Escritório de Advocacia

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O adv. Edgar Dias Filho, nesse dia tão memorável e reflexivo, deseja a todas as mulheres, em especial aquelas que fazem ...
08/03/2026

O adv. Edgar Dias Filho, nesse dia tão memorável e reflexivo, deseja a todas as mulheres, em especial aquelas que fazem parte de seu convívio, força pra superar seus obstáculos, liberdade pra conquistar seu espaço e protagonismo pra reconhecer suas conquistas.

Na oportunidade, vem reafirmar também seu compromisso, na defesa da isonomia, do respeito e da justiça dessas mulheres que com muita luta, coragem e determinação conquistaram de forma merecedora seu espaço na sociedade

Por fim, esse profissional do direito, nesse momento tão epidêmico de violência de gênero, não poderia deixar de se solidarizar com todas as mulheres que sofrem ou sofreram de alguma forma de violência doméstica, externando seu profundo repúdio, inconformismo, indignação e muitas das vezes tristeza, quando essa violência ceifa a vida de forma tão brutal daquela que de algum modo fez parte de nossas vidas.

Feliz Dia Internacional da Mulher!!!

04/03/2026

VOCÊ SABIA!!!

Que, no Brasil a aposentadoria pelo INSS está classificada da seguinte forma:

Aposentadoria por Idade: Urbana ou Rural.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: regida pelas regras de transição.

Aposentadoria Especial: aquela que expõe o trabalhador a risco iminente de morte, lesão grave e risco a sua saúde, diminuindo o tempo para sua aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga invalidez): a que exige perícia médica.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Aposenta-se com idade ou tempo reduzido, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

APOSENTADORIA URBANA:

Que, na aposentadoria urbana, quem começou a contribuir com o INSS antes do ano de 2019, via de regra, este ano (2026), homens podem se aposentar com 65 anos de idade e com 15 anos de contribuição e mulheres com 62 anos de idade e também com 15 anos de contribuição.

Por outro lado, quem começou a contribuir com o INSS após o ano de 2019, via de regra, este ano (2026), homens podem se aposentar com 65 anos de idade e com 20 anos de contribuição e mulheres com 62 anos de idade e também com 20 anos de contribuição.

O pedido pode ser feito presencial ou virtualmente. Se presencial, você deve ligar para o n. 135 ou entrar no aplicativo/site/portal Meu INSS para fazer o agendamento prévio. Se virtual, você deve fazer tudo pelo aplicativo/site/portal Meu INSS, sem necessidade de ir até a uma agência.

No pedido, é obrigatório anexar Carteira de trabalho, RG, CPF, e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

Aconselha-se acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS para cumprir "exigências" (envio de documentos extras)

Também é recomendável simular sua aposentadoria no Meu INSS para verificar qual regra é mais vantajosa.

APOSENTADORIA RURAL:

Que, a aposentadoria rural no Brasil é um benefício previdenciário para trabalhadores do campo, como segurados especiais, boias-frias, diaristas, pequenos produtores, arrendatários, parceiros, meeiros, seringueiros, quilombolas e pescadores artesanais, com regras diferenciadas, exigindo idade mínima reduzida de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Nesse tipo de aposentadoria é necessário comprovar 15 anos de atividade rural, mesmo sem contribuição direta ao INSS, através de documentos e autodeclaração.

A prova para fundamentar o pedido é exclusivamente documental, com apresentação de documentos que comprovem o trabalho no campo, como contrato de arrendamento, bloco de notas do produtor, declaração de sindicato rural, certidões de casamento/nascimento com profissão "agricultor", entre outros.

A comprovação é feita via Autodeclaração Rural Eletrônica, preenchida no Meu INSS ou no ato do pedido.

Normalmente o valor desta aposentadoria é de um salário mínimo, exceto para quem contribui individualmente com valores maiores.

Assim como na aposentadoria urbana, o pedido de aposentadoria rural pode ser feito presencial ou virtualmente. Se presencial, você deve ligar para o n. 135 ou entrar no aplicativo/site/portal Meu INSS para fazer o agendamento prévio. Se virtual, você deve fazer tudo pelo aplicativo/site/portal Meu INSS, sem necessidade de ir até a uma agência.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC):

Que, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício pago pelo INSS para garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência, como:

Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, de qualquer gênero.

Pessoas de qualquer idade com deficiências e impedimentos físicos, mentais intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que impossibilitem sua participação plena na sociedade em igualdade com os demais.

Um dos requisitos exigidos é que a pessoa possua renda familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

É obrigatório estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O valor do BPC é de um salário mínimo mensal.

O BPC diferentemente da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes.

Sua solicitação é gratuita e pode ser feita sem advogado, mas aconselha-se antes, a pessoa possuindo os requisitos exigidos, direcionar-se ao CRAS de sua cidade para se inscrever ou atualizar o Cadastro Único. Após isso, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou ligando para o telefone 135.

Nesse tipo de benefício é obrigatório a apresentação de
CPFs de todos os membros da família e comprovante de residência e sendo a pessoa deficiente, laudos médicos, exames e documentos que comprovem sua deficiência de longa duração.

Assim como na aposentadoria, o pedido do BPC pode ser feito presencial ou virtualmente. Se presencial, você deve ligar para o n. 135 ou entrar no aplicativo/site/portal Meu INSS para fazer agendamento prévio. Se virtual, você deve fazer tudo pelo aplicativo/site/portal Meu INSS, sem necessidade de ir até a uma agência.

25/02/2026

VOCÊ SABIA!!!

Que, pessoas com idade de 60 anos ou mais, especialmente aposentados, pensionistas e beneficiários de programas federais como o CadÚnico e Minha Casa Minha Vida, possuidoras de um único imóvel, de uso exclusivo residencial, que tem seu valor venal inferior a 1.000 UFMs, atualmente equivalente a R$ 152.780,00, tem direito a isenção do IPTU.

Que, pessoas com menos de 60 anos de idade, mesmo sem doenças graves, mas comprovando baixa capacidade contributiva, ou seja, baixa renda familiar, possuidoras de um único imóvel, de uso exclusivo residencial, que tem seu valor venal inferior a 1.000 UFMs, atualmente equivalente a R$ 152.780,00, podem também ter direito a isenção do IPTU

Que, pessoas com deficiências, necessidades especiais, doenças graves e crônicas, como mal de parkinson e alzheimer, dentre outras, podem também ter isenção no IPTU, desde que comprovem essa situação e atendam a critérios exigidos pela legislação municipal. Dentre eles, renda familiar, geralmente até três salários mínimos, possuir um único imóvel e ser utilizado como sua residência.

Que, templos religiosos, instituições de assistência social imóveis de interesse histórico, cultural ou arquitetônico localizados no centro antigo de Manaus têm direito à isenção do IPTU.

O requerimento para a isenção do IPTU, em todos os casos acima, em Manaus deve ser feito na SEMEF, via portal Manaus Atende, nos PACs ou na central na Avenida Japurá, 493, Centro.

24/02/2026

VOCE SABIA!!!

Que, a partir do ano de 2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu nome e até incluir sobrenomes, diretamente no Cartório de Registro Civil (qualquer um do Brasil), sem necessidade de justificar a mudança e sem ajuizar ação judicial.

Que, os pais (pai e mãe em consenso), podem mudar o nome e sobrenome de seu filho recém nascido, também sem necessidade de justificar e sem ingressar com ação judicial, em até 15 dias da lavratura do registro civil da criança.

22/02/2026

VOCÊ SABIA!!!

Que, filhos menores de 18 anos e maiores até 24 anos de idade, estando cursando faculdade ou ensino técnico tem direito a pensão alimentícia.

Que, os pais tem o dever de pagar pensão aos filhos maiores de idade, estando estes em situações excepcionais, principalmente quando comprovada sua incapacidade física s/ou mental para o trabalho e o sustento próprio.

Que, a gestante pode pedir pensão desde de sua gestação para custear despesas médicas e alimentares.

Que, o valor do arbitramento da pensão é avaliado pela necessidade da criança e possibilidade do pai, não sendo taxativo os 30% comumente falado.

Que, o não pagamento da pensão pode levar a prisão civil do devedor por um período de 1 a 3 meses, desconto direto em seu salário, protesto em cartório e negativação do nome no SPC/Serasa.

Que, após sua saída da prisão pelo período acima e o não pagamento do valor da pensão pelo Executado, a dívida continua e o Exequente pode pedir a penhora dos bens do Executado para compor essa dívida.

Que, a pensão não acaba automaticamente aos 18 anos de idade. É necessário entrar com uma ação de exoneração para encerrar seu pagamento, caso o filho tenha capacidade de se sustentar.

20/02/2026

VOCÊ SABIA!!!

Que, infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos, o infrator após ser conduzido ou ir espontaneamente a delegacia e assinar um termo de compromisso, este é liberado e responderá o processo nos Juizados Especiais Criminais, permitindo-lhe a transação penal ou suspensão do processo.

Exemplos: Ameaça, Lesão Corporal Leve, Difamação, Injúria, Dano, Desobediência e Dirigir Sem Habilitação gerando perigo, dentre outros.

Que, crimes de menor gravidade, com pena privativa de liberdade máxima de até 4 anos, o delegado pode e deve arbitrar fiança para que o infrator possa pagá-la e responder o delito em liberdade.

Exemplos: Furto Simples; Receptação; Lesão Corporal Leve; Apropriação Indébita; Embriaguez ao Volante; Resistência, dentre outros.

Exceção: No descumprimento de medidas protetivas, onde a pena máxima é inferior a 4 anos, apenas o juiz pode arbitrar fiança.

Que, pena privativa de liberdade acima de 4 anos e alguns crimes inafiançável, somente o juiz pode arbitrar fiança.

Ressalva: Crimes Inafiançáveis considerados Hediondos, como: Homicídio Qualificado; Tortura; Racismo, Terrorismo e Tráfico de Dr**as, não caberão fiança nem pelo juiz.

13/02/2026

VOCÊ SABIA!!!

Que, dívidas com prazo prescricional de 5 anos, prescrevem após transcorrido esse período.

Que, essas dívidas não podem ser cobradas judicial e extrajudicialmente.

Que, por elas serem consideradas inexigíveis, suas cobranças por qualquer meio de contato, como: ligações telefônicas, whatsapp, e-mail, mensagens, dentre outros, são ilegais.

RESSALVA:

Não configura cobrança abusiva a oferta dessa dívida em plataformas de negociação, como a do Serasa Limpa Nome.

Finalizo mais um ano com o sentimento do dever cumprido.Gratidão pela confiança depositada neste profissional, nos servi...
31/12/2025

Finalizo mais um ano com o sentimento do dever cumprido.

Gratidão pela confiança depositada neste profissional, nos serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica.

Que, 2026 seja um ano de realizações e de prosperidade a todos aqueles que buscam por seus objetivos.

O adv. Edgar Dias Filho deseja aos seus constituintes, amigos e colaboradores um Natal sereno, de paz, de esperança, de ...
24/12/2025

O adv. Edgar Dias Filho deseja aos seus constituintes, amigos e colaboradores um Natal sereno, de paz, de esperança, de união, de solidariedade e de muita alegria.

11/05/2025

Endereço

Manaus, AM
69000000

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