Cabral Sociedade de Advogados

Cabral Sociedade de Advogados Advocacia judicial e extrajudicial. Direito de Família; do consumidor; trabalhista e imobiliário.

Acompanhamento de processos judiciais, consultoria, elaboração de pareceres, diligências em órgãos judiciais e da administração pública.

A Resolução 314/20 do CNJ, publicada em 20 de abril de 2020, prorroga a vigência de regime de trabalho diferenciado no â...
21/04/2020

A Resolução 314/20 do CNJ, publicada em 20 de abril de 2020, prorroga a vigência de regime de trabalho diferenciado no âmbito do Poder Judiciário até o dia 15 de maio.
Porém, no que diz respeito aos processos eletrônicos, a resolução determina a retomada dos prazos a partir de 04 de maio.
Assim, ficam suspensos apenas os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, devendo ser adiados.
Nosso escritório continuará trabalhando de forma remota, disponível via, telefone, WhatsApp e por videoconferência, visando proporcionar o melhor atendimento aos nossos clientes.

Confira esse artigo em minha página no linkedin.
17/04/2020

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Trata-se de questão que não é possível responder de forma objetiva, pois não há uma única solução para todas as situações, sendo imperativa a análise do caso em concreto. A crise gerada pela pandemia que estamos vivendo, apesar de ser uma situação extraordinária, não é motivo, por s...

O período exige isolamento.Conforme recomendação do Ministério da Saúde e demais autoridades (Governadores e Prefeitos),...
02/04/2020

O período exige isolamento.
Conforme recomendação do Ministério da Saúde e demais autoridades (Governadores e Prefeitos), a principal conduta de prevenção deve ser o recolhimento, em casa.
Diante disso, como ficam as situações nas quais pais e filhos residem em casas separadas?
Ou seja, como proceder, em casos de guarda compartilhada e guarda unilateral?
Numa situação de normalidade, há que se cumprir o que foi previamente estipulado entre os genitores, pois a visita é um direito tanto dos pais/mães, quanto dos filhos, não havendo que ser relegado indistintamente.
Porém, na atual fase de crise na saúde pública, gerada pelo vírus COVID-19, esse direito de visitas nas relações familiares entra em conflito com o direito fundamental à saúde, e não só à saúde das partes envolvidas na relação familiar, mas também de outras pessoas, com quem esses seres convivem.
Não se pode olvidar também, que não só nesta situação, mas em todas as outras, o que se deve buscar primordialmente é a proteção integral, bem como atender o melhor interesse da criança ou adolescente.
Assim, é necessário, mais do que nunca, que os genitores busquem acordo no sentido de encontrar alternativas visando atender à necessidade principal que é a preservação da saúde do menor e das pessoas com quem convive, buscando-se temporariamente, alternativas às visitas, como maior frequência nas ligações, vídeo chamadas e, principalmente esclarecendo aos menores a razão do afastamento temporário.
Caso se opte pela manutenção das visitas, a decisão tomada deve ser observando principalmente o interesse e a proteção da criança ou do adolescente, adotando assim as medidas de precaução necessárias, conforme recomendado pelas autoridades sanitárias.
Deve prevalecer, portanto, o bom senso com o intuito de garantir ao menor um ambiente seguro, evitando disputas judiciais que demandam lenta solução e elevado desgaste.

Confira meu artigo no link
30/03/2020

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O Corona vírus chegou trazendo com ele inúmeras mudanças em todos os aspectos da vida humana. Assim, as relações negociais e econômicas foram e ainda serão

Que o Corona Vírus trouxe inúmeros impactos nas relações pessoais, sociais e jurídicas, todo mundo já sabe!  Mas como pr...
30/03/2020

Que o Corona Vírus trouxe inúmeros impactos nas relações pessoais, sociais e jurídicas, todo mundo já sabe!
Mas como proceder diante desses impactos?
Contratos empresariais, de empréstimos, de aluguel, de incorporação imobiliária, de construção... Enfim, é muito amplo o leque de relações afetadas com a crise.
Mas é possível enfrentar esse período de caos, minimizando os danos sofridos, através dos esclarecimentos jurídicos adequados.
Confira o artigo no qual abordei sobre os impactos do COVID-19 nas relações contratuais. (Link na bio)

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