22/01/2024
Inicia-se a partir do dia 22/1/2024 o prazo para preenchimento e envio do relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que objetiva apurar as diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.
As empresas com cem (100) ou mais empregados terão até o dia 29/2/2024 para enviarem o citado Relatório de acordo com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamentou a Lei nº 14.611/2023, na qual estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.
O Relatório deverá ser publicado nos meses de março e setembro nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade
Fonte:
- Decreto nº 11.795 de 23/11/2023 e Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023.
- Portaria MTE nº 3.714 de 24/11/2023
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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