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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe responsabilizar pessoas que escondem sua condição finance...
16/08/2024

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe responsabilizar pessoas que escondem sua condição financeira para evitar o pagamento de pensão alimentícia.

A proposta também visa punir aqueles que têm boas condições financeiras, mas não contribuem adequadamente para manter o padrão de vida da pessoa que recebe a pensão.

O projeto altera o Código Penal para incluir um novo crime de "fraude à execução" no contexto de ações de alimentos.

De acordo com o texto, quem desviar, destruir ou ocultar bens, simular dívidas para não pagar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia, poderá ser punido com prisão de dois a quatro anos e multa.

Além disso, o projeto propõe mudanças no Código Civil para permitir a aplicação da "teoria da aparência" ao estabelecer o valor da pensão alimentícia.

Ou seja, além das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, a forma como o devedor se apresenta à sociedade e seus sinais econômicos também poderão ser considerados como prova de sua capacidade financeira.

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Quando o tema é pensão alimentícia, algumas informações são popularmente interpretadas de forma equivocada.Pensando niss...
11/06/2024

Quando o tema é pensão alimentícia, algumas informações são popularmente interpretadas de forma equivocada.

Pensando nisso, separamos os 3 principais mitos envolvendo o pagamento de alimentos – um direito essencial para o desenvolvimento de toda criança e adolescente.

Confira:

1 º MITO: o dever cessa automaticamente quando o alimentando completar 18 anos.
A obrigação de pagar alimentos cessará apenas com o ingresso formal de um pedido. Tal como na constituição dos alimentos, então, a exoneração do pagamento será determinada pelo judiciário.

2º MITO: a quantia é 30% do valor do salário.
Não há percentual prefixado para a pensão. O que será levado em consideração é a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

3 º MITO: quem tem guarda compartilhada não precisa pagar.
Embora seja compartilhada a guarda, a criança ou adolescente deverá residir no local mais próximo dos estudos e de maior convívio social. Assim, um dos genitores deverá, sim, pagar os alimentos.

Possui alguma dúvida sobre o assunto? Contate um profissional!

Justiça Federal reconheceu o direito de um homem à pensão vitalícia por morte, após a apresentação de provas de sua uniã...
09/06/2024

Justiça Federal reconheceu o direito de um homem à pensão vitalícia por morte, após a apresentação de provas de sua união estável com a companheira falecida.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o homem buscou o benefício junto ao INSS após o falecimento da mulher com quem convivia desde 2003.

Apesar de ter recebido a pensão por um período de quatro meses, ele teve o benefício interrompido.

A justificativa para a cessação do pagamento foi a não comprovação da união estável com mais de dois anos de duração.

No entanto, o magistrado responsável pelo caso confirmou a legitimidade do pedido, ressaltando que o autor havia recebido a pensão por um período significativo.

Na decisão, o juiz destacou que as testemunhas ouvidas no caso corroboraram a convivência duradoura e ininterrupta com a companheira até o momento do falecimento.

Além disso, relatos demonstraram que o casal mantinha uma vida em comum, incluindo atividades econômicas conjuntas.

Também eram frequentemente vistos em público como um casal, sem objeções da família sobre o relacionamento.

Portanto, o juiz determinou que o benefício é devido a partir da data do óbito, com a dedução do valor já pago pelo INSS.

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Você já recebeu ligações insistentes de cobrança de uma dívida que não era sua?Essa foi a realidade de um cidadão que en...
07/06/2024

Você já recebeu ligações insistentes de cobrança de uma dívida que não era sua?

Essa foi a realidade de um cidadão que entrou com uma ação contra duas empresas que o importunavam constantemente!

Na decisão judicial proferida pela 16ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, as companhias foram condenadas a pagar indenização por danos morais ao autor, já que as ligações eram realizadas sem a confirmação da veracidade da dívida.

Além disso, a sentença proibiu que as empresas efetuassem novas chamadas e envio de mensagens ao cidadão, sob pena de multa.

Esse caso serve como alerta para as instituições que realizam cobranças, reforçando a importância de verificar a autenticidade da dívida antes de contatar o devedor.

Caso passe por uma situação semelhante, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada!

Quando uma pessoa trabalha de carteira assinada, a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS é do...
05/06/2024

Quando uma pessoa trabalha de carteira assinada, a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS é do empregador.

No entanto, há casos em que este recolhimento se dá pelo próprio indivíduo, como:

– Trabalhadores por conta própria (autônomos);

– Microempresários individuais (MEI);

– Segurados facultativos.

Em tais casos, a alíquota de pagamento da contribuição pode variar entre 5% (MEI) e 20%, que incide sobre o faturamento com a atividade ou salário de contribuição.

É justamente com base nessas alíquotas que o primeiro erro pode acontecer.

Ao selecionar a alíquota e o valor sobre o qual ela irá incidir, o contribuinte deve fazer um planejamento previdenciário e financeiro.

Afinal, o montante pago influenciará diretamente no cálculo do valor dos benefícios.

Um segundo erro bastante recorrente é o recolhimento de valores abaixo do salário mínimo.

Isso acontece quando o contribuinte tem rendimentos inferiores ao salário mínimo em determinado mês e faz o cálculo de contribuição sobre tal valor.

Trata-se de erro grave, pois o mês não será contabilizado pelo INSS.

Isso acontece porque o valor mínimo sobre o qual a alíquota deve incidir é sempre o salário mínimo, mesmo que o rendimento do contribuinte tenha sido inferior!

O terceiro erro é no momento de emissão da guia de recolhimento pelo Sistema de Acréscimos Legais, com a seleção equivocada do tipo de contribuição ou dos códigos relacionados.

É comum que trabalhadores rurais ou de baixa renda selecionem os campos relacionados ao contribuinte individual, pagando alíquotas entre 11% ou 20%.

No entanto, eles poderiam pagar a alíquota reduzida de 5%.

O conteúdo é um pouco complexo e consultar especialistas da área contábil e jurídica pode ser fundamental para um planejamento previdenciário personalizado!

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Infelizmente, alguns estabelecimentos que desejam maximizar os lucros ofertam produtos impróprios para consumo.No direit...
29/05/2024

Infelizmente, alguns estabelecimentos que desejam maximizar os lucros ofertam produtos impróprios para consumo.

No direito do consumidor, considera-se inapto o alimento vencido, deteriorado, adulterado, avariado, corrompido, perigoso à vida, nocivo à saúde ou em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e apresentação.

Por conta do perigo que oferece, tal comércio é considerado uma infração penal - com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa.

Além disso, o Procon e a Vigilância Sanitária podem aplicar multas e interditar o estabelecimento.

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado.

É comum, ao ligar o noticiário, se deparar com notícias de furtos e roubos. Mas você conhece a diferença entre esses cri...
28/05/2024

É comum, ao ligar o noticiário, se deparar com notícias de furtos e roubos. Mas você conhece a diferença entre esses crimes?

O que distingue esses dois delitos é principalmente a forma com a qual eles são praticados.

Enquanto o roubo é resultado de um ato que viole ou ameace a vítima, o crime de furto é praticado sem coação e com discrição - o famoso batedor de carteira! Em ambos os casos, o objetivo do criminoso é a apreensão de um objeto que não o pertence.

Logo, o criminoso com "mão leve", que subtrai objetos sem que a vítima perceba, está cometendo um furto.

Já o agente que aborda a vítima e a intimida para que entregue o bem está cometendo um roubo.

Você já presenciou algum desses crimes? Comente aqui!

Ninguém gosta de planejar uma viagem, mas ficar mais tempo que o esperado no aeroporto, não é mesmo?Assim, a fim de comp...
23/05/2024

Ninguém gosta de planejar uma viagem, mas ficar mais tempo que o esperado no aeroporto, não é mesmo?

Assim, a fim de compensar o problema, a companhia aérea deverá tomar algumas providências:

- informar a previsão de partida do voo a cada 30 minutos;

- a partir de 1 hora de atraso, oferecer meios de comunicação - como acesso à internet e ligações;

- a partir de 2 horas de atraso, fornecer meios de alimentação - poderão ser comidas e bebidas preparadas pela própria companhia ou voucher para consumo no aeroporto;

- a partir 4 horas de atraso, proporcionar hospedagem e transporte de ida e volta do hotel - se você estiver no aeroporto de seu domicílio, a companhia aérea poderá disponibilizar apenas o translado para sua residência e volta para o aeroporto.

Caso seja um passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), você e seus acompanhantes terão direito à hospedagem e deslocamento, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Quando o atraso foi maior que 4 horas, você terá essas opções:

1ª) reembolso integral da passagem aérea com a taxa de embarque;

2ª) reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de terceiros;

3ª) remarcar o voo sem cobrança de taxas.

A companhia aérea não cumpriu com essas obrigações? Entre em contato ccom um advogado!

23/05/2024
Chegou em casa animado para usar seu novo produto, mas, ao abrir a embalagem, a decepção: ele está quebrado!Nesse caso, ...
22/05/2024

Chegou em casa animado para usar seu novo produto, mas, ao abrir a embalagem, a decepção: ele está quebrado!

Nesse caso, para quem você deve realizar a reclamação?

A responsabilidade pelo produto é da loja até o momento da entrega.

Assim, por mais que o produto quebre por falha da transportadora, a loja é a responsável pelo conserto, troca ou reembolso.

O que pode acontecer é uma responsabilidade solidária.

Ou seja, o fornecedor e a transportadora dividem os custos para resolver o problema causado com o seu produto.

Está passando por essa situação?

Busque orientação profissional para buscar seus direitos!

A Síndrome de Burnout é uma condição desafiadora que pode afetar seriamente a saúde física e mental dos trabalhadores.Ma...
22/05/2024

A Síndrome de Burnout é uma condição desafiadora que pode afetar seriamente a saúde física e mental dos trabalhadores.

Mas será que ela permite a concessão de benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) pelo INSS?

Te explicamos fácil:

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, vai além do cansaço pós-trabalho.

É uma condição grave, decorrente do estresse crônico no ambiente laboral, que pode levar à exaustão física e emocional.

Os sinais incluem falta de energia, desânimo, irritabilidade e alterações de sono, dentre outros.

Como doença ocupacional, o Burnout faz jus à concessão do benefício na modalidade “acidentária”, com vantagens como dispensa de carência e estabilidade no emprego por 12 meses.

Para comprovar a Síndrome no INSS, um laudo médico é essencial, detalhando o diagnóstico e suas implicações no trabalho.

Além disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador é indispensável.

Outros documentos como carteira de trabalho, holerites e atestados médicos também são necessários para comprovar o vínculo empregatício e o afastamento devido à doença.

Com os documentos em mãos, é hora de agendar uma perícia médica no INSS, podendo ser feita de forma online pelo Meu INSS.

Ainda, se houver negativa, é possível recorrer, fornecendo mais provas ou buscando auxílio profissional.

Precisa de ajuda para solicitar o benefício previdenciário?

Procure uma equipe jurídica especializada e receba o suporte necessário para garantir seus direitos e cuidar da sua saúde!

Endereço

Manaus, AM
69036-110

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