19/11/2024
1. Voo Cancelado pela Companhia Aérea
Quando a companhia aérea cancela um voo, o passageiro tem as seguintes opções de compensação:
Reembolso Integral do Bilhete:
- O passageiro pode pedir o reembolso total do valor pago pela passagem aérea, independentemente de ter comprado diretamente com a companhia aérea ou por meio de agência de viagens. O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir da solicitação, conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC.
Reacomodação em Outro Voo:
-Caso o passageiro queira continuar sua viagem, ele pode reagendar o voo sem custos adicionais. A companhia aérea deve oferecer alternativas de voo em horários convenientes, com prioridade para voos diretos ou, quando isso não for possível, em outro voo que minimize o transtorno.
Assistência Material:
- Alimentação adequada, como vouchers ou reembolso de despesas.
Hospedagem, se necessário, em caso de espera por mais de 4 horas (para voos domésticos) ou 8 horas (para voos internacionais).
- Transporte (se necessário) para o local de acomodação.
- Indenização por Danos Morais ou Materiais:
Em alguns casos, o passageiro pode pleitear indenização por danos morais ou materiais, se o cancelamento ou a alteração tiver causado prejuízos significativos.
2. Alteração de Voo pela Companhia Aérea
Quando a companhia aérea altera um voo (por exemplo, alteração de horário ou de data) sem a solicitação do passageiro, as opções de compensação incluem:
Alteração de Data ou Horário sem Custos:
- O passageiro tem direito de alterar a passagem sem custos adicionais para outro voo ou para outra data, caso o novo horário ou data não seja conveniente.
Reembolso:
- Se a alteração do voo for significativa, o passageiro pode optar por reembolso integral do valor pago pelo bilhete, sem custo adicional, caso não queira aceitar a mudança.
Reacomodação em Outro Voo:
- Se o novo horário não for conveniente, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro voo, sem custo adicional.