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Atenção: a Justiça do Trabalho está cada vez mais digital e isso exige ainda mais cuidado com as comunicações. ⚠️O TST c...
20/05/2026

Atenção: a Justiça do Trabalho está cada vez mais digital e isso exige ainda mais cuidado com as comunicações. ⚠️

O TST confirmou a validade de citações realizadas por meio do WhatsApp. No caso analisado, um produtor rural foi condenado à revelia após não comparecer à audiência, mesmo tendo sido citado pelo aplicativo.

A tentativa de anular a sentença se baseou na alegação de que a mensagem não havia sido lida e que o telefone era utilizado por outras pessoas da família. Ainda assim, o pedido foi rejeitado.

O TST entendeu que a citação é válida quando enviada ao número correto e devidamente certificada pelo oficial de justiça. A simples alegação de desconhecimento da mensagem não é suficiente para invalidar o ato. Além disso, cabe à parte que questiona a citação provar que houve falha no procedimento, o que não ocorreu neste caso.

Na prática, isso significa que as empresas devem redobrar a atenção com seus canais de contato, especialmente aqueles informados em cadastros oficiais ou utilizados em relações contratuais.

Processo: ROT-10047-58.2022.5.03.0000

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Empresas que contam com assessoria jurídica preventiva conseguem tomar decisões com mais segurança e evitar problemas qu...
13/05/2026

Empresas que contam com assessoria jurídica preventiva conseguem tomar decisões com mais segurança e evitar problemas que poderiam gerar prejuízos financeiros no futuro.

Contratos bem elaborados, análise de riscos, orientação em negociações e adequação às leis são medidas que ajudam a proteger o patrimônio da empresa e fortalecer a operação no dia a dia.

Além de evitar conflitos judiciais, o suporte jurídico estratégico contribui para relações comerciais mais organizadas, redução de riscos trabalhistas e maior credibilidade perante clientes e parceiros.

Muitos empresários enxergam a advocacia apenas como solução para problemas já existentes. Mas, na prática, a prevenção costuma ser mais econômica e eficiente do que lidar com processos e prejuízos depois.

Investir em segurança jurídica é investir em estabilidade, crescimento e proteção para o seu negócio.

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O regimento interno funciona como um conjunto de regras claras que orienta a relação entre empresa e colaboradores, esta...
07/05/2026

O regimento interno funciona como um conjunto de regras claras que orienta a relação entre empresa e colaboradores, estabelecendo direitos, deveres, padrões de conduta e procedimentos internos. Enquanto a legislação trabalhista traz normas gerais, o regimento permite adaptar essas diretrizes à realidade da empresa.

Entre os pontos que normalmente são tratados no documento estão:

• regras de jornada e controle de ponto
• políticas de conduta e disciplina
• uso de equipamentos e recursos da empresa
• normas de segurança e comportamento no ambiente de trabalho
• políticas contra assédio e condutas inadequadas
• procedimentos internos e responsabilidades

Quando bem estruturado e devidamente comunicado aos colaboradores, o regimento interno se torna uma importante ferramenta de prevenção de litígios trabalhistas. Isso porque ele ajuda a demonstrar que a empresa possui regras claras, previamente estabelecidas e aplicadas de forma uniforme.

Mais do que um documento administrativo, o regimento interno é parte da governança e da proteção jurídica da empresa.

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A nova NR-1 deve entrar em vigor em breve e traz uma mudança relevante para as empresas: a obrigatoriedade de gerenciar ...
29/04/2026

A nova NR-1 deve entrar em vigor em breve e traz uma mudança relevante para as empresas: a obrigatoriedade de gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio, sobrecarga, estresse e clima organizacional inadequado.

Na prática, isso significa que não basta mais cuidar apenas de riscos físicos ou operacionais. As empresas precisarão estruturar políticas, processos e controles para identificar, monitorar e mitigar fatores que possam impactar a saúde mental dos colaboradores.

O ponto de atenção está na falta de critérios técnicos objetivos. A norma não define exatamente como esses riscos devem ser medidos, mas exige comprovação de ações efetivas. Isso aumenta o risco de autuações e também de judicialização, especialmente em casos de alegações de assédio ou adoecimento mental relacionado ao trabalho.

Além disso, surge um desafio estratégico envolvendo a produção de provas. Empresas que demonstrarem organização, prevenção e monitoramento consistente tendem a ter mais segurança jurídica em eventuais disputas. Por outro lado, a ausência de registros pode fragilizar a defesa.

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Abrir um novo CNPJ para dar continuidade a uma empresa que está sendo executada judicialmente pode ser interpretado como...
23/04/2026

Abrir um novo CNPJ para dar continuidade a uma empresa que está sendo executada judicialmente pode ser interpretado como tentativa de blindagem patrimonial. Em recente decisão, a Justiça reconheceu que a criação de uma nova pessoa jurídica, mantendo as mesmas operações, estrutura e gestão, caracteriza indício de abuso da personalidade jurídica.

No caso, mesmo com alteração formal de sócios, endereço e razão social, ficou comprovado que o negócio continuava funcionando da mesma forma. Elementos como uso do mesmo ponto comercial, vínculos familiares e identidade operacional foram determinantes para demonstrar a chamada continuidade empresarial dissimulada.

Para empresários, o recado é claro. Mudanças estruturais precisam refletir uma separação real entre as empresas. Quando há confusão patrimonial ou tentativa de ocultar bens para evitar o pagamento de dívidas, o Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica e alcançar o patrimônio de terceiros envolvidos.

Mais do que uma questão formal, trata-se de gestão de risco. Estruturas artificiais podem gerar consequências severas, inclusive ampliando a responsabilidade financeira.

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Fonte: IDPJ 5607987-94.2025.8.09.0051

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Previsto no art. 443, §3º, da CLT, o modelo permite a alternância entre períodos de prestação de serviços e períodos de ...
16/04/2026

Previsto no art. 443, §3º, da CLT, o modelo permite a alternância entre períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade, com pagamento proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Recentemente, o STF confirmou a CONSTITUCIONALIDADE dessa modalidade, reforçando a segurança jurídica para empresas que utilizam ou pretendem utilizar esse tipo de contratação.

Na prática, o trabalho intermitente pode ser vantajoso em setores com demandas sazonais ou imprevisíveis, como comércio varejista; restaurantes e serviços; eventos e entretenimento; hotelaria e turismo; e atividades com picos de movimento em datas específicas.

Além da flexibilidade operacional, o modelo permite ajustar a força de trabalho à real necessidade da empresa, evitando custos fixos elevados em períodos de baixa demanda.

No entanto, a utilização do contrato intermitente exige atenção às regras legais. Entre os pontos estão: contrato obrigatoriamente formal e por escrito; pagamento proporcional de férias + 1/3, 13º e FGTS; e salário-hora não inferior ao mínimo ou ao de empregados na mesma função.

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É comum a ideia de que o empregado não pode ser dispensado logo após retornar das férias. No entanto, essa percepção não...
08/04/2026

É comum a ideia de que o empregado não pode ser dispensado logo após retornar das férias. No entanto, essa percepção não encontra previsão direta na legislação trabalhista.

A CLT não estabelece uma estabilidade automática após o término das férias. Isso significa que, em regra, a dispensa sem justa causa pode ocorrer após o retorno, desde que o empregador cumpra todas as obrigações legais, como o pagamento correto das verbas rescisórias.

O que a lei efetivamente proíbe é a dispensa DURANTE as férias, já que nesse período o contrato de trabalho está interrompido quanto à prestação de serviços, garantindo ao trabalhador um descanso protegido.

Ainda assim, é necessário verificar se o empregado possui alguma garantia provisória de emprego, como nos casos de gestação, acidente de trabalho, mandato na C**A ou previsões específicas em acordos ou convenções coletivas.

Por isso, cada situação deve ser analisada com atenção, considerando a legislação, a jurisprudência e as normas da categoria.

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Uma gestão eficiente de cargos e salários é essencial para manter a organização interna, garantir equidade entre colabor...
08/04/2026

Uma gestão eficiente de cargos e salários é essencial para manter a organização interna, garantir equidade entre colaboradores e alinhar a folha de pagamento à realidade financeira do negócio.

Quando bem estruturada, ela contribui para:
✔️ Redução de passivos trabalhistas
✔️ Maior transparência e motivação da equipe
✔️ Controle de custos e previsibilidade financeira
✔️ Conformidade com a legislação trabalhista

Conte com um escritório contábil para estruturar, revisar e manter sua política de cargos e salários.

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar jovens aprendizes entre 14 e 24 anos, respeitando a cota lega...
02/04/2026

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar jovens aprendizes entre 14 e 24 anos, respeitando a cota legal de 5% a 15% do quadro de colaboradores em funções que exigem formação profissional.

Além de cumprir a legislação, o programa promove inclusão social, qualificação profissional e contribui para a redução da evasão escolar.

⚠️ O descumprimento da lei pode gerar multas elevadas e outras sanções administrativas e judiciais.

Conte com um especialista para orientar sua empresa em todas as etapas.

A nova Lei Complementar nº 227/2026, etapa final da regulamentação da reforma tributária, trouxe maior segurança jurídic...
26/03/2026

A nova Lei Complementar nº 227/2026, etapa final da regulamentação da reforma tributária, trouxe maior segurança jurídica ao afastar a cobrança antecipada de ITCMD na constituição de trusts revogáveis. Com a mudança, cai a interpretação adotada peloa Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que vinha exigindo o imposto já no momento da criação da estrutura.

A lei passou a prever que o ITCMD somente incide quando houver efetiva transferência dos bens aos beneficiários ou com o falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Isso porque a constituição do trust, por si só, não representa doação nem herança, elementos centrais do critério material do tributo.

Nos trusts revogáveis, em que o instituidor pode alterar ou cancelar as regras, a cobrança antecipada torna-se juridicamente inviável. Já nos trusts irrevogáveis, a lei ainda admite debate pontual, caso haja renúncia definitiva a direitos patrimoniais.

O novo marco legal corrige excessos arrecadatórios e reforça o princípio da legalidade tributária.

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