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16/06/2025
Assessoria e Consultoria Jurídica nas áreas Cìvel, Trabalhista, Consumidor, Previdenciário e Criminal. Contatos via What...
23/09/2020

Assessoria e Consultoria Jurídica nas áreas Cìvel, Trabalhista, Consumidor, Previdenciário e Criminal.

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Vc sabia????
22/09/2020

Vc sabia????

Vc sabia que discriminar idosos é crime ????De acordo com o artigo 96 do Estatuto do idoso :Discriminar pessoa idosa, im...
22/09/2020

Vc sabia que discriminar idosos é crime ????

De acordo com o artigo 96 do Estatuto do idoso :

Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

Quer tal uma dica sobre Direito de Sucessão??? Se vc tiver dúvidas , não existe em nos contactar pelo WhatsApp clicando ...
22/09/2020

Quer tal uma dica sobre Direito de Sucessão??? Se vc tiver dúvidas , não existe em nos contactar pelo WhatsApp clicando no botão indicado.

Que tal uma dica de Direito do Consumidor???? 1º Todo o produto ou serviço possui garantia legal de 30 a 90 dias, depend...
22/09/2020

Que tal uma dica de Direito do Consumidor????

1º Todo o produto ou serviço possui garantia legal de 30 a 90 dias, dependendo se tratar de produtos não-duráveis ou duráveis. Assim, mesmo que o fabricante ou vendedor não tenham oferecido garantia, a lei a prevê. Por isso, se tão logo você adquirir um produto ou serviço verificar que há quaisquer vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza (termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor), poderá reclamar no prazo legal.

2º O prazo da garantia contratual (aquele anunciado pelo fornecedor) é complementar a legal. Isso mesmo: somam-se os prazos. É o que prevê o art. 50 do CDC.

3º O prazo legal inicia-se no momento em que o consumidor toma conhecimento do problema, caso se trate de vício oculto. Se você compra um produto e, ao começar a utilizá-lo, ele não aparenta nenhum defeito, o prazo só passará a fluir no momento em que se manifestar. É a partir daí que o vício poderá ser reclamado, em 90 dias.

Dica de Direito do Trabalho, para mais dúvidas entre em contato pelo WhatsApp
22/09/2020

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21/09/2020

O ano de 2020 trouxe diversas novidades e situações inéditas na sociedade brasileira e uma delas foram

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