08/03/2024
VENDA DE APARELHO CELULAR SEM FONTE CARREGADORA PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL!
Nos últimos anos, a Apple tem vendido seus aparelhos sem a presença da fonte carregadora, item essencial para o pleno funcionamento do produto, o que obriga o consumidor a adquiri-lo de forma separada.
Tal prática caracteriza-se para o direito do consumidor a chamada “venda casada”, prática totalmente vedada pelo art. 39, I, do CDC. Vejamos:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
A prática abusiva realizada pela fornecedora de produtos, tem ocasionado ações perante o judiciário pela “falta” desse objeto, ocasionando indenizações por dano moral.
Consumidor, caso tenha adquirido aparelho celular sem a fonte carregadora nos últimos 05 anos, não deixe de exigir seus direitos.
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