07/07/2026
⚖️ STF reafirma: o teto constitucional não pode penalizar o servidor que exerce dois cargos acumuláveis de forma legítima.
Ao julgar o Tema 1066, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o teto remuneratório deve ser aplicado sobre cada vínculo de forma individual, e não sobre a soma das remunerações de cargos cuja acumulação é autorizada pela Constituição.
Na prática, isso significa que servidores que exercem legitimamente dois cargos públicos, com compatibilidade de horários, não podem sofrer descontos decorrentes da aplicação unificada do teto constitucional, como ocorria em diversos casos por meio do chamado "abate-teto".
A decisão fortalece a segurança jurídica, preserva direitos constitucionalmente assegurados e impede que o servidor seja prejudicado por uma interpretação incompatível com a Constituição Federal.
📚 Acompanhar as decisões dos tribunais superiores é essencial para conhecer e proteger os seus direitos.