23/03/2026
Agora, todas as seguradas do INSS têm direito ao salário-maternidade sem precisar cumprir carência de 10 meses.
💡 Basta uma única contribuição válida, desde que você mantenha a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda.
Essa mudança vale para:
✔️ CLT
✔️ Doméstica
✔️ MEI
✔️ Autônoma
✔️ Facultativa
✔️ Agricultora familiar e mais!
📌 E atenção: se você teve o benefício negado nos últimos 5 anos por falta de carência, pode pedir revisão com base na decisão do STF (ADIs 2110 e 2111), que vale retroativamente.
Mais igualdade, mais proteção e mais acolhimento para quem gera e cuida de vidas! 💛