Barbosa & Garcia Advogados

Barbosa & Garcia Advogados Somos um escritório Jurídico com sede na cidade de Manaus-AM.

Com atuação de forma personalizada utilizando ferramentas tecnológicas, gerando assim agilidade e eficácia no atendimento.

Moradora da cidade de Manaus/AM que caiu em um bueiro sem tampa deve ser indenizada em danos morais e danos estéticos.Em...
14/07/2022

Moradora da cidade de Manaus/AM que caiu em um bueiro sem tampa deve ser indenizada em danos morais e danos estéticos.
Empresa Manaus Ambiental S.A foi condenada ao pagamento de R$40.000,00 (quarenta mil reais) à título de danos morais e danos estéticos por ter caído em um bueiro sem tampa.

O Município de Manaus foi condenado de forma solidaria, o Magistrado reconheceu a responsabilidade diante a celebração do contrato de concessão com a empresa privada, asseverando que o ato de fiscalização é de responsabilidade do Município.

O processo sob o nº 0636389-90.2013.8.04.0001, tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública, sendo sentenciado pelo Magistrado Cezar Luiz Bandiera.
A empresa Manaus Ambiental S.A e o Município de Manaus recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, tendo reforma a Sentença para a condenação solidaria no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e danos estéticos.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber como proceder diante acidente envolvendo bueiro sem tampa?

📲Fale conosco via WhatsApp, link na bio.

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou nã...
14/07/2022

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Possui direito ao beneficio o cônjuge/companheiro e filhos.
Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:
• o óbito ou morte presumida do segurado;
• qualidade de segurado do finado na época do falecimento
• qualidade de dependente.
Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.
O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.
O tempo desse período depende de algumas variáveis.
Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.
Aos filhos a Pensão Por Morte, é paga até os 21 anos de idade, não podendo ser estendida até os 24 anos pelo fato de estar cursando uma Universidade (na pensão alimentícia isso é possível).

Ficou com alguma dúvida ou quer saber como proceder com pedido de pensão por morte junto ao INSS?

📲Fale conosco via WhatsApp, link na bio.

Uma moradora de Aracruz/ES que teve a calçada quebrada por uma empresa de água e esgoto deve receber cerca de R$4 mil em...
07/07/2022

Uma moradora de Aracruz/ES que teve a calçada quebrada por uma empresa de água e esgoto deve receber cerca de R$4 mil em indenizações. O acidente teria ocorrido quando a companhia realizava reparo na rua. A decisão é do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Segundo a autora, ela havia notado que sua casa estava com uma infiltração, motivo que a fez entrar em contato com a requerida para que fosse realizado um reparo. Em virtude do conserto, a Companhia de Água e Esgoto precisou “quebrar” a rua e, equivocadamente, quebrou a calçada da requerente, o que ocasionou em um buraco no local, bem como na cerâmica que lá havia.

Após realizar o serviço de conserto da infiltração, a empresa alegou que não tinha responsabilidade de reparar o dano causado. Por isso, a autora pediu a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Após análise do caso, o juiz considerou que estavam presentes os requisitos necessários para a responsabilização civil da Companhia de Água e Esgoto. “Tenho que a parte requerida não agiu com o dever de cuidado, […] tendo em vista que, mesmo sendo observado que precisaria fazer o reparo na calçada da requerente, vide fl. 42, o requerido deixou de prestar o devido serviço”, afirmou.

Assim, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$3 mil em indenização por danos morais e R$1.046,72 em indenização por danos materiais, referentes ao material de construção e a mão de obra necessários para conserto da calçada.

O processo tramitou sob o nº 0000952-98.2019.8.08.0006, na 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber como proceder diante danos na calçada?

📲Fale conosco via WhatsApp, link na bio.

Atrasos no voo é algo comum em todos os aeroportos, devendo a companhia área proceder com as devidas cautelas diante pro...
05/07/2022

Atrasos no voo é algo comum em todos os aeroportos, devendo a companhia área proceder com as devidas cautelas diante provável atraso. A Resolução n. 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe quais direitos o passageiro possui de acordo com a variação do atraso.
Vejamos:

– Atraso superior à 1 hora: dever da companhia fornecer facilidades de comunicação (acesso gratuito à internet, por exemplo);
– Atraso superior à 2 horas: dever da companhia fornecer alimentação gratuita aos passageiros;
– Atraso superior à 4 horas: dever da companhia fornecer hospedagem gratuita, em caso de pernoite, e transporte de ida e volta para o hotel, também gratuito.

Porém, o atraso no voo pode ainda ocasionar diversos transtornos aos consumidores, como exemplo a perda de um compromisso ou até mesmo conexão com outro voo, nesses casos é passível de indenização por dano morais, pois a companhia aérea deve ser responsabilizar por todos os danos ocasionados aos clientes, seja dano moral ou dano material.

Em Manaus, a companhia aérea Latam Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar um consumidor em R$10.000,00 (dez mil reais) por atraso no seu voo, tratava-se de uma viagem de lua de mel, com o atraso, o cliente e sua esposa acabaram perdendo alguns dos seus compromissos e programações, o processo tramitou 9º vara do juizado especial cível da comarca de Manaus/AM, sob o processo de nº 0778135-62.2021.8.04.0001.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber como proceder diante atraso no seu voo?

📲Fale conosco via WhatsApp, link na bio.

Em Manaus/AM, Amazonas Energia é condenada por emitir Termo de Ocorrência de Inspeção de forma irregular em desacordo co...
05/07/2022

Em Manaus/AM, Amazonas Energia é condenada por emitir Termo de Ocorrência de Inspeção de forma irregular em desacordo com as normas da ANEEL.

O Consumidor foi cobrado em diferença de consumo no valor de R$3.484,95 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), o juiz Dr. Mateus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho reconheceu que a concessionária de energia não possuía nenhum suporte probatório para a cobrança, reconhecendo a fraude ventilada.

Os autos tramitaram sob o nº 0717216-10.2021.8.04.0001, o magistrado julgou procedente a inexigibilidade da cobrança de R$3.484,95 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) e a indenização em favor do consumidor em danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Ficou com alguma dúvida ou quer saber como proceder diante a aplicação de Termo de Ocorrência de Inspeção – TOI e cobrança de diferença de consumo por concessionária de energia elétrica?

Fale conosco via WhatsApp, link na bio.

MANAUS – Um consumidor ganhou na Justiça indenização por danos morais contra a concessionária Águas de Manaus. Ele nunca...
04/07/2022

MANAUS – Um consumidor ganhou na Justiça indenização por danos morais contra a concessionária Águas de Manaus. Ele nunca teve o serviço de água encanada, mas foi considerado inadimplente pela empresa.

A decisão é da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus que julgou procedente ação do consumidor na ação nº 0611612-26.2022.8.04.0001. A sentença foi proferida pelo juiz Luis Cláudio Cabral Chaves.

De acordo com a petição inicial, o autor, morador do bairro Novo Aleixo, zona leste, recebeu em 2012 visita de funcionário da empresa na época Águas do Amazonas (hoje Manaus Ambiental) e foi informado que seria instalado um relógio medidor de água no imóvel e que outra empresa faria a ligação posterior para o fornecimento da água.

Conforme exposto pelo autor, ele alegou que não precisava, pois usava água de poço, e a ligação nunca foi feita. Além disso, informou que mesmo tentando administrativamente não conseguiu resolver a situação e faturas foram emitidas e ele foi considerado devedor.

Sem êxito na tentativa de acordo, o juiz determinou que a Águas de Manaus pagasse R$ 15 mil por danos morais, e declarada inexistência dos débitos descritos na fatura em nome do autor entre 2013 e 2022, no valor de R$ 7.165,07, e determinada a exclusão do nome do requerente dos órgãos restritivos (SPC/Serasa). Via: Amazonas Atual

Ficou com alguma dúvida ou quer saber como proceder diante à falha na prestação de serviços pela concessionária de água em sua residência?

📲Fale conosco via WhatsApp, link na bio.

A concessionária responsável pelos serviços de água, onde não ocorre o devido fornecimento de forma adequada, eficiente,...
30/05/2022

A concessionária responsável pelos serviços de água, onde não ocorre o devido fornecimento de forma adequada, eficiente, segura e de forma contínua, pode responder por falha na prestação de serviços.

Nos últimos anos essa falha na prestação de serviços somente vem aumentando, diante o não fornecimento adequado, forçando os consumidores a recorrerem a outros meios para o fornecimento de água nas suas residências, logo, afrontando assim o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.

Caro consumidor, saiba que a falha na prestação de serviços pode configurar ato ilícito e consequentemente indenização por danos morais, tendo em vista que a concessionária de água se compromete com o governo em prestar o serviço, logo, se não fornece e o consumidor ainda paga por isso, deve a empresa privada ser responsabilizada e penalizada pelos seus atos.

Logo, se você consumidor, que é usuário da concessionária de água e está ocorrendo falha na prestação de serviços em sua residência, saiba que pode ingressar com ação na justiça, pleiteando indenização por danos morais.

O próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, já reconheceu o direito do consumidor em ser indenizado por danos morais, diante o não fornecimento de água na residência.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber como proceder diante à falha na prestação de serviços pela concessionária de água em sua residência?
📲Fale conosco via WhatsApp, link na bio.

Endereço

Avenida Andre Araújo 115 Centro Empresarial 115, 3° Andar, Sala 211/Adrianópolis
Manaus, AM
69060-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 13:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Barbosa & Garcia Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Barbosa & Garcia Advogados:

Compartilhar