25/09/2026
MEI TEM DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) possui cobertura previdenciária pelo INSS, mas a concessão do benefício depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Em regra, é necessário ter qualidade de segurado, cumprir a carência exigida e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual. Existem situações em que a carência pode ser dispensada, como acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças previstas em lei.
Se você é MEI, mantenha suas contribuições em dia e confira se seus registros previdenciários estão corretos.
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