22/05/2025
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/1991 aos dependentes do segurado de baixa renda que está recluso em regime fechado ou semiaberto.
✅ **Requisitos**:
1. **Segurado de Baixa Renda**: O último salário de contribuição deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS.
2. **Reclusão**: O segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto e não pode estar recebendo remuneração.
3. **Dependentes**: O benefício é destinado aos dependentes, como cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou inválidos.
📄 **Documentação Necessária**:
- Certidão de cárcere ou documento similar que comprove a reclusão.
- Documentos pessoais do segurado e dos dependentes.
- Comprovação de dependência econômica (quando necessário).
🔍 **Importante**:
- O benefício é pago enquanto durar a reclusão e está sujeito a revisões periódicas.
- A manutenção do benefício depende da apresentação trimestral da certidão de cárcere atualizada.
👨⚖️ **Orientação Legal**:
- Para garantir a concessão correta do benefício, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.