Alexandre Amoedo

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Hoje a saúde mental no trabalho deixa de ser pautade bem-estar e vira responsabilidade jurídica.Entra em vigor a nova re...
26/05/2026

Hoje a saúde mental no trabalho deixa de ser pauta
de bem-estar e vira responsabilidade jurídica.

Entra em vigor a nova redação do Capítulo 1.5 da NR-01,
trazida pela Portaria MTE 1.419/2024 e mantida na
Portaria 765/2025. O gerenciamento de riscos psicossociais
passa a integrar, obrigatoriamente, o Programa de
Gerenciamento de Riscos.

Três observações para o gestor, público ou privado, antes
da próxima reunião de comitê de SST.

▸ O foco é organizacional, não clínico. Avalia-se a
organização do trabalho que adoece. Sobrecarga, metas
inalcançáveis, isolamento, assédio.

▸ A Administração Pública também está alcançada. Por
extensão constitucional, a partir do art. 39, §3º
combinado com o art. 7º, XXII da CF. Onde a lei
estatutária é silente, a NR-01 opera como parâmetro
mínimo.

▸ O risco do gestor público é pessoal. A omissão na
adequação do PGR pode configurar improbidade por violação
de princípios, dano ao erário em condenações trabalhistas,
e processo administrativo disciplinar quando o adoecimento
for sistêmico.

A norma não cria a obrigação de proteger a saúde mental
do trabalhador. Essa já existia.

O que ela cria é o registro documentado dela. E,
simetricamente, da sua ausência.



GestaoDeRiscos DireitoPublico

🏛️ Garantia de proposta na Nova Lei de Licitações: o TCU consolidou o entendimento.No Acórdão 1128/2026, o Plenário do T...
15/05/2026

🏛️ Garantia de proposta na Nova Lei de Licitações: o TCU consolidou o entendimento.

No Acórdão 1128/2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União, sob relatoria do Ministro Benjamin Zymler, considerou improcedente representação contra edital que exigia a garantia de proposta antes da abertura da sessão pública.

Mais do que decidir o caso concreto — uma licitação para conclusão de quadra escolar em Aratuípe/BA —, o TCU firmou tese relevante: a expressão “requisito de pré-habilitação” do art. 58 da Lei 14.133/2021 autoriza, sim, que a garantia seja exigida antes da fase de disputa.
Para o relator, a garantia de proposta funciona como “filtro de qualidade da competição”, útil até em objetos padronizados, onde há maior risco de participação de empresas sem capacidade técnica ou econômico-financeira compatível.

Desliza para entender o caso, o voto e o que muda na prática para gestores públicos e licitantes.

📌 Salva esse post — ele vai ser útil na próxima licitação.
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Servidor que recebe indevidamente valores da Administração Pública é obrigado a devolver? Para responder esta pergunta c...
24/03/2021

Servidor que recebe indevidamente valores da Administração Pública é obrigado a devolver?
Para responder esta pergunta com maior clareza, primeiro é necessário saber a origem do recebimento indevido.
Para o STJ, se o recebimento indevido de valores da administração decorre de interpretação errônea de lei, a resposta é não. Nesses casos existe uma presunção de que o servidor estava de boa-fé, ou seja, agiu com um comportamento ético.
Situação diversa ocorre se o recebimento indevido é oriundo de erro operacional, onde será necessário averiguar caso a caso, de modo a analisar se o servidor tinha condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores. Caso contrário, a restituição ao erário é devida.
Fonte: Dizer o Direito
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