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Cartão de crédito, Cartão de loja e supermercado, Empréstimo Consignado ou Pessoal, tais modalidades são as campeãs de i...
17/10/2018

Cartão de crédito, Cartão de loja e supermercado, Empréstimo Consignado ou Pessoal, tais modalidades são as campeãs de inclusão indevida de seguros e demais serviços que oneram demasiadamente o consumidor, e o pior, sem que estes saibam ou concordem com tal aquisição, muita das vezes nem sabem que adquiriram um serviço extra, caracterizando assim a famigerada VENDA CASADA, pratica que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 39, I. Portanto, Fique atento a seus direitos! Procure sempre um Advogado!

Existem no Brasil vários tipos de Contratos Imobiliários e que você, comprador ou vendedor, tem que estar atento às nuan...
14/08/2018

Existem no Brasil vários tipos de Contratos Imobiliários e que você, comprador ou vendedor, tem que estar atento às nuances e peculiaridades de cada um e escolher o mais adequado para o seu caso concreto para evitar de, no futuro, ocorrer uma anulação ou até mesmo uma nulidade contratual por falta de conhecimento técnico.

Por exemplo, um dos contratos mais conhecidos é o Contrato de COMPRA E VENDA, no entanto, se o bem imóvel não é palpável e existe uma obrigação de fazer pelo caminho, o contrato correto não é de compra e venda e sim PROMESSA de compra e venda. Se o bem é palpável mas tem dívida no caminho o contrato correto é o COMPROMISSO de compra e venda, ou seja, o título tem que bater com o objeto do contrato.

Portanto, se deseja ter Segurança Jurídica em uma transação imobiliária, procure um Advogado especialista em Direito Imobiliário.

Estamos a sua disposição!

Apesar de ser algo um pouco óbvio, no entanto, diversas construtoras ou incorporadoras agem dessa maneira ludibriando se...
14/08/2018

Apesar de ser algo um pouco óbvio, no entanto, diversas construtoras ou incorporadoras agem dessa maneira ludibriando seus clientes e empurrando “goela” abaixo mais um encargo para pagamento. Portanto fique atento aos seus direitos e procure sempre a orientar jurídica de Advogado que irá lhe orientar em como realizar um negócio jurídico da maneira mais acertada para você, cliente.

Juízo considerou abusivas cláusulas contratuais que fixavam a cobrança.

Já se depararam com aqueles famosos descontos mensais(abusivos) em suas contas bancárias sob diversos títulos, tais como...
09/08/2018

Já se depararam com aqueles famosos descontos mensais(abusivos) em suas contas bancárias sob diversos títulos, tais como, “cesta básica”, “cesta expressa” ou “cesta econômica”, enfim, vários são os nomes dados a estes “serviços” que, segundo tabela abaixo e de acordo com a Resolução 3.919/2010 do BACEN, a instituição financeira não pode cobrar determinados serviços mensais pois são grátis, porém, de forma ardilosa ludibriam seus clientes cobrando tais tarifas, onde sob a égide do CDC são caracterizadas como cobranças abusivas e passíveis de indenização. Se encontra nesta situação e não sabe proceder? Procure um Advogado!

Fique atento, proibido pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é caracterizad...
17/07/2018

Fique atento, proibido pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de um bem ou serviço à compra ou aquisição de outro bem ou serviço ou ainda pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado. Tem alguma situação que se encaixa em uma dessas possibilidades? Está com dúvidas em como proceder? Procure um Advogado!

Já se depararam com aqueles famosos descontos mensais(abusivos) em suas contas bancárias sob diversos títulos nominais, ...
11/07/2018

Já se depararam com aqueles famosos descontos mensais(abusivos) em suas contas bancárias sob diversos títulos nominais, tais como “cesta básica”, “cesta expressa” ou “cesta econômica”, enfim, vários são os títulos dados a esta que, segundo tabela abaixo, de acordo com a Resolução 3.919/2010 do BACEN, a instituição financeira não pode cobrar determinados serviços mensais que são grátis, porém, de forma ardilosa ludibriam seus clientes cobrando tais tarifas, que a luz do CDC são caracterizadas como cobranças abusivas e passíveis de indenização. Se encontra nesta situação e não sabe proceder? Procure um Advogado!

11/07/2018

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