29/03/2017
O QUE É ARBITRAGEM?
Com o passar dos anos, mais e mais se verifica a dificuldade do Poder Judiciário prestar jurisdição adequada à população, tendo em vista a imensa quantidade de processos sob seus cuidados. Segundo relatório do Justiça em Números, a quantidade de processos sob apreciação judicial quebrou a marca de 100 milhões no ano de 2015. Se considerarmos que cada um desses processos possui ao menos duas partes, isso significa que temos ao menos 200 milhões de pessoas, ou seja, quase toda a população brasileira demandando o Poder Judiciário. É nesse cenário que meios alternativos e adequados para a solução de controvérsias tornam-se opções importantes, dentre as quais se destacam a negociação, conciliação, mediação e a arbitragem.
Mas o que seria a arbitragem? A arbitragem nada mais é do que um meio de solução de conflitos onde as partes delegam a um terceiro (árbitro) de sua confiança o poder para julgar o conflito.
O conflito solucionado por meio da arbitragem possui inúmeros benefícios, a saber, (i) a possibilidade de o conflito ser julgado por um especialista na matéria discutida; (ii) o tempo demandado no procedimento; (iii) o custo econômico final; (iv) a possibilidade de sigilo do procedimento; (v) a irrecorribilidade da sentença arbitral; (vi) a possibilidade de escolha da instituição e das regras que nortearão o procedimento; (vii) e principalmente o fato de a sentença arbitral ter a mesma força de uma sentença do Poder Judiciário.
Todos os conflitos podem ser dirimidos por meio da arbitragem? Não. Apenas conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis podem ser resolvidos por meio da arbitragem.
Portanto, a arbitragem é uma forma de solução de conflitos extremamente eficiente, razão porque vem sendo utilizada de forma bastante intensa, principalmente no que se refere à questões de natureza empresarial.