08/05/2023
Os pacientes perdem, outra vez
Decisão do STJ é retrocesso evidente do setor de saúde complementar. São cerca de 50 milhões de brasileiros atingidos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu dias atrás, em julgamento definitivo, o entendimento legal sobre a cobertura do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por parte dos planos de saúde.
Até então, os pacientes tinham direito legal a assistência ampla, inclusive a técnicas e cirurgias por vezes fora da lista, mas indispensáveis ao tratamento adequado. Agora, após o parecer do STJ, o quadro é outro: o que não constar do rol não precisará mais ser coberto pelas operadoras da cadeia suplementar.
Faço parêntese para tornar mais claro os termos que têm sido usados em reportagens sobre o tema para facilitar a compreensão sobre o ocorrido: a lista da ANS era apenas um exemplo (ou exemplif**ativa) e os pacientes tinham acesso a outros procedimentos. Porém, com o novo entendimento do STJ, transformou-se em taxativa, quer dizer, não estando no rol, não há cobertura. Ou, quase por milagre, em raríssimas exceções.
Assim, na prática, as empresas f**am desobrigadas a atender a uma série de tratamentos e medicamentos aprovados recentemente, a certos tipos de quimioterapia oral, de radioterapia e até a cirurgias com técnicas de robótica.
A consequência é óbvia, basta olhar o comportamento histórico de distintas corporações da rede suplementar. Em 2021, os planos de saúde lideraram o ranking de reclamações, segundo números do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Foram responsáveis por quase um quarto das queixas (24,9%) registradas.