23/09/2019
Após receber algumas ligações e mensagens a respeito de remarcação ou cancelamento de voo de forma unilateral, resolvi postar aqui quais os direitos dos passageiros em tais situações:
🔹Atraso superior a 1 hora: Comunicação, a companhia aérea é obrigada a auxiliar o passageiro na comunicação com a família.
🔹Atraso superior a 2 horas: Alimentação adequada, podendo ser fornecimento de refeição ou de voucher individual.
🔹Atraso superior a 4 horas: Hospedagem, traslado de ida e volta e alimentação adequada.
🔹A resolução da ANAC prevê que, em caso de cancelamento, o passageiro pode pedir o reembolso da passagem e que a empresa aérea deverá reembolsar até 7 dias, a contar da data da solicitação pelo passageiro.
🔹Nos casos de cancelamento, é dever da companhia aérea reacomodar o passageiro em voo próprio ou até mesmo de outra companhia aérea para o mesmo destino, na primeira oportunidade OU em voo próprio a ser realizado em data e horário da conveniência do passageiro.
🔹Além disso, a companhia aérea é obrigada a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento de forma escrita, sempre que solicitada pelo passageiro.
Ressalta-se que, mesmo que a companhia aérea preste todas as assistências previstas na resolução da ANAC, o dano moral pelo atraso e cancelamento de voo é presumido. No entanto, geralmente o dano moral é concedido em casos de atrasos superior a 3 horas.
Qualquer dúvida, procure um Advogado.
LUCAS OBANDO DE OLIVEIRA
OAB/AM 11.198