12/03/2021
//𝙂𝙀𝙎𝙏𝘼𝙉𝙏𝙀 𝙉Ã𝙊 𝙋𝙊𝘿𝙀 𝙎𝙀𝙍 𝘿𝙀𝙈𝙄𝙏𝙄𝘿𝘼//
Está na Constituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
(ADCT, art. 10, ll, b).