24/06/2024
✈️ O termo “no-show” é usado pelas companhias aéreas quando os passageiros compram passagens de ida e volta, mas não comparecem para embarcar no voo de ida.
⚠️ Nesse caso, a passagem de volta é automaticamente cancelada e o passageiro é cobrado com uma taxa abusiva caso queira remarcar o voo.
🚫📜 Essa prática é comum, mas é importante saber que é ilegal! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, I e V, essa prática é considerada abusiva, e o trecho de volta deve ser sempre mantido.
🎫💰 Se ocorrer um no-show e o trecho de volta for cancelado sem a possibilidade de remarcação, o passageiro tem o direito de buscar a companhia aérea e solicitar o reembolso das passagens canceladas e dos gastos extras para remarcar ou comprar novas passagens. Caso isso não seja atendido, existe o direito de ser indenizado.
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