Jones e Dias advogados associados

Jones e Dias advogados associados Transparência, Fidelidade e Eficiência Missão do Escritório: O escritório de advocacia Jones & Dias Advogados Associados é localizado no bairro D.

Pedro I de Manaus, com fácil acesso a todos os bairros da cidade e atende as demandas da capital e região metropolitana (Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru), bem como as demais cidades do interior. Os advogados deste escritório de advocacia são especializados em Direito do Consumidor, Trabalhista, Bancário, Militar, Eleitoral, Criminal, Previdenciário e Cível em geral. Ademais, o tratamento urbano

e cordial, a agilidade e transparência na prestação dos serviços de advocacia, bem como o cuidado com a satisfação do cliente, são as principais bandeiras que os membros desse escritório de advocacia, buscam consolidar dia após dia. Este escritório de advocacia possui advogados altamente dedicados, dotados de conhecimento jurídico em suas respectivas áreas de atuação, além de permanecerem à inteira disposição para atendimento às diversas demandas. Atender clientes, avaliar seus casos, recomendar os procedimentos necessários em cada caso, prestar assistência durante todo o processo, muitas vezes implicando participação ativa na vida pessoal do indivíduo ou no cotidiano da empresa, pesquisar o histórico do caso e de outros semelhantes, participar de reuniões de discussão do processo , assistentes, pesquisadores e pessoal de apoio, para debater os vários caminhos que um processo pode tomar, encaminhar processos à justiça acompanhando seu andamento em todas as instâncias, são uma das missões do Escritório de Advocacia Jones & Dias Advogados Associados. Outrossim, ainda como diferencial, o escritório de advocacia Jones & Dias Advogados Associados realiza atendimento fácil e rápido através de seu Site no Facebook, e Whats App, esclarecendo dúvidas a cerca do direito, por meio de seus Advogados competentes e dos demais colaboradores, os quais permitem uma atuação a nível de todo Estado do Amazonas.
“Ubi societas ibi jus”

Em um dia normal como qualquer outro você vai conferir as correspondências e lá está uma notificação de autuação por exc...
19/09/2016

Em um dia normal como qualquer outro você vai conferir as correspondências e lá está uma notificação de autuação por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, estacionamento em local irregular.

O mais estranho é que quando você vai conferir aquelas letrinhas complicadas de entender do auto de infração, percebe que nunca esteve naquela cidade ou estado em que seu veículo foi autuado.

Movido de raiva, indignação e dano existencial, sim, porque a saga vai demandar muito da sua existência, começa a peregrinar ao DETRAN do seu estado. Primeiro no site, depois enfrentando longas filas nos postos de atendimento.

Então, antes que a primeira autuação tenha qualquer sucesso ou mesmo resposta, começam a chegar outras, e outras, a ponto de somarem mais de 150 como é o caso de alguns clientes. O valor? Ultrapassar R$ 30.000 reais, mais de 700 pontos na carteira, e ainda o risco do carro em duplicidade ser preso em um carregamento de dr**as. Estamos diante do veículo clonado.

Esse artigo vai oferecer uma saída e conhecimento do problema para quem teve o veículo clonado e saber o que fazer se clonaram o seu veículo.

Essa modalidade que consiste em uma simples mudança de placa original pela de outro carro, ou mais elaborada com documento, placa, chassi, motor de outro carro. E o grande problema é que quando o cidadão chega a descobrir que seu veículo foi clonado já está com um grande problema dificílimo de resolver.

Portanto, passo a fazer aqui alguns esclarecimentos sobre o que fazer se o seu veículo foi clonado, como proceder em caso de clonagem ou duplicidade de placas, a maneira correta de agir.

1. JAMAIS ADQUIRIR VEÍCULO SEM VISTORIA.

Existem organizações criminosas que fazem clones de veículos quase perfeitos, com documentos oficiais, onde placa, chassi e motor são melindrosamente adulterados e só a vistoria oficial pode detectar o problema.

Muitas pessoas adquirem o veículo com o interesse de passar pra frente logo, como é o caso das permutas, e como não vão transferir para se, não fazem a vistoria, talvez estejam nesse negócio adquirindo um veículo clonado.

É importante deixar claro que o objetivo de se clonar um veículo é a revenda de carros roubados a inocentes que acreditam estar adquirindo um veículo regular.

Há também motoristas que criminosamente após terem diversas multas e pontos em sua carteira, passam a utilizar uma placa clonada. Entretanto, caso isso ocorra, saiba que essa pessoa poderá responder por receptação, adulteração de veículos, falsificação de documento público, estelionato e ter a sua CNH cassada e o carro retido.

Acredita-se que 10% dos carros roubados estejam circulando de forma clonada, ou chamados dublê.

Portanto, todo cuidado é pouco, melhor pagar a vistoria do veículo ainda que não vá transferir para se, uma vez que feita a vistoria a responsabilidade passa para a empresa cadastrada no DETRAN, e se o veículo conseguir passar por eles, o que é quase impossível, eles é que deverão indenizar você. Não conclua a compra do veículo sem antes vistoriar.

2. QUAIS OS PROBLEMAS PARA QUEM TEVE O VEÍCULO CLONADO.

São diversos, desde a elevada pontuação na CNH que vai provocar sua suspensão e até cassação até o altíssimo débito junto ao DETRAN. Há casos de clientes com dívidas de R$ 10.000 em multas. Existe também o fato de que se seu veículo for utilizado para cometer crimes tais como explosão de caixas eletrônicos, transporte de dr**as, roubos, e for preso, possivelmente chegará uma carta de intimação da delegacia em sua residência para prestar esclarecimentos.

De fato, um verdadeiro suplício. Sua vida pára, pois vai gastar horas e horas peregrinando entre delegacias, órgãos do DETRAN, vistoria, escritório de advogados, até conseguir uma luz. Um sofrimento desnecessário, e injusto, já que o proprietário legítimo do veículo que foi clonado não contribuiu em nada para isso. Acessando esse link você encontrará diversos assuntos sobre essa questão http://migre.me/v0V2M.

A situação é muito complexa, porque segundo o Denatran não existe legislação a respeito de veículo clonado, ainda que esse tema seja bastante recorrente.

3. ADQUIRIR UM VEÍCULO CLONADO TRAZ PREJUÍZOS.

Muitas pessoas adquirem veículos clonados de boa fé. É o caso das permutas, por exemplo, uma pessoa está realizando a venda de um imóvel e recebe parte do pagamento em veículos.

Nesse caso, seu interesse é revender esses veículos, por isso não faz vistoria para transferir e depois ao realizar a venda descobre a infelicidade.

Caso você adquira um veículo clonado, irá perdê-lo ao ser descoberta a fraude, ainda que você seja um adquirente de boa fé. O clone não pode circular, nem se regularizar.

Correrá ainda o risco de responder por receptação, falsificação de documento público, estelionato. É uma barra pesada. Por isso é importante se precaver.

Ao realizar negócios com veículos o ideal é fazer a vistoria, mas antes da vistoria o contrato de compra e venda ou mesmo promessa de compra e venda, onde serão lançados os dados corretos e precisos do veículo juntando nesse contrato o documento daquele bem. Reconheça firma das assinaturas. Será uma robusta prova de boa fé.

É redundante, mas convém falar, todo cuidado é pouco ao fazer negócios que envolvam veículos.

Caso você tenha adquirido um veículo clonado procure imediatamente um advogado experiente no assunto e seja orientado para o que deve fazer antes que tome um grande prejuízo, financeiro e moral.

4. O QUE FAZER SE DESCOBRIR QUE MEU VEÍCULO FOI CLONADO.

Depois de ser orientado por um advogado, você deve tomar algumas medidas administrativas tais como registro de ocorrência na delegacia demonstrando que as jamais praticou as infrações das multas que vem recebendo.

Logo após pode se dirigir até o DETRAN do seu Estado e fazer um registro para averiguação de veículo clonado. Importante dizer que como não há legislação específica sobre o tema, os Detrans de cada Estado da federação irão agir de maneira própria.

Vale ressaltar que será um suplício, pois o Estado tem pouca vontade de resolver esse tipo de problema e sua solução depende muito do empenho do proprietário veicular.

Destaca-se uma dica que sempre que adquirir um veículo faça algumas fotos características e as guarde para uma possível confrontação futura.

5. A JUSTIÇA AJUDA EM MUITO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DO CARRO CLONADO.

Ao perceber que seu veículo foi clonado, procure um advogado para ser orientado, após juntar as provas pode ser proposta uma ação adequada para solucionar o problema. Isso sim resolve.

A justiça obriga fazer o justo, o certo.

Ao ajuizar a ação adequada o DETRAN terá que;

A) CANCELAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO OU MULTAS.

Caso ainda não tenham se transformado em multas, todos os autos de infração através de seus respectivos números serão cancelados. Em virtude de já serem multas todas elas serão canceladas. Desaparecerão.

B) CANCELAR OS PONTOS LANÇADOS NA CNH.

Todos os pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação, em virtude da clonagem serão cancelados, extintos. Não há mais o que falar em pontos na CNH.

C) CANCELAR TODOS OS DÉBITOS JUNTO AO DETRAN PELAS MULTAS.

O peso dos débitos será extintos da mesma forma. Isso mesmo serão cancelados todos os débitos provenientes das multas recebidas pelo veículo clonado.

D) OBRIGAÇÃO DE TROCAR A PLACA DO VEÍCULO.

O DETRAN será obrigado a trocar a numeração da placa. Atente para isso, não é trocar a placa como qualquer um pode fazer, mas trocar a numeração, para isso emitindo novo documento.

Isso é muito difícil conseguir sem a atuação da ordem judicial, ou seja, de forma administrativa, quando você procura o órgão do departamento de trânsito.

E) DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Trata-se de uma recompensa pelo sofrimento vivido por quem teve o veículo clonado. A responsabilidade do DETRAN é objetiva, pois é seu dever garantir a segurança da documentação e impedir que houvesse a duplicidade de documentos.

Como já demonstrado os prejuízos são enormes, e não podem ficar sem reparação. As dores sofridas por aqueles que tiveram seus veículos clonados vão desde a tristeza, abatimento, angústia e abalos psicológicos. Justo é caber indenização.

Essa indenização só se consegue em caso de ajuizamento de ação, jamais de forma administrativa. Por isso a necessidade de buscar um advogado que vá lutar pelo seu direito de forma técnica na justiça.

Infelizmente os órgãos que cuidam do trânsito ainda estão longe de oferecer segurança e a criminalidade parece não ter fim. Diante dessa problemática só restar ficar atento, tomar sempre bastante cuidado com negociações e sempre consultar um advogado.

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A COBRANÇA DO COUVERT  Os estabelecimentos podem cobrar o “couvert artístico”. Entretanto, para que seja lícita, os esta...
16/09/2016

A COBRANÇA DO COUVERT

Os estabelecimentos podem cobrar o “couvert artístico”. Entretanto, para que seja lícita, os estabelecimentos devem obrigatoriamente fixar as informações sobre a cobrança em local visível, expondo os dias e horários das eventuais apresentações, bem como o valor cobrado por pessoa. A divulgação dessas informações pode ocorrer por meio de aviso na entrada do estabelecimento e no cardápio. Além do mais, deve haver música ao vivo ou outra atividade artística no local (contratação do artista pelo estabelecimento). Dessa forma, ficam de fora, a música ambiente ou telões de jogos.

O consumidor, não tendo sido devidamente informado pode perfeitamente se recursar a pagar o couvert artístico.

Destaca-se que, na maioria dos estabelecimentos, sobre o couvert artístico a ser pago por pessoa são, indevidamente, acrescidos os 10 % do garçom, o que é inadmissível, constituindo mais um, dentre os vários abusos cometidos contra o consumidor.

Outro ponto que causa problema é o denominado “couvert de mesa”, couvert de entrada ou ainda, aperitivos.

Todos que já foram a um bom restaurante ou churrascaria certamente já se surpreenderam com garçons tão prestativos, que ao lhe acomodarem à mesa oferecem aperitivos, petiscos, pães, patês etc., antes mesmo de entregarem o cardápio. Tudo isso, parece uma cortesia, de um ótimo atendimento. Todavia, quando vem a conta, a ingrata surpresa... Inúmeros estabelecimentos cobram, por pessoa, esse “couvert de mesa”.

O estabelecimento tem a obrigação de consultar o consumidor antes de servir o “couvert de entrada” para que o consumidor não pense que se trata de uma cortesia. Caso o cliente peça o referido couvert deverá pagar por ele.

O consumidor deve ficar atento e fazer valer seus direitos.

A prática de não informar o cliente é considerada abusiva pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). O que não é previamente informado não pode ser cobrado. Um produto enviado ou entregue sem solicitação prévia equipara-se à amostra grátis, não havendo, portanto, qualquer obrigação de pagamento.

Construtora é condenada a indenizar consumidora em R$ 10 mil reais ante a atraso na entrega do imóvel.Fonte: TJ-AM
14/09/2016

Construtora é condenada a indenizar consumidora em R$ 10 mil reais ante a atraso na entrega do imóvel.

Fonte: TJ-AM

Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, p...
13/09/2016

Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas pela internet. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Veja como esse direito pode ser exercido.

- Avaliação prejudicada

A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.

- Reembolso total

Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.

Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.

- Contagem do prazo

O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.

Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).

- Compras em lojas físicas: regras diferentes

Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).

No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito.

Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra Concessionária Elétricas devido à suspensão do fornecimento...
12/09/2016

Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra Concessionária Elétricas devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica de sua residência, sem prévio aviso. Segundo comunicado emitido pela concessionária, o fato ocorreu por falta de pagamento de uma fatura com vencimento em 29 de abril de 2008, a qual já havia sido quitada em 5 de maio.

A Concessionária , em contestação, alegou que o corte se deu por engano do banco autenticador da fatura. Por fim, defendeu que a fatura datada de abril de 2008 continuou em aberto e não foi paga, o que gerou a suspensão.

“Desnecessária é a discussão quanto a quem coube o equívoco no momento do pagamento da fatura, uma vez que este não foi o fato que tornou indevida a suspensão do serviço. Desta forma, é inconteste a legitimidade da Concessionária para figurar no polo passivo desta demanda, razão pela qual a preliminar é rechaçada”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O TJSC deu provimento ao recurso do autor e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 8 mil.

Fonte: TJSC

Uma professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral, por comprovar que a...
09/09/2016

Uma professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral, por comprovar que a dispensa foi discriminatória. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Colégio contra a decisão condenatória, que, com base na prova testemunhal, concluiu que a demissão ocorreu, única e exclusivamente, porque a professora estava prestes a aposentar.

O Regional, porém, manteve a condenação, assinalando que o direito potestativo não pode ser exercido de forma arbitrária nem discriminatória – e, no caso, os depoimentos confirmaram a ilicitude do ato.al de 2011, e oficializada em fevereiro de 2012. Reputando o ato discriminatório, pediu indenização por dano moral de 50 vezes o último salário.

O juízo de Primeiro Grau reconheceu que a demissão foi discriminatória e condenou a associação ao pagamento de indenização de 25 salários da professora, equivalentes a um salário por ano de serviço ou fração mais o ano que faltava para aposentar. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a instituição de ensino disse que pagou corretamente as verbas rescisórias e apenas utilizou seu poder diretivo, sem praticar qualquer ilicitude. Segundo a associação, a dispensa não teve relação com a proximidade da aposentadoria, pois tem empregados aposentados que permanecem trabalhando.

O Regional, porém, manteve a condenação, assinalando que o direito protestativo não pode ser exercido de forma arbitrária nem discriminatória – e, no caso, os depoimentos confirmaram a ilicitude do ato.

TST

Em recurso ao TST o Colégio insistiu na tese do poder diretivo, sem qualquer caráter discriminatório, e indicou violação a artigos da Constituição Federal e do Código Civil. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a controvérsia foi solucionada "à luz dos fatos e da prova produzida nos autos", não sendo possível reexaminá-los no TST, ante o impedimento da Súmula 126.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-2112-83.2012.5.12.0026

Fonte: TST

A filial da empresa de Segurança em Joinville terá de indenizar um vigilante que comprovou ter sofrido ameaças para vota...
08/09/2016

A filial da empresa de Segurança em Joinville terá de indenizar um vigilante que comprovou ter sofrido ameaças para votar em candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012, sob pena de ser demitido. Os desembargadores da 6ª Câmara do TRT-SC entenderam que houve abuso do poder hierárquico e ofensa ao direito de livre consciência do empregado e decidiram manter a condenação da empresa em R$ 3 mil por danos morais, imposta em primeira instância pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville.

No depoimento prestado à 5ª VT de Joinville, o vigilante contou que em 2012 foi ameaçado pelo gerente da empresa a votar em dois candidatos, sob pena de ser demitido. "Ou vota, ou dança" - teria dito o superior, que também passou a exigir que o funcionário pressionasse seus subordinados a escolher os mesmos políticos, senão "cabeças" iriam "rolar".

O trabalhador contou que o assédio acontecia pelo menos uma vez por semana e prosseguiu mesmo após as eleições daquele ano, na qual os candidatos apontados não conseguiram se eleger. Segundo o trabalhador, os vigilantes que se recusaram a manifestar apoio aos políticos foram sistematicamente demitidos nas semanas seguintes. A cada dispensa, ele escutava do superior que mais um colega estava sendo demitido "por sua causa".

Processo nº 0001762-15.2014.5.12.0030

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

BRASIL ACIMA DE TUDO!
08/09/2016

BRASIL ACIMA DE TUDO!

“Brava gente brasileira! Longe vá... temor servil: Ou ficar a pátria livre Ou morrer pelo Brasil”

07 de setembro Dia da Independência do Brasil.

“Brava gente brasileira! Longe vá... temor servil: Ou ficar a pátria livre Ou morrer pelo Brasil”07 de setembro Dia da I...
07/09/2016

“Brava gente brasileira! Longe vá... temor servil: Ou ficar a pátria livre Ou morrer pelo Brasil”

07 de setembro Dia da Independência do Brasil.

Empresa que entrega serviço inferior ao anunciado em peças publicitárias viola a boa-fé objetiva e a confiança dos consu...
06/09/2016

Empresa que entrega serviço inferior ao anunciado em peças publicitárias viola a boa-fé objetiva e a confiança dos consumidores. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Empresa de Telefonia a pagar R$ 1 milhão por publicidade enganosa e danos morais coletivos.

Embora a companhia dissesse de maneira destacada que o serviço de internet seria ilimitado, o Ministério Público apontou, em Ação Civil Pública, que tal fato não se observava na prática, em razão das disposições marginais à publicidade, nas quais estava contido que, após o uso da franquia contratada, a velocidade da conexão ficaria reduzida.

E para os desembargadores, o MP tinha razão. “Vivemos em um sistema capitalista, no qual a atividade econômica é livre de maneira que seus agentes podem empreender e concorrer entre si na busca dos mercados. Entretanto, ela não está isenta de regras, pois há valores que devem ser observados, sob pena de se violar o arcabouço principiológico que a fundamenta”, ressaltou a desembargadora Maria Ivatônia, relatora do caso.

Dano moral
O Código de Defesa do Consumidor trouxe tanto a tutela individual do consumidor como a tutela coletiva da comunidade consumidora, que também pode ser vítima de uma prática abusiva de um fornecedor, o que enseja o dever de reparar o dano coletivo experimentado. Esse último, uma nova modalidade de dano, o qual tem por objeto a violação de um direito da coletividade considerada em si mesma na hipótese de ser vítima de uma ação danosa de um fornecedor.

O TJ-DF considerou que a publicidade apresentada Empresa se mostrou enganosa, por levar os consumidores a adquirem o produto por erro, o que enseja a reparação tanto individual como coletiva. “Não se pode perder de vista o alcance geográfico da publicidade enganosa, a qual tinha o caráter nacional, e o tipo de serviço ofertado. A grande maioria da população brasileira utiliza dos serviços de internet diariamente. Tal proceder ocasionou dano moral coletivo indenizável”, confirmou a relatora, seguida pelos demais desembargadores. A condenação foi fixada em R$ 1 milhão, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.

Os consumidores que pagaram um complemento para que a velocidade fosse restabelecida serão reembolsados do valor pago a mais, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação. Os consumidores que rescindiram o contrato pela má prestação do serviço e foram cobrados por isso também deverão ser ressarcidos.

Processo 20120110925097

Fonte: Conjur

Hoje é dia de comemorar! :DNesta segunda-feira, dia 05 de setembro de 2016, o estado do Amazonas, comemora a Elevação do...
05/09/2016

Hoje é dia de comemorar! :D

Nesta segunda-feira, dia 05 de setembro de 2016, o estado do Amazonas, comemora a Elevação do Amazonas à categoria de província.

Recentemente magistrado de trabalho se deparou com uma demissão por justa causa de funcionária pelo uso de redes sociais...
02/09/2016

Recentemente magistrado de trabalho se deparou com uma demissão por justa causa de funcionária pelo uso de redes sociais na hora do trabalho. Analisando os autos o julgador ressaltou que a empresa não trouxe nenhum elemento que justifique a proibição de acesso ao facebook pelo celular no seu tempo ocioso, nem fez prova de diminuição da produtividade.

O juiz ressaltou que o direito fundamental da liberdade de expressão abrange a liberdade de comunicação o que, portanto, não há lei que autorize a empresa a tornar o empregado incomunicável. Assim, o juiz reverteu a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas à trabalhadora.

Entretanto, caso a empresa tenha norma interna proibindo uso de redes pelo computador disponibilizado, a infração dessa norma pode gerar a dispensa por justa causa conforme artigo 482, inciso h da CLT.

Fonte: TJCE

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