LIMPE AGORA

LIMPE AGORA Quer ter a oportunidade de limpar seu nome, sem custos e dentro da Lei? Terei o prazer de lhe ajudar.

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08/11/2023

Atenção Negativados! ⚠️⚠️⚠️
Está com nome restrito e deseja limpar, tudo dentro da Lei e ainda sem tirar dinheiro do bolso?
Estamos aqui para lhe ajudar! Fale conosco!

07/04/2021

TEMOS VAGAS DISPONÍVEIS.

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30/03/2021

• Procuro pessoas de ACRE E AMAZONAS que estão com o nome sujo no BRADESCO, SANTANDER, NEXTEL, TIM, EMBRATEL, CLARO TV, SKY, INTERBELLE/EUDORA, TELEFONICA VIVO, NET, ATIVOS S/A, FIDCNPL, OI MOVEL, NATURA, JEQUITI, GERBERA, BERTA COSMÉTICOS, outros. Limpe seu Nome e Ganhe Indenização que varia de MIL A 15 MIL reais por juros abusivos/multas indevidas/danos morais, tudo dentro do direito do consumidor.

LISTA DE EMPRESAS QUE ENTRAMOS COM AÇÃO ✨👨‍⚖️1. TIM2. SKY3. CLARO TV4. EMBRATEL5. NET6. NET FONE7. NEXTEL8. INTERBELLE –...
18/02/2021

LISTA DE EMPRESAS QUE ENTRAMOS COM AÇÃO ✨👨‍⚖️

1. TIM
2. SKY
3. CLARO TV
4. EMBRATEL
5. NET
6. NET FONE
7. NEXTEL
8. INTERBELLE – até R$ 500,00
10. BANCO BRADESCO
11. TELEFONICA (VIVO)
12. BRADESCO CARTÕES

ESSES SÃO OS ESTADOS DE ATUAÇÃO DESSES SERVIÇOS. ✨•SÃO PAULO•MATO GROSSO•AMAZONAS•CIDADE DE *PORTO VELHO*Obs: Com alguma...
18/02/2021

ESSES SÃO OS ESTADOS DE ATUAÇÃO DESSES SERVIÇOS. ✨

•SÃO PAULO
•MATO GROSSO
•AMAZONAS
•CIDADE DE *PORTO VELHO*

Obs: Com algumas especificações mínimas. 💥

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORARTIGO 39SESSÃO IVV – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;A vantagem ma...
16/02/2021

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ARTIGO 39
SESSÃO IV

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

A vantagem manifestamente excessiva está, exatamente, na cobrança indevida por serviços não prestados, gerando, evidente, enriquecimento sem causa do fornecedor.

São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e a efetiva prevenção/reparação de danos patrimoniais (CDC, art. 6º, IV e VI), sendo vedado ao fornecedor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Sendo assim, a abusividade de cobrança por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, enseja a aplicação do artigo 42, parágrafo único do CDC, ou seja, o “consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso”.

Neste ínterim: REsp 655.130, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2007, DJ 28/05/2007, p. 287).

QUER LIMPAR SEU NOME SEM PAGAR NADA? CONHEÇA SEUS DIREITOS. 💥
15/02/2021

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SEJAM BEM VINDOS! SOU IZABELA ANDRADE E ESTA É UMA PÁGINA RELACIONADA AO MEU TRABALHO E CRIADA COM O INTUITO DE AJUDAR P...
10/02/2021

SEJAM BEM VINDOS! SOU IZABELA ANDRADE E ESTA É UMA PÁGINA RELACIONADA AO MEU TRABALHO E CRIADA COM O INTUITO DE AJUDAR PESSOAS A LIMPAR SEUS NOMES, DENTRO DA LEI, E SEM CUSTO ALGUM.

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