05/11/2021
A obrigatoriedade da vacinação nos ambientes corporativos volta a ser debatida, e nesta última segunda-feira (01/11), o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria prevendo que os empregadores não podem exigir dos seus empregados, ou de candidatos à admissão, quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.
De acordo com a Portaria n. 620/2021 se constituem práticas discriminatórias: os atos de exigir a apresentação de certificado de vacinação para admitir candidato à vaga; e, ainda, a demissão por justa causa do empregado que negar apresentar certificado de vacinação, o que pode gerar, inclusive, direito à reparação por dano moral e conceder ao empregado despedido a faculdade de pedir sua reintegração ao emprego, com pagamento de salários correspondentes ao período de afastamento ou, não havendo interesse em voltar ao trabalho, o direito de receber a remuneração do período de afastamento em dobro.
Em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) havia firmado entendimento em sentido oposto, porém, como há regras de aplicação, nos disponibilizamos a sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto. Entre em contato conosco!