04/09/2023
Geralmente, o aposentado ou pensionista procura o Banco ou rede credenciado com a intenção de obter um simples empréstimo consignado, entretanto, sem qualquer informação ou esclarecimento, é realizada operação de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), disponibilizando na conta o valor correspondente ao limite do aludido cartão, antes mesmo ou sem que haja o desbloqueio do mesmo. ⚠️
Essa conduta do Banco, de utilizar o Cartão de Crédito Consignado com o fim de realizar empréstimos consignados, desvirtua a finalidade do mesmo, principalmente porque além de possuir juros mais altos que o do empréstimo pessoal consignado, o Banco, de forma a ludibriar o consumidor, não informa que os descontos realizados no benefício se referem ao mínimo do aludido cartão, gerando sempre um abatimento menor do que o valor já efetivamente quitado, tornando uma dívida impagável e infinita, o que é vedado por lei. 🚨🚨🚨
Assim, o consumidor que tem desconto de cartão de crédito consignado, deve procurar um advogado especialista para analisar o caso, sendo possível acionar o Poder Judiciário a fim de pleitear a anulação do contrato, bem como requerer indenização por danos materiais e/ou morais. ✅
⚖️ Equipe M&B Advogados.