28/04/2021
Depende. O fato de um produto ser usado não signif**a necessariamente que o fornecedor não deva prestar garantia em caso de vício/defeito.
O que vai definir isso é se há habitualidade na venda desse produto por parte do fornecedor. Se o vendedor, ainda que seja pessoa física, tiver constância nessa atividade, o consumidor estará protegido pelo código de defesa do consumidor exatamente da mesma forma como se comprasse de uma pessoa jurídica.
Mas e se não tiver essa habitualidade?
Contudo, se não houver essa habitualidade, ou seja, se for uma venda única e casual daquele fornecedor, você não estará protegido pelo CDC, somente pelo código civil, que é menos protetivo ao consumidor.
Exemplo: Você vai comprar um carro usado em uma concessionária. Por haver habitualidade na venda por parte da loja, o consumidor está protegido pelo CDC (90 dias de garantia a partir da data da entrega).
E se você comprar de um particular?
Nesse caso, por não haver habitualidade nessa atividade por parte do vendedor, essa relação não está protegida pelo CDC, somente pelo código civil.
O que isso quer dizer?
Pelo código civil, o consumidor possui 30 dias para reclamar de um defeito/vício, ao invés dos 90 dias do CDC.
Importante lembrar que esse vício/defeito deve ser oculto, ou seja, não ser perceptível no momento da compra.
O que o código civil prevê:
Se a relação for protegida apenas pelo código civil, o consumidor tem 30 dias para reclamar, como já dito. O consumidor pode nessa reclamação: 1-Cancelar a compra, devolvendo o bem e recebendo o reembolso do valor pago. 2-Ficar com o produto, mas pedir um abatimento do valor pago.