura é responsável pela fiscalização e manutenção constantes e adequada sinalização das vias de tráfego, com o objetivo de evitar acidentes, como o sofrido pela parte autora, firmou a decisão.

A presença do buraco na rua e a inexistência de sinalização que indicasse a mencionada depressão, encerra situação que dificulta a locomoção de qualquer condutor de veículo. Ao que consta, o município requerido não negou a existência do buraco relatado pelo motorista e a citada depressão, conforme se vislumbra é de considerável profundidade, demonstrando que as informações narradas pelo requerente são verídicas”, definiu o acórdão mantendo a sentença.

Fonte: Jusbrasil

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas S/A ao p...
17/05/2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização à cliente em razão de extravio de bagagem. A sentença fixou o valor R$ 12 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil para reparação moral.

[...] De acordo com o processo, uma mulher estava no aeroporto de Salvador/BA para retornar a Brasília/DF. Lá, foi informada, pela funcionária da ré, que sua bagagem de mão deveria ser despachada, contra a vontade da passageira. Ao chegar no destino, tomou conhecimento de que a sua mala, que estava aos cuidados da empresa aérea, foi extraviada.

Em sua defesa, a ré argumenta que os danos materiais não podem ser presumidos e que a mulher deve comprovar o que efetivamente tinha na bagagem. Também informou que “a parte autora não comprovou ter, efetivamente, suportado qualquer prejuízo de ordem patrimonial decorrente da conduta da ré”. [...]

[...]A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Fonte: TJ-DFT
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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Grid Pne...
09/05/2023

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos a ressarcir valores pagos a mais por consumidora que procurou a loja para troca de pneus e teve outros serviços incluídos no atendimento.

[...]Magistrado destacou que a autora é empregada doméstica, com quase 60 anos de idade e, nas diversas vezes em que peticionou nos autos de “mão própria”, demonstrou ser pessoa de pouca instrução e com acesso limitado à internet, o que a torna ainda mais vulnerável como consumidora às práticas abusivas praticadas pela empresa ré[...]

[...] Dessa forma, a ré foi condenada a devolver R$ 490,95 à autora, bem como cancelar a cobrança dos R$ 9.600 parcelados via boleto.
Fonte: Jusbrasil
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O escritório Lessa & França Advogados deseja a todos os trabalhadores, em especial aos nossos colaboradores que atuam ne...
01/05/2023

O escritório Lessa & França Advogados deseja a todos os trabalhadores, em especial aos nossos colaboradores que atuam nesta empresa, um feliz dia do trabalhador. 👏✨
Que todo trabalhador tenha as condições necessárias pare levar uma vida digna, honesta e próspera. Feliz dia do Trabalhador 🙌✨🌠

⚠️ Atenção trabalhador ⚠️ Fique atento aos seus direitos.Confira no post quais verbas receber com o fim do contrato de t...
29/04/2023

⚠️ Atenção trabalhador ⚠️
Fique atento aos seus direitos.
Confira no post quais verbas receber com o fim do contrato de trabalho em cada situação! ✍️

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A Honda Automóveis do Brasil, a Fast Stop Centro Automotivo Eireli e a Terraluz Veículos e Peças devem indenizar em R$ 2...
27/04/2023

A Honda Automóveis do Brasil, a Fast Stop Centro Automotivo Eireli e a Terraluz Veículos e Peças devem indenizar em R$ 21.311,20, por danos morais e materiais, cliente que teve conserto de veículo prejudicado por demora na entrega de peça. A mulher levou o carro para ser consertado em 13 de fevereiro de 2019, com previsão de entrega após 17 dias. No entanto, a demora ultrapassou o período de dois meses.

Para o magistrado, “o dano moral, por sua vez, se deu em razão da situação ter ultrapassado o limite da razoabilidade tendo em vista que da narração dos fatos se extrai que a entrega do veículo ocorreu após meses da entregue para reparo”.

Fonte: Jusbrasil
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