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Inicia-se a partir do dia 22/1/2024 o prazo para preenchimento e envio do relatório de Transparência Salarial e de Crité...
22/01/2024

Inicia-se a partir do dia 22/1/2024 o prazo para preenchimento e envio do relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que objetiva apurar as diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.
As empresas com cem (100) ou mais empregados terão até o dia 29/2/2024 para enviarem o citado Relatório de acordo com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamentou a Lei nº 14.611/2023, na qual estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.
O Relatório deverá ser publicado nos meses de março e setembro nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade
Fonte:
- Decreto nº 11.795 de 23/11/2023 e Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023.
- Portaria MTE nº 3.714 de 24/11/2023
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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Nesta sexta-feira (12) os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU) a n...
12/01/2024

Nesta sexta-feira (12) os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU) a nova tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a contribuição dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social. A Portaria divulgada corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, dos trabalhadores da iniciativa privada e dos contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas vão de 7,5% a 14%. No holerite, o desconto do INSS caracteriza-se como a contribuição do trabalhador que atua sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir direitos previdenciários. Essa contribuição do trabalhador acontece por meio do redirecionamento automático de uma porcentagem do seu salário e, para entender esse cálculo, é necessário saber que existem diversas variações a serem levadas em consideração. A tabela do INSS 2024 já considera um salário mínimo vigente para o ano, de R$ 1.412, e a nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro, com os novos descontos aplicados nos holerites de fevereiro. Confira abaixo a tabela do INSS 2024 com o salário e a alíquota para recolhimento ao INSS proporcional. - Até R$ 1.412 (7,5%);
- De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 (9%);
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 (12%);
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 (14%).
Fonte: https://abre.ai/hU8P

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O programa Voa Brasil, que terá passagens aéreas de até R$ 200 para públicos específicos, deverá ser lançado até o mês d...
12/01/2024

O programa Voa Brasil, que terá passagens aéreas de até R$ 200 para públicos específicos, deverá ser lançado até o mês de fevereiro de 2024. Saiba o que é e quem pode adquirir essa vantagem. O Voa Brasil é um programa do Governo Federal que oferecerá aos aposentados do INSS e alunos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), passagens aéreas de até R$ 200. O programa foi anunciado em março de 2023 pelo então ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França. Porém, França deixou a pasta sem lançar o programa. Logo após, Silvio Costa Filho assumiu o ministério em setembro de 2023 e afirmou que a iniciativa só sairia do papel em 2024. Na última terça (9), o novo ministro disse que as passagens poderão ser compradas após o anúncio do programa pelo presidente da república; provavelmente em fevereiro. Segundo o ministro Silvio Costa Filho, o Governo está trabalhando para que no começo de fevereiro, o público-alvo do programa que entrar no site do Voa Brasil possa ter acesso à disponibilidade da compra de passagem. A expectativa, de acordo com Filho, é que “no dia do anúncio do presidente, possivelmente na primeira quinzena de fevereiro, a gente já poder ter isso pronto para já o brasileiro, o aposentado e o aluno do Prouni ter acesso ao programa”.
Fonte: https://abre.ai/hU0L

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A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil e a ré também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 1...
11/01/2024

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil e a ré também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 17,9 mil. De acordo com os autos, a autora foi diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia. Um ano depois, foi informada que estaria com metástase óssea e iniciou tratamento de quimioterapia. O equívoco no diagnóstico foi descoberto somente seis anos depois, quando a paciente mudou de convênio e o médico credenciado à nova operadora de saúde suspeitou de erro. Exames realizados duas vezes apontaram que ela nunca teve atividade tumoral nos ossos, informação confirmada por laudo pericial. O tratamento equivocado causou fortes efeitos colaterais, como dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, limitação funcional dos movimentos da perna, entre outros. O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou, em seu voto, a gravidade dos fatos narrados. “O dano deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito. Cabe, assim, levar em consideração a posição social da ofensora e da ofendida, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa. A paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais, destacando que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente”, asseverou o magistrado.
Fonte: https://abre.ai/hT1c

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A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil e a ré também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 1...
11/01/2024

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil e a ré também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 17,9 mil. De acordo com os autos, a autora foi diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia. Um ano depois, foi informada que estaria com metástase óssea e iniciou tratamento de quimioterapia. O equívoco no diagnóstico foi descoberto somente seis anos depois, quando a paciente mudou de convênio e o médico credenciado à nova operadora de saúde suspeitou de erro. Exames realizados duas vezes apontaram que ela nunca teve atividade tumoral nos ossos, informação confirmada por laudo pericial. O tratamento equivocado causou fortes efeitos colaterais, como dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, limitação funcional dos movimentos da perna, entre outros. O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou, em seu voto, a gravidade dos fatos narrados. “O dano deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito. Cabe, assim, levar em consideração a posição social da ofensora e da ofendida, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa. A paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais, destacando que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente”, asseverou o magistrado.
Fonte: https://abre.ai/hT1c

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Desde a definição do novo salário mínimo em R$1.412, os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ...
10/01/2024

Desde a definição do novo salário mínimo em R$1.412, os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem até um salário já poderão ver os valores reajustados nos pagamentos de janeiro de 2024, previstos para o próximo dia 25. Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS receberão o benefício previdenciário com valor reajustado a partir do dia 25 de janeiro de 2024. Primeiramente, recebem aqueles que possuem renda previdenciária de até um salário mínimo, de R$ 1.412. Logo depois, são pagos os benefícios com valores maiores, acima do mínimo até o teto previdenciário. Os depósitos das aposentadorias serão feitos normalmente, de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador depois do traço. A ordem de pagamento começa primeiro pelos aposentados e pensionistas com benefício com dígito final 1. De acordo com o calendário de pagamento do INSS para o ano de 2024, os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos feitos a partir do dia 2 de janeiro, para aqueles que possuem cartão final 1 e 6. Em caso de dúvidas relacionadas ao pagamento da aposentadoria, entre em contato com a Central de Atendimento Oficial do INSS, no número 135, ou busque por um advogado previdenciário para sua demanda.
Fonte: https://abre.ai/hSWK

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A Serasa foi condenada a pagar uma compensação financeira devido ao vazamento, que afetou milhões de cadastros e expôs i...
10/01/2024

A Serasa foi condenada a pagar uma compensação financeira devido ao vazamento, que afetou milhões de cadastros e expôs informações pessoais indevidamente. O valor da indenização fixado é de R$ 30 mil para cada vítima afetada pelo incidente. Muitos estão procurando informações sobre como acessar essa compensação financeira. Nesse cenário, o Instituto Sigilo surge como uma organização que oferece assistência gratuita nesse processo, orientando os cidadãos sobre como verificar se seus dados foram comprometidos e como prosseguir para reivindicar a indenização. Para quem está interessado, é recomendável visitar o site oficial do Instituto Sigilo para mais informações. É crucial que os indivíduos estejam munidos de seus documentos pessoais para iniciar o processo de consulta e reivindicação. Esta medida visa garantir que as vítimas do vazamento de dados da Serasa recebam a devida compensação pelos danos sofridos.
Fonte: https://abre.ai/hSUY

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Esse é o primeiro processo desse tipo no Brasil; juiz alega que erro é por sobrecarga de trabalho.As autoridades iniciar...
14/11/2023

Esse é o primeiro processo desse tipo no Brasil; juiz alega que erro é por sobrecarga de trabalho.
As autoridades iniciaram uma investigação contra um juiz federal no Brasil devido ao uso de uma ferramenta de inteligência artificial (IA) que resultou em erros em uma sentença, marcando o primeiro caso desse tipo no país.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por aprimorar o funcionamento do sistema judiciário, solicitou ao juiz Jefferson Rodrigues explicações sobre uma decisão que continha trechos incorretos formulados pela ferramentaChatGPT.
Atuando no estado do Acre,
Rodrigues fundamentou sua sentença com antecedentes processuais falsos, atribuindo-os erroneamente ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o pedido de investigação obtido pela AFP nesta segunda-feira, 13, segundo a AFP, via UOL.
O magistrado alegou que a decisão, redigida com a ajuda da inteligência artificial, foi elaborada por um "assessor de confiança" e que as inconsistências decorreram do uso de uma ferramenta virtual de busca de jurisprudência considerada inadequada por sua assessoria.
Rodrigues classificou a situação somente como "um mero equívoco" devido ao "sobrecarga de trabalho que recai sobre os ombros dos juízes”. Ele também apontou que o responsável pelo erro era um assessor experiente de seu gabinete, o que, segundo ele, dispensava a necessidade de revisar cada jurisprudência citada erroneamente.
O CNJ considera este caso como o primeiro desse tipo e deu ao juiz Rodrigues um prazo de 15 dias, a partir da última quarta-feira, para prestar esclarecimentos. Antes da decisão do CNJ, uma corregedoria regional havia arquivado a investigação, alegando não ter encontrado nenhuma "infração disciplinar" por parte do juiz ou de seu auxiliar.
Apesar disso, a corregedoria alertou sobre os "prejuízos que podem ser causados pelo uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial" na busca por antecedentes processuais. Embora os tribunais brasileiros estejam cada vez mais adotando ferramentas de inteligência artificial, a tecnologia ainda não é regulamentada por lei no país.
Fonte: Uol
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Esse é o primeiro processo desse tipo no Brasil; juiz alega que erro é por sobrecarga de trabalho.As autoridades iniciar...
14/11/2023

Esse é o primeiro processo desse tipo no Brasil; juiz alega que erro é por sobrecarga de trabalho.
As autoridades iniciaram uma investigação contra um juiz federal no Brasil devido ao uso de uma ferramenta de inteligência artificial (IA) que resultou em erros em uma sentença, marcando o primeiro caso desse tipo no país.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por aprimorar o funcionamento do sistema judiciário, solicitou ao juiz Jefferson Rodrigues explicações sobre uma decisão que continha trechos incorretos formulados pela ferramentaChatGPT.
Atuando no estado do Acre, 
Rodrigues fundamentou sua sentença com antecedentes processuais falsos, atribuindo-os erroneamente ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o pedido de investigação obtido pela AFP nesta segunda-feira, 13, segundo a AFP, via UOL.
O magistrado alegou que a decisão, redigida com a ajuda da inteligência artificial, foi elaborada por um "assessor de confiança" e que as inconsistências decorreram do uso de uma ferramenta virtual de busca de jurisprudência considerada inadequada por sua assessoria.
Rodrigues classificou a situação somente como "um mero equívoco" devido ao "sobrecarga de trabalho que recai sobre os ombros dos juízes”. Ele também apontou que o responsável pelo erro era um assessor experiente de seu gabinete, o que, segundo ele, dispensava a necessidade de revisar cada jurisprudência citada erroneamente.
O CNJ considera este caso como o primeiro desse tipo e deu ao juiz Rodrigues um prazo de 15 dias, a partir da última quarta-feira, para prestar esclarecimentos. Antes da decisão do CNJ, uma corregedoria regional havia arquivado a investigação, alegando não ter encontrado nenhuma "infração disciplinar" por parte do juiz ou de seu auxiliar.
Apesar disso, a corregedoria alertou sobre os "prejuízos que podem ser causados pelo uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial" na busca por antecedentes processuais. Embora os tribunais brasileiros estejam cada vez mais adotando ferramentas de inteligência artificial, a tecnologia ainda não é regulamentada por lei no país.
Fonte: Uol
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Diante da publicação, esses herdeiros devem recolher o Imposto de Renda (IRPF) na transferência desse patrimônio para os...
14/11/2023

Diante da publicação, esses herdeiros devem recolher o Imposto de Renda (IRPF) na transferência desse patrimônio para os seus nomes. Assim, a tributação ocorre se o valor recebido for maior que o de aquisição declarado pelo investidor original. Segundo advogados, no final, esses herdeiros ficam sujeitos a dois impostos: IRPF; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Dependendo do ganho obtido pelo herdeiro, a alíquota do IRPF varia de 15% a 22,5%, enquanto isso, a do ITCMD pode chegar a 8%. “O ITCMD é a regra e está ok. Mas sobre o IRPF existe respaldo em lei para discutir, por isso a manifestação da Receita é absurda”, afirma especialista. No dia 1º de novembro, o Fisco se posicionou por meio da Solução de Consulta nº 245, orientando os auditores fiscais do país a fiscalizarem o pagamento do Imposto de Renda sobre essas heranças. Vale ainda informar que as novas regras de tributação de fundos fechados, que estão sob análise no Senado Federal, podem minimizar o problema relacionado à herança. Os rendimentos, segundo a norma atual, só são taxados no resgate das cotas. Diante disso, o Projeto de Lei nº 4.173 estende para os fundos fechados uma taxação periódica, nos meses de maio e novembro. Os advogados ainda relatam que há uma briga entre herdeiros e gestores dos fundos, exigindo que as cotas sejam transferidas a valor de mercado e o Imposto de Renda pago sobre o ganho de capital.   Leia a matéria na íntegra!
Fonte: https://bit.ly/3swSTq6
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Diante da publicação, esses herdeiros devem recolher o Imposto de Renda (IRPF) na transferência desse patrimônio para os...
14/11/2023

Diante da publicação, esses herdeiros devem recolher o Imposto de Renda (IRPF) na transferência desse patrimônio para os seus nomes. Assim, a tributação ocorre se o valor recebido for maior que o de aquisição declarado pelo investidor original. Segundo advogados, no final, esses herdeiros ficam sujeitos a dois impostos: IRPF; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Dependendo do ganho obtido pelo herdeiro, a alíquota do IRPF varia de 15% a 22,5%, enquanto isso, a do ITCMD pode chegar a 8%. “O ITCMD é a regra e está ok. Mas sobre o IRPF existe respaldo em lei para discutir, por isso a manifestação da Receita é absurda”, afirma especialista. No dia 1º de novembro, o Fisco se posicionou por meio da Solução de Consulta nº 245, orientando os auditores fiscais do país a fiscalizarem o pagamento do Imposto de Renda sobre essas heranças. Vale ainda informar que as novas regras de tributação de fundos fechados, que estão sob análise no Senado Federal, podem minimizar o problema relacionado à herança. Os rendimentos, segundo a norma atual, só são taxados no resgate das cotas. Diante disso, o Projeto de Lei nº 4.173 estende para os fundos fechados uma taxação periódica, nos meses de maio e novembro. Os advogados ainda relatam que há uma briga entre herdeiros e gestores dos fundos, exigindo que as cotas sejam transferidas a valor de mercado e o Imposto de Renda pago sobre o ganho de capital. Leia a matéria na íntegra!
Fonte: https://bit.ly/3swSTq6
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