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Com atuação no Direito do Consumidor com objetivo de garantir que meus clientes tenham seus direitos protegidos e seham devidamente compensados em casos de violçaõ das leis consumeristas.

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela ...
08/03/2024

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1970 e simboliza uma luta histórica das mulheres pela igualdade salarial com relação aos homens. Atualmente, é sinônimo de luta contra o machismo, violência e outras desigualdades.

Às mulheres que, sem perder o encanto, são símbolo de resistência, força e determinação. Um dia seria pouco para homenagear quem representa tanto. Parabéns todos os dias!

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O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de i...
07/02/2024

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de má prestação de serviços.

O consumidor mudou o endereço de seu escritório e, assim, solicitou à empresa de telefonia que trocasse o endereço da internet, telefone fixo e televisão a cabo. Contudo, mesmo após inúmeras promessas e reclamações, o serviço não foi feito e o cliente precisou contratar outra empresa. Desta forma, requereu o cancelamento dos serviços, mas também não conseguiu e continua sendo cobrado por ele.

Em sua decisão, a juíza Maria José França Ribeiro salientou que houve “falha de prestação de serviços da requerida, primeiramente, quanto à não instalação dos serviços de internet, telefone fixo e TV, e em um segundo momento, ante o não cancelamento definitivo do serviço, como solicitado pelo autor”.

Portanto, além da condenação aos danos morais, a empresa também deverá restituir em dobro os valores que foram indevidamente cobrados.

Processo nº 0800899-07.2022.8.10.0012

Fonte: Conjur
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Uma plataforma criada pelo Ministério da Justiça e outras entidades governamentais, consumidor.gov.br, é uma alternativa...
07/02/2024

Uma plataforma criada pelo Ministério da Justiça e outras entidades governamentais, consumidor.gov.br, é uma alternativa de solução entre as demandas da relação de consumo entre fornecedor e consumidor final. O acesso é gratuito, fácil, podendo até ser baixado na Play Store e App Store.

Como registrar uma reclamação? O consumidor deve informar a empresa, registra a reclamação e a empresa terá o prazo de 10 dias para responder a demanda. Em seguida, o consumidor terá 20 dias para comentário e avaliação da resposta, informando se houve a resolução ou não do problema e indicar seu nível de satisfação.

No ano de 2020, a plataforma registrou mais de 1.196.627 reclamações finalizadas, segundo dados abertos no site. Contudo, caso não seja possível a resolução do problema pela plataforma, você poderá buscar o Procon ou o Poder Judiciário para tanto.

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No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 9.438/2021 impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fon...
02/02/2024

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 9.438/2021 impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Assim sendo, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.172), sob o fundamento de que a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial e que o contrato de plano privado de assistência à saúde se sujeita à Lei Federal nº 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.172

Fonte: Conjur



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A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pela manutenção da condenação de ...
01/02/2024

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pela manutenção da condenação de uma universidade para efetuar o pagamento de indenização à aluna.

Referida aluna ficou impossibilitada de concluir seu curso de graduação ao ter a matrícula em uma disciplina indeferida pela instituição de ensino.

Em sua defesa, a universidade alegou que a aluna teria efetuado a matrícula de forma incorreta. Entretanto, a relatora, desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, entendeu que o ônus da prova da culpa exclusiva da aluna era a universidade e esta não logrou êxito em comprovar a alegação.

A relatora salientou que “a alegada impossibilidade de conclusão do curso, face à pendência de única disciplina por culpa da instituição de ensino, não é efetivamente apartada. Inexistindo fator que imponha ao aluno responsabilidades pelo não aproveitamento de matérias, não se mostra conveniente submetê-lo à situação diversa de suas expectativas, oriundas da celebração de contrato bilateral, quando iniciado o curso, porquanto possa importar no prolongamento imprevisto”.

Assim, a indenização pelos danos morais sofridos foi concedida no patamar de R$8 mil.

Fonte: Conjur

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou reunião extraordinária em 23 de junho de 2...
31/01/2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou reunião extraordinária em 23 de junho de 2022 e aprovou a Resolução Normativa nº 539/2022, que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.

Segundo Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, “a ANS tem avaliado o rol de cobertura obrigatórias de forma permanente e nós estamos atentos aos anseios da sociedade. As discussões técnicas sobre as terapias para tratamento do Espectro Autista já vinham acontecendo internamente, em um Grupo de Trabalho criado em 2021 e formado por representantes de quatro das cinco diretorias da Agência. Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”.

Desta forma, a partir de 1º de julho os beneficiários de planos de saúde com transtornos globais de desenvolvimento, contarão com cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicado pelo médico, como a terapia ABA e o modelo Denver, a ser realizada por equipe multidisciplinar.

O que você achou dessa resolução da ANS?

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🚨 Ação judicial contra aumento abusivo em plano de saúde! 📉A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul...
31/01/2024

🚨 Ação judicial contra aumento abusivo em plano de saúde! 📉

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), declarou nulidade de reajuste praticado por plano de saúde com relação a um idoso, pois entendeu que o aumento foi abusivo.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Isabel Dias Almeida, “foram analisados os documentos juntados, em especial a planilha contendo todos os reajustes aplicados ao longo da contratação, vê-se que os aumentos realizados, no que diz respeito aos percentuais, não observaram os limites previstos pelas normativas aplicáveis, estabelecidos na resolução normativa 63/03 da ANS”.

Sendo assim, foi determinado o recalculo da mensalidade, bem como a restituição de valores pagos a mais.

Fonte: Migalhas

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31/01/2024

📢 Não deixe seu dinheiro ser gasto em tarifas desnecessárias na sua conta-poupança! Descubra quais serviços são gratuitos para você:

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💡 Se você está utilizando apenas esses serviços (ou até menos), peça ao seu banco a devolução das tarifas cobradas.

⚠️ Lembre-se: esse post é apenas informativo e não substitui a consulta com um advogado.

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📢 Importante informação ao consumidor!❗ A venda de pacotes com datas flexíveis da empresa Hurb está temporariamente susp...
31/01/2024

📢 Importante informação ao consumidor!

❗ A venda de pacotes com datas flexíveis da empresa Hurb está temporariamente suspensa pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), devido a irregularidades encontradas em suas práticas comerciais. Essa medida visa proteger os consumidores e garantir a resolução dos problemas antes de novas vendas serem realizadas.

🚧 A suspensão continuará em vigor até que o Hurb apresente um plano sólido para resolver os contratos atualmente em vigor, além de comprovar que as falhas identificadas foram corrigidas.

💰 A empresa também está sujeita a uma multa diária de cinquenta mil reais caso não cumpra as exigências estabelecidas pela Senacon, além de outras sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, "essa medida permanecerá em vigor até que a empresa nos apresente um plano concreto para resolver os contratos existentes. O Hurb deverá demonstrar que está cumprindo os contratos e que possui condições financeiras para celebrar novos acordos".

Fonte: Migalhas 📰

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Segundo entendimento da juíza Marília Vizzoto, da comarca de Barra Bonita-SP, em um processo em que comprador requer a r...
31/01/2024

Segundo entendimento da juíza Marília Vizzoto, da comarca de Barra Bonita-SP, em um processo em que comprador requer a rescisão contratual com devolução dos valores pagos, em razão de um loteamento residencial ter suas obras entregues com atraso, ficou decidido que o contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, e sem o registro na matrícula da propriedade, é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao decidir, Vizzoto apontou que, na ausência de registro de contrato na matrícula do imóvel, o negócio deve ser regulado pelo CDC. Ela também lembrou que a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nas resoluções desse tipo de compromisso, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador, em caso de culpa exclusiva do construtor, ou parcialmente, quando é o consumidor que deu causa ao cancelamento.

“É inegável, porém, o direito do comprador à restituição dos valores pagos à vendedora, já que a rescisão contratual tem como efeito a restituição das partes, na medida do possível, ao estado em que se encontravam antes da avença. Por outro lado, também é devida a retenção parte razoável dos valores pagos, a título de indenização, para a satisfação dos danos suportados e para ressarcir o vendedor pela rescisão decorrente da inadimplência do comprador”, explicou a juíza.

Diante disso, a magistrada fixou em 15% o valor de retenção ao qual a incorporadora teria direito com o cancelamento do negócio e, consequentemente, determinou a devolução de 85% do valor pago ao comprador.

⚖️ Processo 1000825-63.2022.8.26.0063

Fonte: Conjur
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Ao refletirmos sobre este ano que está chegando ao fim, não poderíamos deixar de agradecer a todos que fizeram parte del...
24/12/2023

Ao refletirmos sobre este ano que está chegando ao fim, não poderíamos deixar de agradecer a todos que fizeram parte dele. Agradecemos pelo apoio, pela parceria e, principalmente, pela confiança!

Esses são os votos Corrêa & Corrêa Advocacia
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O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da c...
15/03/2023

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra, a contar do recebimento do produto ou serviço, sempre que esta ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Trata-se do direito de arrependimento garantido ao consumidor, sem que tenha que arcar com qualquer ônus e, ainda, sem ser necessária qualquer justificativa. Portanto, este direito está garantido ao consumidor sempre que efetuar a compra pela internet, telefone, correspondência, telefones, entre outros.

Apesar do Código de Defesa do Consumidor reconhecer que não deve ser cobrado nenhum ônus do consumidor, isso nem sempre é respeitado pelas empresas, sendo muito comum que tentem cobrar os custos de envio, por exemplo. Tal prática é ilegal, pois contraria a presunção de hipossuficiência do consumidor.

Contudo, esse direito não é amplamente aplicado em favor do consumidor, não podendo ser invocado a compras realizadas no próprio estabelecimento comercial.

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