12/05/2025
*DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DO INSS GERA DANO MORAL PRESUMIDO.*
Milhares de aposentados e pensionistas do INSS vêm se queixando de descontos indevidos em seus benefícios.
Os descontos são realizados por associações de aposentados e pensionistas.
A associação nessas instituições sem a autorização do cliente é considerada prática abusiva, sendo vedado nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, na maioria das vezes passível de indenização por danos morais presumidos, bem como da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do beneficiário, nos termo do art. 42, p. único do Código de Defesa do Consumidor.
Os descontos poderão ser constatados pelo próprio beneficiário através do extrato de pagamento retirado no Portal do "Meu INSS" ou por um especialista.