Aposenti

Aposenti Aposentadoria, Pensão, Recursos ao INSS.

22/01/2021

BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)

O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, V da Constituição Federal, in verbis:

"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
..

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão:

a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não deficiente;

b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;

c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;

11/02/2020

Aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade urbana
Aposentadoria por pessoa com deficiência por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

Outros Benefícios
Auxílio-acidente
Auxílio-doença
Auxílio-Reclusão
Pensão por Morte Urbana
Salário-família
Salário-maternidade

Recursos ao INSS

11/02/2020

Acumulação de benefícios
publicado 16 de Maio de 2017 11:18, última modificação 20 de dezembro de 2017 11:15
A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.

Por exemplo, uma pessoa que já recebe Pensão por Morte e implementa as condições para ter direito a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade.

Neste caso, os dois benefícios serão mantidos, sem problema algum.



Quais benefícios não podem ser acumulados?
De acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis. Entretanto alguns poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais.

Confira a listagem abaixo que detalha os diversos benefícios que NÃO se acumulam:

a) aposentadoria com auxílio-doença;

b) aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;

c) aposentadoria com auxílio-suplementar;

d) aposentadoria com outra aposentadoria, exceto se a primeira tiver a data de início do benefício anterior a 01/01/1967 conforme disposto no Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;

e) aposentadoria com abono de permanência em serviço (extinto em 15/04/1994, Lei nº 8.870);

f) auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário;

g) auxílio-doença com auxílio-acidente, quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que lhes deram origem;

h) auxílio-doença com auxílio suplementar, observado que caso o requerimento de auxílio-doença for referente a outro acidente ou doença, ambos serão mantidos;

g) auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;

h) salário-maternidade com auxílio-doença;

i) salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;

j) renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;

k) pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada mantido pela Previdência Social;

l) pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a). Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Até 28/04/1995, a acumulação de pensões no caso de cônjuge era permitida;

m) pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, ressaltando a impossibilidade de reativação da pensão, após a assinatura do termo de opção;

n) auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os instituidores que foram presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso;

o) auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;

p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;

q) benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

29/04/2019

O que devo fazer se tiver a aposentadoria negada?
Em primeiro lugar, nunca se conforme com uma aposentadoria negada pelo INSS. Busque informações e as razões pelas quais a sua aposentadoria foi negada.
Em segundo lugar, procure verificar se você tem direito a uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Essa análise deve ser muito criteriosa. Uma aposentadoria muito antecipada pode lhe trazer prejuízos. Mas também esperar pode fazer você ser engolido pela Reforma da Previdência.
Em terceiro lugar, quando você tiver a sua aposentadoria negada e não tiver segurança total da sua situação, busque o auxílio de um advogado especialista em causas contra o INSS. Sem dúvida ele poderá te orientar o melhor a ser feito: ingressar na Justiça, acatar a decisão do INSS ou dar nova entrada no seu pedido de aposentadoria.
Além disso, também procure um especialista para verificar o que deve ser feito em relação à sua situação relativa às novas regras da Reforma da Previdência. Verifique se acaso deve aguardar a Reforma chegar ou então lutar para garantir o seu direito nas condições anteriores. Cada caso é um caso e não há uma regra geral.
Se tiver dúvidas relativas ao seu caso, nosso e-mail: [email protected] Podemos ajudar!!!!

08/04/2019

7 Motivos p INSS negar sua aposentadoria.

1. Falta de tempo de contribuição
O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo de realizar. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria não será concedido. Portanto, procure saber com a maior precisão possível quanto tempo de contribuição você tem. Lembre-se de considerar diferentes vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo ou empresário.

2. Falta de reconhecimento de atividade especial
Se você desempenhou 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum. Porém, já que a Aposentadoria Especial é um custo alto aos cofres da previdência, o benefício costuma ser negado com facilidade.

Para evitar isto, é bom estar com o LTCAT e o PPP atualizados. Caso seja necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade irá ajudar muito.

3. Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca
A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc) conta para a aposentadoria. Se você trabalhou por 15 anos em atividade rural, terá direito também à Aposentadoria Rural aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher.

É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar a atividade são necessários alguns documentos simples.

4. Inconsistência de dados no CNIS
O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante sua vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos não constem no documento. Se você sabe que possui tempo de contribuição suficiente para aposentadoria e entrar com o pedido, ele será negado se o o tempo necessário não constar no CNIS. Neste caso, faça um agendamento no INSS pedindo a revisão do CNIS e leve até a agência a algo que comprove o período que não está registrado no documento. Essa comprovação pode ser feita através da carteira de trabalho e de contracheques.

5. Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa
Caso a empresa que você foi funcionário não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado e seu pedido de aposentadoria será negado. Nesse caso, você precisa apenas comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques e carteira de trabalho). A quitação dos débitos com a previdência não é problema seu e deverá ser resolvido pela empresa.

O mesmo ocorre em casos de falta de reconhecimento de vinculo empregatício. É possível que empresas nem ao menos assinem a carteira do funcionário, na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas. Da mesma forma, leve comprovações de que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo).

6. Rasura na documentação ou carteira de trabalho
Certifique-se de que os dados registrados na sua carteira de trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que você realmente possui e poderá constar que você não tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar.

7. Falta de contribuição de autônomo ou empresário
Caso você trabalhe como autônomo ou seja empresário, deixar de fazer contribuições ao INSS irá impedir sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes

25/02/2019

No caso de aposentadoria negada, surge a dúvida se vale a pena entrar na Justiça.
Em muitos casos, sim!
Com a aposentadoria negada pelo INSS, frequentemente há o questionamento sobre o que fazer:
acatar a decisão do INSS, entrar na Justiça ou dar nova entrada no pedido de aposentadoria.

A resposta não é tão simples. A sua aposentadoria negada depende de uma análise criteriosa do seu caso.
[email protected]
Posso ajudar!!!!! (92(99124-5662 watsap

Endereço

Manaus, AM
69082600

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Aposenti posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar