26/05/2026
📄 A Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, alterou a Lei nº 8.213/1991 para fixar prazo na concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Com a mudança, o benefício deve ser concedido em até 30 dias, contados do requerimento administrativo.
⚖️ A nova regra foi inserida no art. 73-A da Lei de Benefícios. O texto legal prevê que, se esse prazo não for cumprido, poderá haver concessão provisória do salário-maternidade, sem impedir a análise posterior do cumprimento dos requisitos legais.
📝 A alteração trata do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, e não das hipóteses em que o pagamento é feito pela empresa. No portal oficial do governo, o salário-maternidade do empregado continua sendo, em regra, pago diretamente pelo empregador, enquanto o requerimento ao INSS se aplica a situações específ**as previstas na legislação e nos serviços do órgão.
👶 O salário-maternidade continua sendo devido, em regra, por 120 dias, podendo ter início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento, conforme a legislação previdenciária.
📲 Se você quer saber se essa nova regra se aplica ao seu caso, podemoso orientar você com análise previdenciária individualizada.
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