MRA Advogados

MRA Advogados Escritório jurídico, registrado na OAB/AM sob o nº 464/2014. Escritório Jurídico focado em causas relacionados ao direito civil.

Atua especialmente em recuperação de crédito, direito imobiliário e empresarial.

Trabalhe conosco!
12/02/2021

Trabalhe conosco!

02/06/2020
Completamos mais um ano e renovamos nosso compromisso com nossos clientes, parceiros, com a advocacia e com a sociedade ...
08/04/2020

Completamos mais um ano e renovamos nosso compromisso com nossos clientes, parceiros, com a advocacia e com a sociedade amazonense.

Em virtude da atual pandemia do Covid-19, é relevante debater qual a interferência prática do surto do Coronavírus nas e...
31/03/2020

Em virtude da atual pandemia do Covid-19, é relevante debater qual a interferência prática do surto do Coronavírus nas eleições 2020, sobretudo sob o prisma das condutas vedadas aos agentes públicos em época de campanha.

Por meio da Portaria nº 188/2020 e do Decreto Legislativo nº 06/2020, declarou-se Emergência de Saúde Pública e estado de calamidade pública em nível nacional.

Nesse contexto, verifica-se a existência da exceção “calamidade pública” a duas condutas vedadas descritas no art. 73 da Lei n.º 9.504/97, permitindo-se a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios nos três meses que antecedem o pleito, assim como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

Há precedentes, inclusive do TSE, flexibilizando regras proibitivas durante situações de emergência ou calamidade pública. Já se entendeu, por exemplo, que a distribuição de cestas básicas nesses períodos e a realização de programas assistencialistas temporários não caracterizam irregularidades em condições excepcionais.

É de ser ressaltar que os agentes públicos devem agir com razoabilidade na adoção de medidas durante a atual crise, evitando a promoção pessoal com atos assistencialistas.

A pandemia do COVID-19 é algo inédito, motivo pelo qual as regras de atuação de agentes públicos frente à situação emergencial devem ser flexibilizadas. Isso não significa, todavia, que inexistirá a possibilidade nos casos em que forem constatadas práticas abusivas.

Em reunião extraordinária realizada em 16/03/2020, o Conselho Monetpario Nacional (CMN) aprovou duas medidas que visam i...
24/03/2020

Em reunião extraordinária realizada em 16/03/2020, o Conselho Monetpario Nacional (CMN) aprovou duas medidas que visam injetar mais recursos na economia e facilitar a renegociação de crédito em meio ao avanço da pandemia do coronavírus.

A primeira delas é a dispensa das instituições financeiras de algumas responsabilidades relacionadas ao risco em operações de crédito realizadas nos próximos 6 meses. Já a segunda permite que os bancos tenham mais espaço para conceder crédito, diminuindo por um ano o índice de reserva de recursos obrigatórios para o enfrentamento de crises.

Ao aprovar tais medidas, defendeu-se que as empresas terão melhores possibilidades de atravessar a crise e, ao que parece, essas previsões já vêm se concretizando no ramo imobiliário.

Diz-se isso porque, após a aprovação das medidas pelo CMN, alguns bancos vêm suspendendo até 2 prestações de financiamento de imóveis por 60 dias, além da negociação de outras dívidas.

Inicialmente, a Caixa Econômica Federal inaugurou o benefício, sendo seguida pelos bancos privados Brasdesco, Itaú e Santander. Enquanto a Caixa permite que financiamentos com até duas parcelas em atraso sejam congelados, as demais instituições exigem que os cidadãos ou as empresas estejam com todas as prestações pagas até o momento do congelamento, ou seja, é indispensável a adimplência do contrato até o momento da concessão da suspensão.

Também como consequência da aprovação das medidas, a Caixa Econômica anunciou crédito imobiliário prefixado para seus clientes. Seguindo a mesma linha, Bradesco e Santander também estudam lançar linhas de crédito com juros pré-fixados.

Essas medidas auxiliam, em muito, uma reserva de renda e capital de contratantes de financiamentos bancários, um verdadeiro alívio neste momento de incertezas.

O impacto da pandemia do COVID-19 na economia é real e, por certo, já se mostra significativo. Diante de um cenário que ...
23/03/2020

O impacto da pandemia do COVID-19 na economia é real e, por certo, já se mostra significativo.

Diante de um cenário que vai desde o fechamento de fábricas até sucessivas quedas das bolsas de valores, reflexos jurídicos são inevitáveis.

Visando alertar acerca dos principais impactos que o surto da doença já causou e ainda causará, nossa equipe preparou uma série de posts informativos que serão divulgados nos próximos dias.

O Medina & Ribeiro Advogados, em parceria com a CMI Interser e com o apoio da OAB/AM e do TCE/AM, convida a todos para a...
09/12/2019

O Medina & Ribeiro Advogados, em parceria com a CMI Interser e com o apoio da OAB/AM e do TCE/AM, convida a todos para a palestra “O Projeto de Negociação de Harvard como meio eficaz de solução de conflitos”.
A palestra será ministrada por Henri Krause, CEO da CMI Interser Brasil, empresa de consultoria internacional oriunda do Projeto de Negociação de Harvard que já ajudou milhões de pessoas a adotar uma forma mais inteligente, amistosa e eficaz de negociar e obter acordos que satisfaçam todas as partes envolvidas através de um método direto e prático.
O evento também contará com a contribuição do magistrado amazonense Gildo Alves de Carvalho Filho e da mediadora Sônia Grasseschi, que palestrarão, respectivamente, sobre “As novas exigências impostas ao Sistema de Justiça e a Mediação “ e “Gestão de conflitos corporativos internos”.
Esperamos a todos no auditório do TCE/AM às 16:00 do dia 10/12/2019. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do link na bio.

Ontem (17.09.2019), ocorreu o lançamento da 1ª Revista de Jurisprudência do COPEJE (Colégio Permanente de Juristas da Ju...
18/09/2019

Ontem (17.09.2019), ocorreu o lançamento da 1ª Revista de Jurisprudência do COPEJE (Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral) na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília/DF.

O objetivo da revista é reunir os julgados eleitorais mais relevantes em âmbito nacional e, dentre os selecionados para a edição inaugural, está o voto-vista de Luís Felipe Avelino Medina, sócio do MR e desembargador do TRE-AM, no Mandado de Segurança nº 0601964-32.2018.6.04.0000 a respeito da propaganda eleitoral na internet.

No última quarta-feira (11/09/2019), a 2ª seção do STJ julgou o REsp 1.729.593, recurso especial repetitivo contra acórd...
16/09/2019

No última quarta-feira (11/09/2019), a 2ª seção do STJ julgou o REsp 1.729.593, recurso especial repetitivo contra acórdão de IRDR do TJ/SP, que fixou teses jurídicas relativas a compromissos de compra e venda de imóveis na planta. Por decisão unânime, a partir do voto do relator Marco Aurélio Bellizze, foi negado provimento aos recursos.

O voto do relator foi seguido pela unanimidade do colegiado e 4 enunciados foram aprovados.

Conforme já demonstrado nos últimos posts, o conceito de receita ou faturamento para efeito de apuração do P*S/COFINS te...
30/07/2019

Conforme já demonstrado nos últimos posts, o conceito de receita ou faturamento para efeito de apuração do P*S/COFINS tem sido fonte de grande debate nos últimos tempos em razão da derrota da União no STF, que declarou que o ICMS não compõe a base de cálculo do P*S/COFINS.

Seguindo essa mesma linha de raciocínio, as empresas que contratam administradoras de cartões podem requerer a exclusão da base de cálculo do P*S e da Cofins dos valores referentes à taxa das adquirentes, conforme já reconhecido pelo STF em sede de repercussão geral em 02.02.19 (RE ‪1049811‬).

Este entendimento afeta especialmente segmentos do varejo que trabalham muito com cartões, na medida em que a taxa que pode chegar a 5% da operação é incluída indevidamente na base de cálculo das contribuições.

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário (RE) nº 240.785, por maioria de votos, firmou o entendi...
29/07/2019

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário (RE) nº 240.785, por maioria de votos, firmou o entendimento de que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS), visto ser parcela estranha ao conceito de faturamento.

Tendo em vista que os mesmos argumentos para excluir o ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS se aplicam ao ISSQN (receita de terceiro, no caso dos Municípios e não do contribuinte), a jurisprudência tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes, reconhecendo o direito de não se promover a inclusão desse imposto de competência dos Municípios no cômputo do P*S e da COFINS, justamente por não se amoldar ao conceito de faturamento.

Dessa forma, em decorrência do atual posicionamento jurisprudencial, há possibilidade de obtenção de decisão judicial reconhecendo o direito de os contribuintes não incluírem na base de cálculo do P*S e da COFINS os valores devidos a título de ISSQN, assim como o direito de reaver os montantes indevidamente recolhidos a tal título nos últimos 05 (cinco) anos.

Endereço

Fórum Business Center, Sala 1702, Avenida André Araújo, 97
Manaus, AM
69057-025

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MRA Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para MRA Advogados:

Compartilhar