Roselice Oliveira Advocacia

Roselice Oliveira Advocacia ⚖️ Direto do Consumidor
⚖️ Direito Previdenciário
🌍 Atendimento online em todo Brasil
☎️ (92) 981361015

O BPC/LOAS é um benefício de prestação continuada, previsto na Constituição Federal, que tem como objetivo amparar idoso...
04/09/2024

O BPC/LOAS é um benefício de prestação continuada, previsto na Constituição Federal, que tem como objetivo amparar idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que vivem em situação de vulnerabilidade, ou seja, não tem condições de prover seu sustento.
Os requisitos para receber o benefício são:
1° Ter idade igual ou superior a 65 anos.
2° Renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
3° Estar com o CAD Único atualizado.

🚫 NÃO PRECISA TER CONTRIBUÍDO COM O INSS 🚫

Benefício Assistencial ao Idoso é um Direito de todo Cidadão ⚖️

Gostou do conteúdo, siga nosso perfil e para maiores esclarecimentos entre em contato conosco via whatsapp ☎️🤝🏻

🚨 Muitas pessoas desconhecem seus direitos, autistas têm direito de receber um benefício mensal do INSS no valor de um s...
03/08/2024

🚨 Muitas pessoas desconhecem seus direitos, autistas têm direito de receber um benefício mensal do INSS no valor de um salário mínimo.
A comprovação é requisito essencial para a concessão do benefício, por isso é importante ter o laudo médico atualizado, sem rasuras, com o número da CID e as características pessoais dos pacientes.

E SIM, TANTO CRIANÇAS COMO ADULTOS COM AUTISMO PODEM RECEBER O BPC.

Nesse processo é importante o auxílio de um profissional especialista na área, tem dúvidas? Clique no link e agende hoje mesmo o seu atendimento, a orientação é sempre a melhor opção. ⚖️

O divórcio extrajudicial é descomplicado, rápido e seguro. Desde que atenda a todas os requisitos. 1. Seja consensual, o...
22/04/2021

O divórcio extrajudicial é descomplicado, rápido e seguro. Desde que atenda a todas os requisitos.
1. Seja consensual, o casal deve estar de acordo.
2. O casal não pode ter filhos menores, pois deve-se resolver primeiro a questão de guarda e pensão o que somente pode ser feito judicialmente.
3. Tenha a presença de um advogado, conforme a lei n. 11.441/07.
4. A mulher não pode estar grávida, conforme resolução do CNJ 220/16.



Não é preciso suportar o número excessivo de ligações que muitas empresas de cobrança fazem, vez que, tal atitude vai co...
19/01/2021

Não é preciso suportar o número excessivo de ligações que muitas empresas de cobrança fazem, vez que, tal atitude vai contra a legislação de defesa do consumidor. Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas MESMO SE O CONSUMIDOR ESTIVER INADIMPLENTE, as empresas não podem insistir nas cobranças a ponto de serem invasivas, e caso a situação venha a causar constrangimento a COBRANÇA VEXATÓRIA, pode o consumidor requerer uma indenização.



Independentemente de culpa, concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos elet...
24/10/2020

Independentemente de culpa, concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.

A empresa terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.

Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual responsável pelo setor ou à própria Aneel.

A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe...
24/10/2020

A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

I. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

II. No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

III. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Em relação ao autor da violência, a lei prevê que ele não pode cumprir p***s alternativas ou ser punido com multas, e pode ser enquadrado na suspensão da posse ou restrição do porte de armas, na prisão preventiva do suspeito, no afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida, na proibição de contato com a ofendida e no pagamento de pensão alimentícia à família.

Os direitos trabalhistas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são aplicáveis sempre que se configura o...
24/10/2020

Os direitos trabalhistas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são aplicáveis sempre que se configura o vínculo empregatício, mesmo quando o empregador se recusa a assinar a CTPS do trabalhador.

Fique atendo aos requisitos que evidenciam o vínculo empregatício.

1. Personalidade
A pessoalidade é um requisito essencial para que seja reconhecida a relação de emprego. Ao contratar um colaborador, a empresa analisa as qualificações e o trabalho a ser desenvolvido por essa pessoa. Por isso, é ela que deve exercer as atividades descritas no contrato.
Não é permitido que o trabalhador se faça substituir por terceiro quando não puder comparecer no trabalho, pois isso descaracteriza a pessoalidade na prestação de serviços.

2. Habitualidade
Esse requisito, também conhecido como não eventualidade, exige que o trabalho seja prestado ao empregador de forma regular. A lei não estabelece uma frequência mínima pela lei. Basta que o trabalho seja habitual, não sendo necessário que ocorra em todos os dias da semana.

3. Onerosidade
Para ser uma relação de emprego, é fundamental que a atividade seja remunerada, garantindo a reciprocidade de obrigações entre as partes. O empregado presta os serviços solicitados pelo empregador, cumprindo a carga horária e regras estabelecidas no contrato e, em contrapartida, recebe do patrão os valores combinados pelo cumprimento das tarefas.

4. Subordinação
A subordinação significa que o empregado precisa se submeter às ordens e direcionamentos do empregador ou de outros empregados que sejam seus superiores hierárquicos.
Esse é um requisito muito importante, tendo em vista que em algumas formas de contratação, como a terceirização trabalhista, a ausência de subordinação é o único ponto que a diferencia de uma relação empregatícia.

Assim, sempre que se deparar com uma situação em que a prestação de serviços realizada atende aos requisitos do vínculo empregatício (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), mas o empregador não fez o devido registro em CTPS, é fundamental procurar um advogado de confiança para ingressar com uma ação reclamatória trabalhista.

Endereço

Manaus, AM

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Roselice Oliveira Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar