13/06/2025
Se sua atividade envolve eletricidade, inflamáveis, explosivos ou qualquer outro agente que coloque sua integridade física em risco, isso não pode ser ignorado.
A legislação prevê o pagamento de adicional de periculosidade para quem exerce funções perigosas, mesmo que por parte da jornada.
E não basta a empresa fornecer equipamentos: se o risco permanece, o adicional é devido.
Se você trabalha nessas condições e nunca recebeu esse valor, pode ter dinheiro a receber — inclusive retroativo.
Já passou por isso ou conhece alguém? Comente aqui.