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O número de acidentes de trabalho no Brasil voltou a crescer, e muitos trabalhadores ainda não sabem que têm direitos im...
02/12/2025

O número de acidentes de trabalho no Brasil voltou a crescer, e muitos trabalhadores ainda não sabem que têm direitos importantes após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença ocupacional.
A empresa deve emitir CAT, garantir tratamento adequado e respeitar a estabilidade de 12 meses após o retorno do INSS.
Dependendo do caso, também é possível buscar indenização por danos morais, materiais e até pensão mensal.
Sou advogada trabalhista e atuo na defesa de empregados.
Se você, um amigo ou um familiar passou por acidente no trabalho, posso analisar seu caso com sigilo e profissionalismo. Me chame no WhatsApp.



















🚨 ATENÇÃO EX-PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS! 🚨A venda de um carro pode se transformar em um grande transtorno quando o compra...
29/10/2025

🚨 ATENÇÃO EX-PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS! 🚨
A venda de um carro pode se transformar em um grande transtorno quando o comprador não realiza a transferência para o seu nome! 🚘⚖️
Recentemente, a Justiça reconheceu que o ex-proprietário que continua sendo cobrado por multas, IPVA e outras dívidas geradas após a venda, sofre “transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento”. Isso pode gerar pontuação indevida na CNH e até mesmo o nome protestado em cartório!
Se você passou por algo parecido ou conhece alguém nessa situação, não hesite em buscar seus direitos! A justiça pode garantir que o comprador pague dano moral ao ex-proprietário.
Fique atento e proteja-se! Para qualquer dúvida ou suporte jurídico, conte com a ALDACY REGIS ADVOCACIA.

Alô, Trabalhador!“Se você trabalha fazendo os mesmos movimentos todos os dias — como digitar, embalar, passar produtos n...
09/10/2025

Alô, Trabalhador!
“Se você trabalha fazendo os mesmos movimentos todos os dias — como digitar, embalar, passar produtos no caixa — e sente dor ou formigamento, fique atento!”
Essas dores que parecem “normais do trabalho” podem, na verdade, ser sinais de lesão por esforço repetitivo (LER), tendinite ou bursite — doenças causadas justamente pela rotina exaustiva e repetitiva.
Operadores de caixa, digitadores, costureiras, atendentes, estoquistas... muitos trabalhadores convivem com a dor sem saber que ela pode ter relação direta com o trabalho.
E o mais importante: essas doenças podem ser reconhecidas como ocupacionais, garantindo direitos como auxílio-doença acidentário, estabilidade e até indenização.
Cuide da sua saúde e conheça seus direitos.
Já sentiu dor no trabalho e achou que era “normal”?

🟠 “Pedi demissão. Perdi meu direito às férias?”❌ Não é bem assim!📌 Se você tem carteira assinada, mesmo ao pedir demissã...
25/06/2025

🟠 “Pedi demissão. Perdi meu direito às férias?”

❌ Não é bem assim!

📌 Se você tem carteira assinada, mesmo ao pedir demissão, ainda tem direito a receber:

✅ Férias vencidas + 1/3
✅ Férias proporcionais (se ainda não completou 1 ano do novo período)
✅ Saldo de salário
✅ 13º proporcional

📎 O que você não recebe: a multa de 40% do FGTS nem o saque total do fundo, ok?

⚠️ E atenção: se a empresa não pagar em até 10 dias, tem multa!

🔹 Dia do Advogado Trabalhista 🔹Hoje celebramos nosso dia, aqueles que lutam diariamente pela justiça nas relações de tra...
20/06/2025

🔹 Dia do Advogado Trabalhista 🔹

Hoje celebramos nosso dia, aqueles que lutam diariamente pela justiça nas relações de trabalho.
Com coragem, empatia e conhecimento, defendendo direitos, protegendo dignidades e construindo pontes entre o dever e o respeito.

Que nunca nos falte força para enfrentar as injustiças e sabedoria para transformar vidas com a lei ao seu lado.
Parabéns a todos nos advogados trabalhistas pelo seu papel essencial na construção de um mundo mais justo! ⚖️

“Acidente de Trabalho no Trajeto”
03/06/2025

“Acidente de Trabalho no Trajeto”

06/04/2025
O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.
21/04/2023

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 d...
27/03/2023

Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias. E se não praticar o ato, ocorre a preclusão?

Não pode praticar mais? Pode sim. Ao juiz não é imposto ônus, mas apenas poderes e deveres. Ele tem o dever de praticar os atos a seu cargo (da sua competência) nos prazos fixados em lei, contudo, se não os praticar, pode até haver punição disciplinar (se agiu com dolo ou culpa), mas não preclusão. Em suma, pouco importa o prazo em que foram praticados.

Os atos do juiz são sempre aproveitados, não há intempestividade. Praticado o ato, às vezes, não se pode revê-lo de ofício. Para o juiz não incide a preclusão temporal. Se a questão já foi julgada, a não ser em casos excepcionais, não se pode rejulgá-la de ofício. Nesse caso, há preclusão consumativa para o juiz.

“Não espere até que tudo esteja perfeito. Nunca estará tudo bem. Sempre haverá desafios e obstáculos. E daí? Comece agor...
18/02/2023

“Não espere até que tudo esteja perfeito. Nunca estará tudo bem. Sempre haverá desafios e obstáculos. E daí? Comece agora. A cada passo dado, você estará mais forte, mais habilidoso, mais confiante e mais bem-sucedido.” – Mark Victor

  ・・・O sujeito era motorista de ônibus, mas não renovou sua CNH tempestivamente, e 3 dias após o vencimento, foi demitid...
16/02/2023


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O sujeito era motorista de ônibus, mas não renovou sua CNH tempestivamente, e 3 dias após o vencimento, foi demitido por justa causa.

Ele ajuizou ação trabalhista tentando reverter a justa causa, mas a empresa defendeu-se dizendo que “ele foi avisado com 60 e com 30 dias de antecedência, que seu documento venceria. Contudo, ele não providenciou a renovação a tempo, causando prejuízo para o bom andamento dos trabalhos no setor”.

Ao analisar o caso, a 19ª VT de Manaus (AM) entendeu que isso é mesmo motivo de justa causa, e julgou a ação improcedente. No entanto, ele recorreu ao TRT da 11ª Região (AM), que entendeu que “a não renovação da CNH no prazo estabelecido por lei, por si só, não caracterizava falta grave”. Assim, deu provimento ao recurso, e anulou a dispensa por justa causa, deferindo todas as verbas decorrentes de uma demissão normal.

A empresa recorreu ao TST, e a Quarta Turma lhe deu razão, concluindo que “ao permitir que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, o trabalhador comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades, o que justifica a dispensa”. Assim, considerou correta a dispensa por justa causa.

Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019

Paz e bem!!!

Alberto Dantas / Advogado

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