24/10/2020
Os direitos trabalhistas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são aplicáveis sempre que se configura o vínculo empregatício, mesmo quando o empregador se recusa a assinar a CTPS do trabalhador.
Fique atendo aos requisitos que evidenciam o vínculo empregatício.
1. Personalidade
A pessoalidade é um requisito essencial para que seja reconhecida a relação de emprego. Ao contratar um colaborador, a empresa analisa as qualificações e o trabalho a ser desenvolvido por essa pessoa. Por isso, é ela que deve exercer as atividades descritas no contrato.
Não é permitido que o trabalhador se faça substituir por terceiro quando não puder comparecer no trabalho, pois isso descaracteriza a pessoalidade na prestação de serviços.
2. Habitualidade
Esse requisito, também conhecido como não eventualidade, exige que o trabalho seja prestado ao empregador de forma regular. A lei não estabelece uma frequência mínima pela lei. Basta que o trabalho seja habitual, não sendo necessário que ocorra em todos os dias da semana.
3. Onerosidade
Para ser uma relação de emprego, é fundamental que a atividade seja remunerada, garantindo a reciprocidade de obrigações entre as partes. O empregado presta os serviços solicitados pelo empregador, cumprindo a carga horária e regras estabelecidas no contrato e, em contrapartida, recebe do patrão os valores combinados pelo cumprimento das tarefas.
4. Subordinação
A subordinação significa que o empregado precisa se submeter às ordens e direcionamentos do empregador ou de outros empregados que sejam seus superiores hierárquicos.
Esse é um requisito muito importante, tendo em vista que em algumas formas de contratação, como a terceirização trabalhista, a ausência de subordinação é o único ponto que a diferencia de uma relação empregatícia.
Assim, sempre que se deparar com uma situação em que a prestação de serviços realizada atende aos requisitos do vínculo empregatício (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), mas o empregador não fez o devido registro em CTPS, é fundamental procurar um advogado de confiança para ingressar com uma ação reclamatória trabalhista.