02/04/2020
O período exige isolamento.
Conforme recomendação do Ministério da Saúde e demais autoridades (Governadores e Prefeitos), a principal conduta de prevenção deve ser o recolhimento, em casa.
Diante disso, como ficam as situações nas quais pais e filhos residem em casas separadas?
Ou seja, como proceder, em casos de guarda compartilhada e guarda unilateral?
Numa situação de normalidade, há que se cumprir o que foi previamente estipulado entre os genitores, pois a visita é um direito tanto dos pais/mães, quanto dos filhos, não havendo que ser relegado indistintamente.
Porém, na atual fase de crise na saúde pública, gerada pelo vírus COVID-19, esse direito de visitas nas relações familiares entra em conflito com o direito fundamental à saúde, e não só à saúde das partes envolvidas na relação familiar, mas também de outras pessoas, com quem esses seres convivem.
Não se pode olvidar também, que não só nesta situação, mas em todas as outras, o que se deve buscar primordialmente é a proteção integral, bem como atender o melhor interesse da criança ou adolescente.
Assim, é necessário, mais do que nunca, que os genitores busquem acordo no sentido de encontrar alternativas visando atender à necessidade principal que é a preservação da saúde do menor e das pessoas com quem convive, buscando-se temporariamente, alternativas às visitas, como maior frequência nas ligações, vídeo chamadas e, principalmente esclarecendo aos menores a razão do afastamento temporário.
Caso se opte pela manutenção das visitas, a decisão tomada deve ser observando principalmente o interesse e a proteção da criança ou do adolescente, adotando assim as medidas de precaução necessárias, conforme recomendado pelas autoridades sanitárias.
Deve prevalecer, portanto, o bom senso com o intuito de garantir ao menor um ambiente seguro, evitando disputas judiciais que demandam lenta solução e elevado desgaste.