Braga&Monteiro Advocacia

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*DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DO INSS GERA DANO MORAL PRESUMIDO.*Milhares de aposentados e pensionistas do INSS vêm se...
12/05/2025

*DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DO INSS GERA DANO MORAL PRESUMIDO.*
Milhares de aposentados e pensionistas do INSS vêm se queixando de descontos indevidos em seus benefícios.
Os descontos são realizados por associações de aposentados e pensionistas.
A associação nessas instituições sem a autorização do cliente é considerada prática abusiva, sendo vedado nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, na maioria das vezes passível de indenização por danos morais presumidos, bem como da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do beneficiário, nos termo do art. 42, p. único do Código de Defesa do Consumidor.
Os descontos poderão ser constatados pelo próprio beneficiário através do extrato de pagamento retirado no Portal do "Meu INSS" ou por um especialista.




25/12/2024
Comemore os seus sucessos 🎉
22/05/2024

Comemore os seus sucessos 🎉

07/09/2021

Não se deixe ser enganado! 😠Se você já pagou sua dívida há mais de 5 dias úteis e mesmo assim, você continua com alguma ...
03/09/2021

Não se deixe ser enganado! 😠

Se você já pagou sua dívida há mais de 5 dias úteis e mesmo assim, você continua com alguma restrição no nome, tendo-o no banco de dados do Serasa, algo muito errado está acontecendo.

Visto que, Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de cinco dias úteis para o credor retirar o nome do cliente da inadimplência. Portanto, entre em contato com a empresa pedindo baixa do seu nome, caso não funcione, é indicado que junte provas e faça uma reclamação formal - buscando órgãos de defesa do consumidor ou simplesmente um advogado.

❗ Mas, atenção! O prazo se inicia a partir da data do pagamento, porém pode ter um pequeno aumento se a dívida foi paga com cheque, boleto ou outra maneira que depende de confirmação.

Entendido? Sou uma advogada que trabalha bastante na área de casos como esse, por isso, você pode me chamar se precisar de ajuda.

Entre em contato pelo direct! 😉

Segundo o novo Código Civil, o art. 1.725, o regime de bens que deve ser adotado na união estável é a comunhão parcial d...
02/09/2021

Segundo o novo Código Civil, o art. 1.725, o regime de bens que deve ser adotado na união estável é a comunhão parcial de bens, exceto em casos onde o casal opta por ter um contrato diferente. Ou seja, se não é escolhido outro tipo de regime, este é automaticamente posto em vigor. 👇

Deste modo, ambos os cônjuges mantêm exclusivamente seus próprios bens adquiridos anteriormente a relação firmada. Entretanto, na ocasião de um fim de união estável os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente - excluindo-se algumas exceções previstas em lei. Ainda que, o bem esteja no nome de apenas um conjunge.

A união estável é entendida oficialmente como finalizada na morte de uma das pessoas, pela vontade de uma ou das duas partes, através de denúncia, distrato - quando se afirma desinteresse no prosseguimento da relação - ou resolução - perante a quebra de um dos requisitos básicos da união estável.

A escolha mais sábia para que se garanta seus direitos é ter um profissional ao seu lado. Você gostaria de ter meu auxílio como advogada durante o processo? Então me chame no direct! ☺

Art. 483, a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheio...
19/08/2021

Art. 483, a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
No primeiro caso, ocorre quando o empregador exige que empregados do s**o feminino carreguem mais do que esse limite, a natureza do serviço é inadequada.
No segundo caso, quando o empregador exige que o funcionário venda mercadoria sem nota fiscal.
No terceiro, quando o empregador exige que os empregados ponham para fora clientes que não estejam consumindo.
No ultimo caso quando o empregador exige que o empregado realize função diversa do contratado.

Art. 483, b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
Essa é a hipótese que o empregador persegue, humilhe o funcionário.

LEI Nº 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra ...
18/08/2021

LEI Nº 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher alterando a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral


LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977- Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. Temos 2 tip...
17/08/2021

LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977- Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento.

Temos 2 tipos de Divorcio judicial:
consensual (mutuo consentimento).Pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges. É realizado quando há filhos menores ou incapazes.

litigioso (quando não há acordo entre as partes sobre os termos do divórcio). Conforme a dicção do artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, o réu da ação de divórcio litigioso será citado para comparecer na audiência de mediação e conciliação. Desse modo, somente após comprovada a impossibilidade de conciliação entre os litigantes, que o mesmo será citado para oferecer contestação.

Lei 11.441/07 – Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

Divórcio Amigável (extrajudicial): é feito por meio de escritura pública em Cartório. É necessário a presença de Advogado. É autorizada quando não há filhos menores ou incapazes.

É muito bom está no colinho da vovó, e a própria justiça garante isso através da Lei nº 12.398/2011, de 28 de março de 2...
26/07/2021

É muito bom está no colinho da vovó, e a própria justiça garante isso através da Lei nº 12.398/2011, de 28 de março de 2011, que alterou artigo do CC e do CPC, estendendo aos avós o direito de visita aos netos:

Art. 888 do CPC/2015
(...) VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; (Redação dada pela Lei nº 12.398, de 2011)

Art. 1589 do CC/2002
(...)Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.398, de 2011)

Feliz Dia das Avós, porque são vocês que acariciam o coração de seus netos com a ternura de seus olhos.

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Manaus, AM
69010-180

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