Berenguer, Souza & Magalhães Sociedade de Advogados

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�Direito Cível; Consumidor; Trabalhista; Médico; Ambiental; Fa

O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos...
18/08/2018

O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.⠀⠀
Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:⠀
- Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.⠀
- Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656.⠀

Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos moraisNa relação médico-paciente, a p...
14/08/2018

Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais

Na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente e de seus representantes legais, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica. A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.
O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, por maioria, fixar indenização por danos morais de R$ 200 mil a um paciente e seus pais, devido à falta da prestação de informações suficientes que permitissem que a família pudesse decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico. A indenização deverá ser suportada pelo médico e pelo hospital.
“O dano indenizável, neste caso, não é o dano físico, a piora nas condições físicas ou neurológicas dos pacientes. Todavia, este dano, embora não possa ser atribuído a falha técnica do médico – e que parece mesmo não ocorreu, conforme exsurge dos autos –, poderia ter sido evitado diante da informação sobre o risco de sua ocorrência, que permitiria que o paciente não se submetesse ao procedimento”, afirmou no voto vencedor o ministro Luis Felipe Salomão.
Procedimento diferente
Leia mais em: http://bsm.adv.br/2018/08/12/falta-de-informacao-adequada-sobre-risco-cirurgico-justifica-indenizacao-por-danos-morais/

Clínica Odontológica terá de indenizar paciente que sofreu lesões graves em tratamento dentárioA Clínica N.E. Odontológi...
14/08/2018

Clínica Odontológica terá de indenizar paciente que sofreu lesões graves em tratamento dentário

A Clínica N.E. Odontológica deverá pagar mais de R$ 153 mil ao paciente Edson Soares dos Santos, a título de indenização por danos morais e materiais, em virtude dele ter sofrido lesões graves ao iniciar tratamento clínico e ortodôntico, como a perda da estrutura óssea da arcada dentária, dores ao mastigar, uma vez que seus dentes ficaram moles e sensíveis, além de problemas de oclusão. A decisão é da juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registro Público e Ambiental de Goianira.
Conforme os autos, em 6 de dezembro de 2006, Edson Soares firmou contrato particular com a Clínica N.E. Odontológica, tendo por objetivo iniciar um tratamento clínico e odontológico. Com isso, ele teria que arcar com o valor de R$ 2.950,00, que seriam pagos em 36 parcelas de R$ 80, tendo como primeiro vencimento o valor de R$ 150. Durante o tratamento, o paciente começou a se queixar de dores de cabeça e incômodos devido a colocação de um aparelho chamado expansor cuja finalidade é abrir a mordida do paciente.
Ao questionar a profissional sobre o incômodo, ela afirmava que o desconforto era normal. Com o passar dos dias, Edson passou a notar que o aparelho estava lhe causando lesão no céu da boca que, com o passar dos dias, tornou-se um calo, levando-o a procurar a direção da clínica, que se comprometeu a resolver o problema. Eles, então, decidiram fazer a remoção da inflamação, entretanto, nada ocorreu.
No processo, o paciente mencionou que teve que extrair alguns dentes para que pudesse se adaptar ao aparelho e, com isso, melhorar sua arcada dentária. Ressaltou ainda que a profissional que lhe atendia só havia solicitado apenas um raio-x. Mencionou que várias vezes marcou consulta para colocação do aparelho móvel e quando chegava o dia da consulta os funcionários da requerida ligavam informando que o aparelho não estava pronto, outras vezes informando que a dentista não estava.
Leia mais em: http://bsm.adv.br/2018/08/12/clinica-odontologica-tera-de-indenizar-paciente-que-sofreu-lesoes-graves-em-tratamento-dentario/

11/08/2018
💸 Possuir dívidas é a realidade financeira de muitos consumidores, mas isso não pode ser motivo para passar vergonha em ...
04/08/2018

💸 Possuir dívidas é a realidade financeira de muitos consumidores, mas isso não pode ser motivo para passar vergonha em público. Expor qualquer pessoa ao ridículo e submeter a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça em virtude de dívidas é uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Prática comum no ambiente de trabalho, o assédio moral tem graves consequências para o trabalhador e para a empresa. Em ...
01/08/2018

Prática comum no ambiente de trabalho, o assédio moral tem graves consequências para o trabalhador e para a empresa. Em resumo, prejudica toda a organização. Para o trabalhador, pode gerar problemas de saúde como ansiedade, depressão, agressividade, hipertensão arterial, crises de asma, taquicardia, entre outros quadros.

Para denunciar o problema, a vítima pode procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa ou do órgão, o sindicato da categoria, registrar ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho. Pode ainda anotar as humilhações sofridas, com data e quem testemunhou, procurar a ajuda dos colegas que já observaram a situação e evitar conversas com o agressor sem companhia.

Banco é condenado por cobrança indevida de pacote de serviçosO Banco do Brasil S/A foi condenado a devolver valor cobrad...
20/07/2018

Banco é condenado por cobrança indevida de pacote de serviços

O Banco do Brasil S/A foi condenado a devolver valor cobrado indevidamente por pacote de serviços não contratado e indenizar correntista por desconto em conta de R$ 1,3 mil nos últimos quatro anos. A sentença, do juiz Roniclay Alves de Morais, foi publicada nesta quinta-feira (01/02). Conforme relatado na ação de repetição de indébito cumulada com danos morais, a instituição financeira descontou da conta do correntista, de setembro de 2014 a abril de 2017, o valor de R$ 1.329,94 em tarifas mensais referentes a um pacote de serviço não contratado.
Leia mais em: http://bsm.adv.br/2018/07/15/banco-e-condenado-por-cobranca-indevida-de-pacote-de-servicos/

O Julgamento aconteceu na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Recurso de Revista nº 133-65.2015...
14/07/2018

O Julgamento aconteceu na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Recurso de Revista nº 133-65.2015.5.02.0089, onde o Colegiado reconheceu que o trabalhador desenvolveu depressão após os incidentes ocorridos no local de trabalho, onde foi acusado de desvio de carga e passou a sofrer assédio moral dos supervisores.

O trabalhador era empregado da AMBEV há 12 anos, e atuava como conferente de armazém, segundo seu relato em agosto de 2012, quando estava de férias, foi acusado de desvio de carga e respondeu duas sindicâncias do incidente sofrendo 20 dias de afastamento.

As alegações nunca foram comprovadas nas sindicâncias, mas mesmo assim sofreu consequências, lhe sendo retirado a senha de acesso do sistema de conferência e sendo remanejado à outra função. Nessa nova função, sofreu perseguição e assédios de seu superior, desenvolvendo o quadro depressivo.

Diante das provas juntadas aos autos concluiu o TST, que o empregador tem responsabilidade sobre os fatos, majorando o valor indenizatório que havia sido fixado em segunda instância. Não há um critério específico para as indenizações, isso em qualquer tribunal, mas essa fixada é considerada elevada para os valores que vinham sendo estipulados.

Contudo, é perfeitamente compreensível o patamar considerado, em virtude da extensão do dano (depressão do empregado), e pelo poderio econômico da empregadora, que não sentiria o impacto ou sequer adotaria qualquer providência para coibir a reincidência desses casos se a indenização apresentasse caráter irrisório.

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995). Informe-se so...
04/07/2018

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995). Informe-se sobre seus direitos no Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/codigodefesaconsumidor.

Motorista surpreendida com acionamento inesperado de airbag receberá indenizaçãoUma motorista no sul do Estado será inde...
30/06/2018

Motorista surpreendida com acionamento inesperado de airbag receberá indenização

Uma motorista no sul do Estado será indenizada em R$ 12 mil por danos materiais, após ter seu carro danificado pelo acionamento indevido de airbag. A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, que considerou as rés, fabricante e concessionária, corresponsáveis pelos danos sofridos condutora.
Leia mais em: http://bsm.adv.br/2018/06/28/motorista-surpreendida-com-acionamento-inesperado-de-airbag-recebera-indenizacao/

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