18/04/2026
Nem toda violência deixa marcas visíveis. Em muitos casos, o agressor atinge o que a mulher tem de mais valioso: seus filhos, familiares ou pessoas próximas. Foi justamente para combater essa forma cruel e silenciosa de violência que surgiu a nova Lei nº 15.384/2026.
⚖️ A lei passou a reconhecer a chamada violência vicária, que acontece quando alguém agride, ameaça ou prejudica filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar dor emocional à mulher. Não é uma violência “indireta” menor, mas uma estratégia de controle extremamente grave.
🚨 Quando essa conduta chega ao extremo de tirar a vida de alguém com esse propósito, surge o crime de vicaricídio. A pena é de reclusão de 20 a 40 anos, podendo aumentar de 1/3 até metade se ocorrer na presença da mulher, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
Além disso, o vicaricídio passou a ser considerado crime hediondo, o que significa cumprimento de pena mais rigoroso, com menos chances de benefícios como progressão antecipada e maior tempo em regime fechado.
👩👧 Na prática, isso inclui situações em que o agressor usa filhos para ameaçar, agride familiares para causar sofrimento ou até comete crimes graves para punir ou controlar a mulher. A lei deixa claro: atingir quem ela ama também é violência contra ela.
🔎 Se a mulher for vítima desse tipo de situação, é fundamental buscar proteção imediata, registrar ocorrência, reunir provas e solicitar medidas protetivas. A nova lei fortalece a atuação do Estado para interromper esse ciclo e ampliar a segurança da vítima e de sua família.
Nosso escritório está à disposição para orientações sobre violência doméstica e proteção legal da família.