Dr. Lúcio Viana

Dr. Lúcio Viana Advogado Tributarista Atua de modo consultivo, preventivo e litigioso em processos desde a primeira instância até os tribunais superiores.

APRESENTAÇÃO

Com serviços jurídicos personalizados, o Escritório Jurídico Dr. Lúcio Viana objetiva oferecer segurança jurídica, atendendo com presteza as necessidades de seus clientes. Destina-se a prestar serviços advocatícios nas áreas do Direito, Trabalhista e Previdenciário, trabalhando com dedicação na defesa de pessoas físicas empresas. Trata-se de uma assessoria jurídica que preza pelo ate

ndimento personalizado, célere e especializado dos seus clientes, em temas relacionados às áreas acima informadas.

31/12/2025
Bom dia Nação!Ótimo domingo pra nós! ✌️Parabéns Mengão! Tetracampeão!!!
30/11/2025

Bom dia Nação!
Ótimo domingo pra nós! ✌️
Parabéns Mengão! Tetracampeão!!!

Bom dia a todos!!!
29/10/2025

Bom dia a todos!!!

Atividades que dependem da criação de modelos específicos ficarão de fora do início da operação, mas devem ser contemplados ao longo de 2026

27/10/2025

Com apenas R$10, o Forte do Leme é um dos lugares com a vista mais incrível do Rio! 😍
De um lado, as praias do Leme e Copacabana com o Morro Dois Irmãos ao fundo. Do outro, o Pão de Açúcar e a Baía de Guanabara simplesmente de tirar o fôlego! 💙

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RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DE SÓCIO VAI ATÉ DOIS ANOS APÓS SUA RETIRADA DA EMPRESA O TRT-2 isentou da responsabilidade...
13/08/2025

RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DE SÓCIO VAI ATÉ DOIS ANOS APÓS SUA RETIRADA DA EMPRESA

O TRT-2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da executada mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

No processo, o trabalhador diz ter atuado na companhia entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2015. A reclamação foi ajuizada em março de 2016. A ex-sócia comprova, entretanto, que deixou a sociedade em setembro de 2013, ou seja, dois anos e meio antes da propositura da demanda.

Segundo o desembargador-relator, Paulo Kim Barbosa, a análise dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil deixa claro que não é possível impor ao sócio retirante a responsabilidade patrimonial por atos praticados quando não integrava o quadro societário. Jurisprudência de outros regionais reforçam entendimento nesse sentido.

Também o novo artigo 10-A da CLT diz que o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

“A responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica”, afirma o relator do acórdão.

Em Porto Velho,  no Restaurante cuzco, às margens do Rio Madeira.
15/02/2025

Em Porto Velho, no Restaurante cuzco, às margens do Rio Madeira.

Rumo à terra de Rondônia!
13/02/2025

Rumo à terra de Rondônia!

Olha essa, colega! Processo aqui de Manaus. 🫢
31/01/2025

Olha essa, colega!
Processo aqui de Manaus. 🫢

Empresa foi penalizada por abuso processual ao tentar interferir em disputa judicial sobre repasses de energia.

Eu e meu amor de 4 décadas 🥰
13/01/2025

Eu e meu amor de 4 décadas 🥰

11/01/2025

Solução da controvérsia deverá ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário.

Desejo um excelente ano a todos, com muita paz, saúde e prosperidade!!!
31/12/2024

Desejo um excelente ano a todos, com muita paz, saúde e prosperidade!!!

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Rua Franco De Sá, 310, Sala 703, Edifício Comercial Atrium/São Francisco
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