26/11/2020
Durante esse mês a sociedade eleva a importância do combate ao câncer de próstata com a campanha Novembro Azul, e no mundo jurídico não é diferente.
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A Lei nº 12.732/12 (Lei dos 60 dias) assegura a todos os portadores de câncer o direito a realizar seu tratamento pelo SUS em até 60 dias do diagnóstico, dentre eles os tratamentos de radioterapia, quimioterapia ou cirurgia.
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Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de doença grave terão prioridade de tramitação em todas as instâncias, conforme Lei nº 12.008/09.
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Além disso, por serem considerados incapazes, os portadores de câncer têm direito assegurado à Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-doença, independentemente do pagamento de 12 contribuições. O tipo da concessão do benefício será de acordo com o diagnóstico do beneficiário.
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O portador também tem o direito ao saque do FGTS, P*S, isenção de impostos como IRPF e IPTU, tratamento custeado pelo SUS fora de domicílio, quitação de imóvel (se o contrato fora feito antes do diagnóstico), transporte coletivo gratuito, prioridade processual e medicamento sem custo.
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