17/10/2018
Cartão de crédito, Cartão de loja e supermercado, Empréstimo Consignado ou Pessoal, tais modalidades são as campeãs de inclusão indevida de seguros e demais serviços que oneram demasiadamente o consumidor, e o pior, sem que estes saibam ou concordem com tal aquisição, muita das vezes nem sabem que adquiriram um serviço extra, caracterizando assim a famigerada VENDA CASADA, pratica que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 39, I. Portanto, Fique atento a seus direitos! Procure sempre um Advogado!