04/03/2026
VOCÊ SABIA!!!
Que, no Brasil a aposentadoria pelo INSS está classificada da seguinte forma:
Aposentadoria por Idade: Urbana ou Rural.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: regida pelas regras de transição.
Aposentadoria Especial: aquela que expõe o trabalhador a risco iminente de morte, lesão grave e risco a sua saúde, diminuindo o tempo para sua aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga invalidez): a que exige perícia médica.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Aposenta-se com idade ou tempo reduzido, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
APOSENTADORIA URBANA:
Que, na aposentadoria urbana, quem começou a contribuir com o INSS antes do ano de 2019, via de regra, este ano (2026), homens podem se aposentar com 65 anos de idade e com 15 anos de contribuição e mulheres com 62 anos de idade e também com 15 anos de contribuição.
Por outro lado, quem começou a contribuir com o INSS após o ano de 2019, via de regra, este ano (2026), homens podem se aposentar com 65 anos de idade e com 20 anos de contribuição e mulheres com 62 anos de idade e também com 20 anos de contribuição.
O pedido pode ser feito presencial ou virtualmente. Se presencial, você deve ligar para o n. 135 ou entrar no aplicativo/site/portal Meu INSS para fazer o agendamento prévio. Se virtual, você deve fazer tudo pelo aplicativo/site/portal Meu INSS, sem necessidade de ir até a uma agência.
No pedido, é obrigatório anexar Carteira de trabalho, RG, CPF, e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.
Aconselha-se acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS para cumprir "exigências" (envio de documentos extras)
Também é recomendável simular sua aposentadoria no Meu INSS para verificar qual regra é mais vantajosa.
APOSENTADORIA RURAL:
Que, a aposentadoria rural no Brasil é um benefício previdenciário para trabalhadores do campo, como segurados especiais, boias-frias, diaristas, pequenos produtores, arrendatários, parceiros, meeiros, seringueiros, quilombolas e pescadores artesanais, com regras diferenciadas, exigindo idade mínima reduzida de 55 anos para mulheres e 60 para homens.
Nesse tipo de aposentadoria é necessário comprovar 15 anos de atividade rural, mesmo sem contribuição direta ao INSS, através de documentos e autodeclaração.
A prova para fundamentar o pedido é exclusivamente documental, com apresentação de documentos que comprovem o trabalho no campo, como contrato de arrendamento, bloco de notas do produtor, declaração de sindicato rural, certidões de casamento/nascimento com profissão "agricultor", entre outros.
A comprovação é feita via Autodeclaração Rural Eletrônica, preenchida no Meu INSS ou no ato do pedido.
Normalmente o valor desta aposentadoria é de um salário mínimo, exceto para quem contribui individualmente com valores maiores.
Assim como na aposentadoria urbana, o pedido de aposentadoria rural pode ser feito presencial ou virtualmente. Se presencial, você deve ligar para o n. 135 ou entrar no aplicativo/site/portal Meu INSS para fazer o agendamento prévio. Se virtual, você deve fazer tudo pelo aplicativo/site/portal Meu INSS, sem necessidade de ir até a uma agência.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC):
Que, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício pago pelo INSS para garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência, como:
Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, de qualquer gênero.
Pessoas de qualquer idade com deficiências e impedimentos físicos, mentais intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que impossibilitem sua participação plena na sociedade em igualdade com os demais.
Um dos requisitos exigidos é que a pessoa possua renda familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
É obrigatório estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O valor do BPC é de um salário mínimo mensal.
O BPC diferentemente da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes.
Sua solicitação é gratuita e pode ser feita sem advogado, mas aconselha-se antes, a pessoa possuindo os requisitos exigidos, direcionar-se ao CRAS de sua cidade para se inscrever ou atualizar o Cadastro Único. Após isso, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou ligando para o telefone 135.
Nesse tipo de benefício é obrigatório a apresentação de
CPFs de todos os membros da família e comprovante de residência e sendo a pessoa deficiente, laudos médicos, exames e documentos que comprovem sua deficiência de longa duração.
Assim como na aposentadoria, o pedido do BPC pode ser feito presencial ou virtualmente. Se presencial, você deve ligar para o n. 135 ou entrar no aplicativo/site/portal Meu INSS para fazer agendamento prévio. Se virtual, você deve fazer tudo pelo aplicativo/site/portal Meu INSS, sem necessidade de ir até a uma agência.