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1. Voo Cancelado pela Companhia AéreaQuando a companhia aérea cancela um voo, o passageiro tem as seguintes opções de co...
19/11/2024

1. Voo Cancelado pela Companhia Aérea

Quando a companhia aérea cancela um voo, o passageiro tem as seguintes opções de compensação:

Reembolso Integral do Bilhete:
- O passageiro pode pedir o reembolso total do valor pago pela passagem aérea, independentemente de ter comprado diretamente com a companhia aérea ou por meio de agência de viagens. O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir da solicitação, conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC.

Reacomodação em Outro Voo:
-Caso o passageiro queira continuar sua viagem, ele pode reagendar o voo sem custos adicionais. A companhia aérea deve oferecer alternativas de voo em horários convenientes, com prioridade para voos diretos ou, quando isso não for possível, em outro voo que minimize o transtorno.

Assistência Material:
- Alimentação adequada, como vouchers ou reembolso de despesas.
Hospedagem, se necessário, em caso de espera por mais de 4 horas (para voos domésticos) ou 8 horas (para voos internacionais).
- Transporte (se necessário) para o local de acomodação.
- Indenização por Danos Morais ou Materiais:

Em alguns casos, o passageiro pode pleitear indenização por danos morais ou materiais, se o cancelamento ou a alteração tiver causado prejuízos significativos.

2. Alteração de Voo pela Companhia Aérea

Quando a companhia aérea altera um voo (por exemplo, alteração de horário ou de data) sem a solicitação do passageiro, as opções de compensação incluem:

Alteração de Data ou Horário sem Custos:
- O passageiro tem direito de alterar a passagem sem custos adicionais para outro voo ou para outra data, caso o novo horário ou data não seja conveniente.

Reembolso:
- Se a alteração do voo for significativa, o passageiro pode optar por reembolso integral do valor pago pelo bilhete, sem custo adicional, caso não queira aceitar a mudança.

Reacomodação em Outro Voo:
- Se o novo horário não for conveniente, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro voo, sem custo adicional.

Cobranças indevidas na aposentadoria podem ocorrer por vários motivos, e é importante agir rapidamente para garantir que...
14/11/2024

Cobranças indevidas na aposentadoria podem ocorrer por vários motivos, e é importante agir rapidamente para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você percebeu que está sendo cobrado de forma indevida após sua aposentadoria, siga as etapas abaixo para resolver a situação.

1. Verifique os Descontos no Seu Benefício
Verifique atentamente seu extrato de pagamento da aposentadoria. O extrato pode ser acessado pelo site do INSS ou por meio de correspondências enviadas. Confira se há descontos que não foram previamente autorizados, como:

Contribuições previdenciárias (para quem já é aposentado e continua trabalhando, mas há o limite de desconto).
Descontos para empréstimos consignados que não foram solicitados.
Outras cobranças de empresas privadas que não foram contratadas.

2. Entre em Contato com o INSS ou a Instituição Financeira
INSS: Se a cobrança está relacionada a descontos indevidos de contribuições previdenciárias, entre em contato com o INSS para pedir a revisão do benefício. Você pode fazer isso diretamente no site do INSS ou ligando para o 135.
Instituições financeiras: Caso o desconto seja relativo a empréstimos consignados, entre em contato com a instituição financeira responsável pelo desconto. Se o empréstimo não foi contratado, solicite o cancelamento dos descontos e o reembolso dos valores pagos indevidamente.

3. Ação Judicial (se necessário)

Caso não consiga resolver a situação administrativamente, você pode recorrer à Justiça. Em alguns casos, a ação judicial pode ser necessária para:

Suspender cobranças indevidas.
Requerer o reembolso de valores pagos erroneamente.
Solicitar indenização por danos causados pela cobrança indevida (em casos de danos morais, por exemplo).
Para isso, é recomendável que você consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário ou Direito do Consumidor.

O que fazer se o pedido for negado?Se o seu pedido de auxílio-doença for negado, você pode tentar as seguintes alternati...
13/11/2024

O que fazer se o pedido for negado?
Se o seu pedido de auxílio-doença for negado, você pode tentar as seguintes alternativas:

a) Verificar o motivo da negativa
O INSS sempre envia uma carta explicando os motivos da negativa. Pode ser por falta de documentos, laudos médicos insuficientes ou até a conclusão da perícia de que você não está incapaz para o trabalho.

b) Apresentar recurso administrativo
Caso o auxílio-doença seja negado, você pode apresentar um recurso administrativo ao INSS dentro de 30 dias após a notificação da negativa. Para isso, é possível:

Acessar o Meu INSS e enviar um recurso.
Apresentar novos laudos médicos ou exames, caso haja alguma alteração na sua condição de saúde.
c) Nova perícia ou reconsideração
Se o motivo da negativa foi a perícia médica, pode ser possível pedir uma nova perícia ou reconsideração do caso, dependendo da situação.

d) Ação Judicial
Se o recurso administrativo não for aceito, a última opção é recorrer à Justiça. Você pode entrar com uma ação judicial na Justiça Federal, pedindo a concessão do benefício. Nesse caso, é recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

Depende! O funcionário público terá direito ao recebimento do FGTS dependendo doregime de contratação.Se o servidor entr...
01/09/2021

Depende! O funcionário público terá direito ao recebimento do FGTS dependendo doregime de contratação.

Se o servidor entrou por meio de concurso público, não terá direito ao FGTS. Mas, se acontratação se der por meio de contrato por tempo determinado de pelo menos 2 anos,deverá receber os valores correspondentes de FGTS, esse profissional é considerado
empregado público.

Esteja atento à diferença dos dois regimes e os benefícios de cada um. Em caso de dúvidasbusque sempre por uma assessoria jurídica especializada para auxiliá-lo.

Precisa de maiores esclarecimentos? Entre em contato, nossa equipe está pronta paraajudá-lo.

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS concede vários tipos de benefícios aos seussegurados, e alguns deles são de...
24/08/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS concede vários tipos de benefícios aos seussegurados, e alguns deles são desconhecidos pela maioria das pessoas.
Veja 3 benefícios que você pode ter direito:

- Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica: este auxílio agora é chamado de auxíliopor incapacidade temporária e é concedido sempre que houver comprovação daimpossibilidade de exercer as atividades por pelo menos 15 dias, independente dasituação.

Neste caso, é possível fazer uso desse direito também em casos decirurgias plásticas, quando o paciente precisa ficar em repouso por dias;

- Salário-maternidade em caso de ab**to: o salário-maternidade é devido à mulher
nos casos de parto, adoção ou ab**to espontâneo;
- Adicional de 25% da aposentadoria para acompanhante: o aposentado por invalidezque necessitar de ajuda de um terceiro, deverá receber um adicional de 25% novalor do seu benefício.

Caso você esteja enfrentando qualquer dessas situações, busque sempre por umaassessoria jurídica especializada para auxiliá-lo.

Precisa de maiores esclarecimentos? Entre em contato, nossa equipe está pronta paraajudá-lo.

A negativação indevida ocorre quando uma empresa erra ao cadastrar erroneamente onome de uma pessoa nos órgãos de proteç...
20/08/2021

A negativação indevida ocorre quando uma empresa erra ao cadastrar erroneamente onome de uma pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Se o consumidor estiver nessa situação, o primeiro passo é buscar a empresa para
solucionar de forma amigável. Caso não tenha resposta favorável, é possível ajuizar umaação para que o nome seja retirado da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Precisa de maiores esclarecimentos? Entre em contato, nossa equipe está pronta paraajudá-lo.

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Manaus, AM
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