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12/08/2025

Prezados clientes e amigos, estão enviando mensagens de vários números diferentes com imagem da logo do escritório, em nome do Dr. Melquisedec. O número do escritório é esse 92 99200-5837/ 92 98282-3350 ou dos próprios advogados associados que no perfil, estão suas fotos. Peço cautela, dúvidas entre em contato.

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01/05/2023

vendo uma bajara com, 18,6 comprimento , largura 6,40, comando, cozinha, 2 camarotes com 4 camas, Motor cumes 350, Reversor 4/ 1 ZF e ar condicionado, documentação completa, entre em contato para mais informações no número (92) 99200-5837

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É CONDENADA POR COBRANÇA INDEVIDA:SENTENÇA PROCEDENTE: Por tais razões, e por tudo mais que dos a...
27/01/2023

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É CONDENADA POR COBRANÇA INDEVIDA:

SENTENÇA PROCEDENTE: Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$2.35860 (2x 1.179,30), acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial e juros legais, ambos a partir da fixação. Defiro à Autora os benefícios da AGJ, nos termos do art. 98, VIII do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). P. R. I. C.

SENTENÇA PROCEDENTE - AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA"Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS,J...
04/01/2023

SENTENÇA PROCEDENTE - AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA

"Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS,JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 4.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrança pelo serviço não contratado. CONDENO-A, ainda, a pagar R$ 91,27, equivalente ao dobro do valor descontado indevidamente"...

Mais uma sentença favorável e mais um cliente satisfeito...😊

11/11/2022

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29/09/2022

Trabalhamos com negociação, cobranças de dívidas extrajudicial e judicial, ações trabalhistas, análise e elaborações de contratos, pareceres jurídicos, orientações e etc. Temos uma equipe treinada e competente, usamos tecnologias de buscas e localizações sistemas de pesquisa, profissionais devidamente qualificados.

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29/09/2022

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01/09/2022

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20/08/2022

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