28/05/2020
Será mesmo que eu consigo continuar pagando a Academia? E a depilação a laser? E...?
🔹 Diante do cenário atual, tudo mudou num período curtíssimo de tempo e o país, hoje, é solo fértil para o germinar de múltiplas realidades. A forma de trabalhar se reinventou (o home office que o diga). A renda diminuiu. As despesas com alimentação e consumos básicos domésticos aumentaram.
💭 Consequentemente, as prioridades mudaram.
🔹 Os hábitos de consumo sofreram alterações dramáticas, e as pessoas puderam ter uma visão mais límpida a respeito do que é essencial para o próprio bem-estar, de acordo com o que se encaixa no seu estilo de vida. Diante disso, surgem muitas dúvidas consumeristas, sendo o cancelamento da cobrança recorrente no cartão de crédito uma das mais pertinentes.
❗️Afinal, posso cancelar esse tipo de cobrança?
E sim, você pode. Mas antes, fique atento para algumas dicas:
💡 Primeiramente, entre em contato com o prestador do serviço contratado e explique sua situação e tenha em mente que a melhor opção neste momento é a realização de um acordo entre as partes, vez que nem você, nem a empresa têm “culpa” pelo ocorrido (dá uma olhadinha no artigo 393 e seu parágrafo único, do nosso Código Civil);
💡 No caso de um acordo, este pode consistir, dentre outras formas:
1) no cancelamento da cobrança sem qualquer encargo ou multa, conforme designam os artigos 6 e 35 do CDC;
2) na suspensão do contrato e da cobrança (o contrato f**a ativo, porém suspenso - você começa a pagar novamente só quando o serviço voltar a funcionar);
3) na compensação futura, ou seja, você paga – ou continua pagando – pelo serviço, para utilizá-lo no futuro;
💡 Mas e se a empresa não quiser acordo? Bom, aí você pode entrar em contato diretamente com a sua operadora de cartão de crédito e solicitar o cancelamento da cobrança. Neste caso, é importante que você guarde todos os protocolos de contato com a empresa prestadora de serviços, bem como as conversas, e-mails e mensagens trocadas, respaldando-se diante de uma possível demanda judicial.
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📍 Na dúvida, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure um(a) Advogado(a) de confiança!
🤓 Espero que esse post tenha te ajudado! Boa quinta-feira!