Sampaio&Geber Advogados

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JOGAR LIXO NA RUA, AGORA DÁ MULTA!!!!Foi publicada em 08.01.2018, no Diário Oficial do Município de Manaus, a Lei que ap...
09/01/2018

JOGAR LIXO NA RUA, AGORA DÁ MULTA!!!!

Foi publicada em 08.01.2018, no Diário Oficial do Município de Manaus, a Lei que aplica multa às pessoas que jogarem lixo em logradouros públicos.

De acordo com a Lei 2.295/2018, a multa prevista nesta Lei será determinada por meio do auto de infração lavrado contra o cidadão infrator, onde deverá constar algumas informações, como local, data e hora, dados pessoais do infrator, descrição do fato, dentre outros.

Os infratores desta Lei serão penalizados, a cada infração, com multa de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), independente da gravidade, dobrando a cada reincidência.

ADOTAR É LEGAL!!A partir do dia 28.12.2017, os PET SHOPS, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo de Manaus/AM,...
29/12/2017

ADOTAR É LEGAL!!

A partir do dia 28.12.2017, os PET SHOPS, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo de Manaus/AM, ficam OBRIGADAS a a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
A Lei Municipal 2.283/2017 ainda prevê que o cartaz deve conter:
I - nome da organização não governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais;
II – telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
III – informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.

Os animais disponíveis para adoção devem estar castrados, vermifugados e vacinados.

Caso haja descumprimento da lei, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência para cumprimento desta Lei no prazo de dez dias;
II – multa de até dez Unidades Fiscais do Município (UFMs) a ser aplicada pela Semmas em caso de descumprimento do prazo dado em advertência e/ou reincidência.

STJ está entendendo que salário pode ser penhorado se não afetar a subsistência do devedor.Pelo Código Civil, só pode pe...
29/12/2017

STJ está entendendo que salário pode ser penhorado se não afetar a subsistência do devedor.
Pelo Código Civil, só pode penhorar salário no caso de dívida alimentar.
No entanto, a jurisprudência do STJ vem flexibilizando a Lei, pois há de ser analisado a situação do devedor e do credor.
Dessa forma, se a penhora não trouxer prejuízos a subsistência do devedor, poderá ter seu salário penhora pela Justiça.
REsp 1.658.069

Sempre ouvimos comentários que é absurdo um preso condenado ter direito a Auxílio-Reclusão.No entanto, esse Auxílio NÃO ...
19/12/2017

Sempre ouvimos comentários que é absurdo um preso condenado ter direito a Auxílio-Reclusão.

No entanto, esse Auxílio NÃO é concedido para todo mundo. Existem alguns requisitos.

Vejam abaixo:

10/12/2017

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou hospital público a pagar indenização de 10 mil reais por ter negado o direito do pai de acompanhar sua esposa na hora do parto.
A lei 11.108/2005 assegura tal direito.
Resumidamente: inicialmente a juíza negou o pedido do pai. No entanto, o Tribunal de Justiça gaúcho reformou a sentença e aplicou a indenização por danos morais com fundamento no art. 186 do código civil.

06/12/2017
SITE QUE VENDE PROJETOS DE ARQUITETURA FOI CONDENADO POR DANO MORAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO.A empresa (site) que...
05/12/2017

SITE QUE VENDE PROJETOS DE ARQUITETURA FOI CONDENADO POR DANO MORAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO.

A empresa (site) que vende projetos de arquitetura publicou fotos de um projeto arquitetônico sem consentimento ou crédito do autor, violando os direitos autorais do criador do projeto.

Inicialmente o site foi condenado a pagar R$30.000,00 mil reais ao desenhista e criador do projeto. No entanto, o Tribunal Gaúcho reduziu para R$15.000,00.

Se for dirigir NÃO beba!
29/11/2017

Se for dirigir NÃO beba!

27/11/2017

STJ DEFINIU QUE PENSÃO ALIMENTÍCIA A EX-CÔNJUGE SÓ DEVE SER PAGA EM CASOS EXCEPCIONAIS.

O Ministro Villas Bôas Cueva, fez referência ao julgado da Ministra Nancy Andrighi, e afirmou que os alimentos devidos a ex-cônjuge devem apenas assegurar tempo hábil para sua "inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento".

Então, se a ex-esposa possui condições de se inserir no mercado de trabalho, possui saúde, esta não deve receber pensão do ex-marido.

O processo corre em segredo de Justiça.

Com informações do STJ.

Cuide do seu animal! Você é legalmente responsável por ele!
26/11/2017

Cuide do seu animal! Você é legalmente responsável por ele!

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Rua 24 De Maio, N. 220, Sala 710 Edifício Rio Negro, Center, Centro
Manaus, AM
69005-160

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