23/09/2024
A Lei 14.905/24, recentemente sancionada, trouxe mudanças significativas para o sistema jurídico brasileiro. Esta publicação explica algumas delas e seus impactos no sistema jurídico brasileiro.
A Lei 14.905/24 alterou o Código Civil para disciplinar a correção monetária e aplicação de juros moratórios. Assim, inadimplida obrigações pecuniárias o índice que deve prevalecer para correção monetária será o IPCA-E e, caso o contrato não disponha sobre a taxa de juros moratórios, aplicar-se-á a SELIC com as observações previstas na legislação.
Sobre atualização monetária e juros para definir que, não cumprida a obrigação pelo devedor, responderá por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Não sendo convencionado o índice de atualização monetária ou não sendo previsto em lei específica, será aplicado o IPCA ou o índice que vier a substituí-lo.
Ainda, se a prestação deixar de ser útil ao credor, devido à mora, poderá dispensá-la e exigir a satisfação de perdas e danos.