Caminha Advogados Associados

Caminha Advogados Associados Somos um Escritório de Advocacia especializado em Direito Tributário com 30 anos de atuação em advocacia empresarial e na Zona Franca de Manaus.

Existe um benefício fiscal que permite que a sua clínica odontológica pague menos impostos de forma lícita!Com a equipar...
07/06/2026

Existe um benefício fiscal que permite que a sua clínica odontológica pague menos impostos de forma lícita!

Com a equiparação hospitalar, as alíquotas do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são reduzidas.

Ou seja, são tributadas da mesma maneira que um hospital.

Esse benefício fiscal permite uma economia na carga tributária de 60%.

Porém, para isso, é preciso seguir alguns requisitos:

→ Estar no regime tributário do Lucro Presumido;

→ Ser enquadrada como uma sociedade empresária;

→ Estar de acordo com os alvarás sanitários;

→ Realizar procedimentos odontológicos além das consultas.

Embora esse benefício seja respaldado em lei, a equiparação hospitalar em clínicas odontológicas têm sido muito discutida por parte da Receita Federal.

Por isso, a maneira mais segura de conquistar esse direito é por meio de um processo judicial.

Além disso, possibilita a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Está interessado em reduzir sua carga tributária da sua clínica?

Busque orientação jurídica especializada!

Escolher o tipo de sociedade é uma das decisões mais importantes na abertura de uma empresa. A forma como o capital é di...
01/06/2026

Escolher o tipo de sociedade é uma das decisões mais importantes na abertura de uma empresa. A forma como o capital é dividido, o nível de burocracia e até a possibilidade de atrair investidores dependem disso.

Na sociedade limitada (LTDA):

- O capital é dividido em cotas, proporcionais ao investimento de cada sócio.
- A constituição ocorre por contrato social, documento simples e flexível.
- A entrada ou saída de sócios exige o aval dos demais.
- Tem menos burocracia e custos menores.
- Pode aderir ao Simples Nacional.
- Muito utilizada por empresas menores, familiares ou com poucos sócios.

Na sociedade anônima (S/A):

- O capital é dividido em ações, que podem ser vendidas livremente.
- É regida por estatuto social e pela Lei das S/A.
- O acionista tem menos influência direta.
- Exige maior formalidade, publicações e auditorias.
- Não pode optar pelo Simples Nacional.
- Indicada para grandes empresas que precisam captar investimentos.

Em resumo: a LTDA é mais simples e flexível, enquanto a S/A oferece acesso a investidores, mas exige mais regras e controle.

Salve este post para consultar depois e marque alguém que está abrindo uma empresa!

Você sabia que empresas que recolhem ISS pelo Simples Nacional têm uma vantagem importante em relação ao Código Tributár...
30/05/2026

Você sabia que empresas que recolhem ISS pelo Simples Nacional têm uma vantagem importante em relação ao Código Tributário Nacional (CTN)?

Dentro do Código, está previsto que para pedir a devolução de um tributo (como o ISS), a empresa precisa provar que não repassou esse custo aos seus clientes.

Normalmente, isso se aplica a tributos indiretos, nos quais quem arca com o valor é o consumidor final.

Porém, para a Justiça, essa ideia não se aplica a empresas do Simples Nacional.

Isso porque o cálculo dos tributos é feito com base no faturamento bruto e o ISS funciona como um tributo direto, ou seja, o custo não é repassado ao cliente.

Esse tema foi discutido no caso em que uma empresa do Simples Nacional entrou com uma ação para pedir a devolução de valores pagos indevidamente ao município.

Na primeira decisão, o pedido foi negado, sob entendimento de que a empresa não havia cumprido a norma do CTN.

Devido à decisão inicial, a organização autora recorreu em uma segunda decisão, a qual foi favorável.

Na segunda decisão, ficou entendido que a empresa não precisa provar que assumiu o encargo financeiro, por fazer parte do Simples Nacional.

Com isso, determinou-se que os valores pagos indevidamente fossem restituídos, afastando quaisquer penalidades previstas no CTN.

O que achou dessa decisão?

Compartilhe nos comentários!

Processo 1010673-70.2023.8.26.0053.

A Receita Federal se manifestou sobre a aplicação de acordos para evitar a dupla tributação para optantes pelo Simples N...
29/05/2026

A Receita Federal se manifestou sobre a aplicação de acordos para evitar a dupla tributação para optantes pelo Simples Nacional.

Entenda mais neste post!

Esse tema foi abordado por um contribuinte que presta serviços de treinamento e desenvolvimento gerencial a uma empresa sediada no Peru.

A Receita Federal concluiu que não é possível deduzir dos tributos pagos no exterior para optantes pelo Simples Nacional, devido à incompatibilidade com a legislação.

Ainda, entendeu que se uma empresa que exporta serviços para o Peru está no Simples Nacional, ela não pode deduzir os impostos pagos no Peru do IRPJ e das contribuições sociais do Simples Nacional.

Assim, qualquer imposto retido no Peru não pode ser deduzido, restituído ou compensado no sistema do Simples Nacional.

A conclusão foi baseada em sete principais argumentos, incluindo restrições de leis complementares e Constituição Federal.

A manutenção desse entendimento, por parte do governo, alterando regimes tributários por lei complementar, viola compromissos internacionais e a boa-fé esperada.

Qual a sua opinião sobre o assunto?

Compartilhe com a gente nos comentários!

Você está em dívida ativa por conta do Simples Nacional?Saiba o que fazer!A dívida ativa surge quando você deixa de paga...
28/05/2026

Você está em dívida ativa por conta do Simples Nacional?

Saiba o que fazer!

A dívida ativa surge quando você deixa de pagar impostos, taxas e outras obrigações tributárias no prazo.

A Receita Federal, ao analisar seus débitos, os envia para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que realiza a cobrança judicial.

Esses valores se dividem em débitos federais, estaduais e municipais.

Para resolver essa situação, você pode quitar o valor total da dívida, acrescido de juros e multas, ou solicitar o parcelamento do montante.

A regularização dos débitos federais é feita pelo Portal Regularize, um sistema da PGFN que permite parcelar essas pendências em até 60 vezes, além de simular valores e a quantidade de parcelas.

Já para os débitos estaduais e municipais, você deve procurar a prefeitura de sua cidade ou um profissional especializado para ajudar a verificar as opções de parcelamento.

As consequências da dívida ativa para o seu Simples Nacional podem ser graves: vão desde a exclusão do regime até mesmo a possibilidade de penhora de bens para a quitação da dívida.

Você está com dúvida se o seu Simples Nacional está em dívida ativa?

Contate um advogado especializado para auxiliá-lo!

O Simples Nacional simplifica a tributação para pequenos negócios, mas ainda exige atenção constante do empresário. Muit...
27/05/2026

O Simples Nacional simplifica a tributação para pequenos negócios, mas ainda exige atenção constante do empresário. Muitos problemas fiscais surgem quando se acredita que, por estar nesse regime, o controle pode ser mais relaxado.

Um erro frequente é ultrapassar o limite de faturamento sem perceber. Quando o crescimento da empresa não é acompanhado de perto, o excesso pode gerar cobrança retroativa de tributos e até exclusão do regime.

Também são comuns débitos em aberto. Mesmo valores menores, quando não regularizados, podem levar à exclusão do Simples e ao aumento da carga tributária.

Outro ponto de atenção é o enquadramento correto das atividades. Exercício de atividade não permitida ou informações incorretas no cadastro podem resultar em autuações e penalidades.

As consequências desses erros podem incluir perda dos benefícios do regime, multas fiscais e impacto direto no fluxo financeiro da empresa.

Manter controle contábil adequado e acompanhamento constante da situação fiscal ajuda a prevenir esses problemas.

Se este conteúdo trouxe um alerta importante, compartilhe com outros empreendedores, salve para consultar depois e considere buscar orientação especializada para revisar a situação da empresa.

Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Afinal, ele define como e ...
26/05/2026

Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Afinal, ele define como e quanto de imposto será pago, além de influenciar diretamente no resultado financeiro do negócio.

No Brasil, existem três principais regimes:

• Lucro Real: o cálculo é feito sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado por despesas e adições previstas em lei. Isso significa que, se houver prejuízo, não há imposto a pagar sobre o lucro. É um regime mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margens menores ou obrigadas por lei a adotá-lo.

• Lucro Presumido: a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento, e é sobre esse valor que incidem IRPJ e CSLL. É mais simples que o Lucro Real e pode ser interessante para empresas com margens de lucro mais altas. O limite de faturamento é de até R$ 78 milhões ao ano.

• Simples Nacional: criado para micro e pequenas empresas, reúne diversos impostos em uma única guia (DAS) e oferece alíquotas reduzidas. Para aderir, a empresa precisa faturar até R$ 4,8 milhões por ano e atender a alguns requisitos específicos.

A escolha errada pode resultar em pagamento excessivo de tributos ou até em problemas fiscais. Por isso, a análise deve considerar o faturamento, a atividade exercida, a estrutura societária e a realidade de cada negócio.

Tomar essa decisão sem orientação pode custar caro. Um enquadramento bem-feito, por outro lado, pode garantir economia, segurança e previsibilidade para a empresa.

Procure um advogado especializado em direito tributário para te ajudar a identificar o regime mais adequado para sua empresa.

Na hora de escolher o regime tributário mais adequado para uma clínica médica, muitas dúvidas surgem, principalmente ent...
25/05/2026

Na hora de escolher o regime tributário mais adequado para uma clínica médica, muitas dúvidas surgem, principalmente entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Ambas as opções possuem características que podem beneficiar a clínica, mas é importante avaliar cada uma de acordo com a realidade do seu negócio.

O Simples Nacional é um regime que unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS.

Suas principais características são:

→ Simplicidade na apuração de impostos;

→ Unificação dos tributos em um único pagamento;

→ Possibilidade de redução de alíquotas conforme a folha de pagamento.

Por outro lado, é importante saber que apresenta limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Já o Lucro Presumido permite a apuração de impostos com base em uma margem de lucro previamente estabelecida.

Suas principais características são:

→ Aplicação de alíquotas efetivas que variam de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento (incluindo IRPJ, CSLL, P*S, Cofins e ISS) dependendo da localidade e do município onde a clínica está registrada;

→ Ideal para clínicas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, com a vantagem de possibilitar uma potencial redução da carga tributária para estabelecimentos de maior porte;

→ O cálculo é mais complexo e os tributos são pagos separadamente.

Para clínicas menores, com folha de pagamento elevada e faturamento dentro do limite do Simples, esse regime pode ser mais vantajoso.

Já para clínicas com lucros altos e com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o Lucro Presumido tende a ser mais econômico.

É fundamental consultar um profissional especializado para fazer uma simulação detalhada e garantir a escolha mais adequada.

Sua empresa está operando de acordo com as leis, regulações, políticas e padrões aplicáveis à sua indústria e localidade...
22/05/2026

Sua empresa está operando de acordo com as leis, regulações, políticas e padrões aplicáveis à sua indústria e localidade?

Se ficou em dúvida, é a hora de praticar o compliance empresarial!

O compliance empresarial é o processo que empresas implementam internamente para garantir que estejam de acordo com as normas competentes.

Isso ajuda a proteger a organização, seus acionistas ou sócios, funcionários e outras partes envolvidas.

Além disso, evita que a empresa seja condenada ao pagamento de multas e sanções administrativas.

A implementação do compliance empresarial levará a:

-> Redução de riscos:

Operacionais, financeiros, reputacionais e outros aos quais a empresa está exposta.

-> Melhoria na reputação e confiabilidade:

O cumprimento das normas e a adoção de práticas éticas elevam a reputação perante clientes, investidores, autoridades e a sociedade como um todo.

-> Valor da marca:

Diante da melhoria da reputação e confiabilidade, eleva-se o valor da marca.

-> Eficiência operacional:

O processo promove maior transparência, responsabilidade e melhor governança corporativa, resultando em tomadas de decisões mais assertivas.

-> Vantagem competitiva:

Uma empresa fiel à legislação e às práticas de conduta é o melhor método para se destacar e se manter firme no mercado.

Quer saber mais sobre o assunto?

Siga o nosso perfil e ative as notificações!

Empresário, você sabe o que é sucessão empresarial?Fique neste post que vamos te explicar!A sucessão empresarial ocorre ...
21/05/2026

Empresário, você sabe o que é sucessão empresarial?

Fique neste post que vamos te explicar!

A sucessão empresarial ocorre quando há a transferência da titularidade de uma empresa, de seus ativos e passivos para outra organização ou pessoa.

É uma forma de garantir a continuidade das atividades, ainda que sob nova administração ou denominação.

Esse processo pode acontecer de diversas formas, entre elas:

→ Fusão: quando duas empresas se unem para formar uma nova entidade;

→ Incorporação: quando uma empresa absorve outra, assumindo suas atividades e patrimônio;

→ Venda do estabelecimento comercial: quando os bens e o fundo de comércio de uma empresa são transferidos para outra.

De acordo com o Código Civil brasileiro, a empresa sucessora assume as obrigações da empresa sucedida, o que inclui:

→ Dívidas tributárias e trabalhistas: a nova empresa responde integralmente por essas obrigações, salvo exceções previstas na legislação específica;

→ Contratos firmados anteriormente: a sucessora deve cumprir os contratos assumidos pela empresa sucedida, salvo cláusulas que disponham em contrário;

→ Outras obrigações e passivos: mesmo que não estejam formalizados, débitos e responsabilidades podem ser transmitidos à nova empresa, dependendo da natureza da sucessão.

Além disso, o antigo proprietário do estabelecimento comercial permanece responsável solidariamente pelas dívidas existentes até um ano após o vencimento das obrigações.

Esse período de responsabilidade solidária protege os credores e oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas.

Sem um planejamento estratégico e o apoio de profissionais especializados, a sucessão empresarial pode acarretar sérios riscos financeiros e jurídicos.

Diante disso, é importante realizar uma auditoria financeira e jurídica detalhada antes de concluir qualquer operação de sucessão empresarial.

Gostou do post?

Siga o nosso perfil!

Endereço

Avenida André Araújo, 97/Sala 712/7° Andar Fórum Business Center
Manaus, AM
69057025

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Caminha Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar