Fernanda Bueno Advocacia

Fernanda Bueno Advocacia Meu nome é Fernanda Bueno, sou advogada, pós-graduada em Docência e pós-graduanda em Direito Ambiental e Urbanístico.

Busco sempre oferecer serviços jurídicos de alta qualidade, com extrema transparência e respeito aos meus clientes, estabelecendo parcerias sólidas e duradouras.

O alvará judicial na seara de regularização de imóveis é utilizado para os casos em que:1. O imóvel possui matrícula ind...
11/07/2024

O alvará judicial na seara de regularização de imóveis é utilizado para os casos em que:

1. O imóvel possui matrícula individualizada;
2. Por algum motivo, após a assinatura do compromisso de compra e venda, não houve a lavratura da escritura pública de compra e venda;
3. Quitação do valor da compra e venda;
4. Os proprietários são falecidos;
5. Existe processo de inventário em andamento;
6. Concordância dos herdeiros.

Sendo assim, este remédio jurídico – quando acolhido pelo Juízo competente - é utilizado para suprir a assinatura dos proprietários já falecidos, a fim de viabilizar a lavratura (Cartório de Notas) e registro (Cartório de Registro de Imóveis) da escritura de compra e venda.

Além de possibilitar o descarte de outras vias de regularização mais onerosas, como: adjudicação compulsória e usucapião.

Nos casos de recusa da prática do ato de averbação, pelo Oficial de Registro de Imóveis, no Estado de São Paulo ao menos...
29/05/2024

Nos casos de recusa da prática do ato de averbação, pelo Oficial de Registro de Imóveis, no Estado de São Paulo ao menos não cabe o procedimento de suscitação de dúvida registral.

Portanto, o interessado na averbação, ao se deparar com uma exigência feita pelo oficial para o ato de averbação, entendendo ser injusta tal exigência poderá se valer do requerimento administrativo de pedido de providências a ser protocolado no Juízo corregedor daquele Registro de Imóveis.

O título apresentado e devolvido deve ser anexado ao pedido de providências e da decisão do juiz corregedor caberá recurso administrativo dirigido ao Corregedor-Geral de Justiça.

Desta forma, ao se deparar com uma exigência – injusta – do Registrador de Imóveis, aconselha-se a busca de advogado(a) especialista e de confiança para acompanhamento do procedimento.

O Dia da Terra nasceu nos Estados Unidos em 1970, há mais de meio século, como resultado dos movimentos sociais e estuda...
22/04/2024

O Dia da Terra nasceu nos Estados Unidos em 1970, há mais de meio século, como resultado dos movimentos sociais e estudantis que surgiram no país no final dos anos 60.
No entanto, somente no dia 22 de abril de 2009 que o Dia Internacional da Mãe Terra foi celebrado pela primeira vez como um evento internacional instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
O Dia da Terra é uma ocasião incrível para refletir sobre a importância de proteger nosso planeta e promover a sustentabilidade. É uma oportunidade crucial para conscientizar as pessoas sobre os desafios ambientais que enfrentamos e inspirá-las a agir em prol do meio ambiente.
É um momento para destacar a beleza e a diversidade da Terra, bem como reconhecer os impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente. Desde a poluição do ar e da água até o desmatamento e as mudanças climáticas, há uma série de questões urgentes que exigem atenção e ação.
No Dia da Terra, podemos aproveitar para promover ações concretas, como plantio de árvores, limpeza de praias e parques, e também para defender políticas ambientais mais rigorosas.
Além disso, é importante lembrar que cada um de nós pode fazer a diferença em nosso dia a dia, adotando hábitos mais sustentáveis, como reduzir o consumo de plástico, economizar energia e água, e apoiar práticas de produção e consumo responsáveis.
Acima de tudo, o Dia da Terra nos lembra que todos compartilhamos a responsabilidade de proteger e preservar nosso planeta para as gerações futuras.
É um lembrete poderoso de que, juntos, podemos criar um mundo mais saudável e sustentável para todos os seres vivos.

O termo de compromisso de recuperação ambiental (TCRA) é um instrumento que possui força de título executivo extrajudici...
22/03/2024

O termo de compromisso de recuperação ambiental (TCRA) é um instrumento que possui força de título executivo extrajudicial, destinado à formalização de medidas de reparação de dano ambiental, de regularização de infração, de limitação significativa de degradação causada e de prevenção contra novas degradações, após a lavratura do auto de infração ambiental.

Ganhou previsão a partir do Código Florestal e no Estado de São Paulo está previsto no Decreto Estadual n.º 64.456/2019.

Uma vez firmado, o Autuado reconhecerá o objeto da autuação e renunciará o direito ao oferecimento de defesa ou recurso no âmbito do processo administrativo.

Mas, ganhará a possibilidade de aplicação das atenuantes legais – se cabíveis -, da redução da multa imposta em até 40% e do parcelamento em até 36 vezes.

O seu descumprimento implica na cobrança da multa aplicada e execução judicial das obrigações assumidas.

Por isso, o acompanhamento de advogado(a) especialista é essencial na fase de análise da autuação, da modalidade de TCRA e do cabimento do referido acordo.

Além da responsabilidade administrativa - que é processada por meio do auto de infração ambiental – e, da responsabilida...
14/03/2024

Além da responsabilidade administrativa - que é processada por meio do auto de infração ambiental – e, da responsabilidade civil - que é apurada por meio do inquérito civil e cobrada por meio da ação civil pública –, dois temas já abordados em publicações anteriores. O Estado também pode perseguir a responsabilidade penal pelo crime ambiental.
A legislação ambiental prevê uma ampla gama de crimes, que vão desde a poluição do ar, água e solo até a destruição de habitats naturais, a extração ilegal de recursos naturais, o tráfico de animais silvestres, entre outros.
Esses delitos são tipificados em diversas leis, regulamentos e tratados internacionais, refletindo o reconhecimento global da importância de proteger o meio ambiente.
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) é a principal norma que define e pune os crimes contra o meio ambiente. Ela estabelece sanções penais e administrativas, como multas, suspensão de atividades e até mesmo detenção, para aqueles que praticam condutas lesivas ao ambiente.
A investigação pelo crime ambiental inicia-se por meio do inquérito policial, oportunidade em que, a Polícia Civil realizará a coleta de todas as provas para que elabore o relatório final a ser apresentado ao Ministério Público.
Caso, haja a conclusão da prática do crime ambiental, o inquérito policial poderá ser tornar uma ação penal, que perseguirá a aplicação das sanções previstas na legislação especial.
Sendo assim, é de suma importância o acompanhamento de advogado(a) especialista para que a reparação do dano ambiental seja garantida e aplicação da previsão da lei seja respeitada de forma estrita.

Aplica-se a "suscitação de dúvida registral" quando o interessado não concordar com as exigências feitas pelo Oficial do...
11/03/2024

Aplica-se a "suscitação de dúvida registral" quando o interessado não concordar com as exigências feitas pelo Oficial do Registro de Imóveis, no todo ou em parte, ou então não ser possível cumpri-las.

Para suscitar uma dúvida no Cartório de Registro de Imóveis, deve-se apresentar um requerimento fundamentado, indicando as razões pelas quais questiona o registro solicitado.

O oficial de registro analisará a dúvida apresentada e poderá determinar a instauração do procedimento para sua resolução.

Durante o procedimento de suscitação de dúvida, o interessado responsável pelo ato ou título questionado será intimado, dando-lhe a oportunidade de apresentar esclarecimentos e documentos que justifiquem a regularidade do registro, oportunidade em que a contratação de um advogado especialista é recomendada.

Ao final do procedimento, o Juiz Corregedor ou aquele que for competente, emitirá uma decisão fundamentada, acolhendo ou rejeitando a dúvida apresentada.

Caso a dúvida seja acolhida, o registro do ato ou título em questão não será realizado até que as questões levantadas sejam satisfatoriamente esclarecidas.

Caso a dúvida seja rejeitada, o registro ou averbação deverá ser efetivado pelo Oficial.

A ação de reintegração de posse é o remédio jurídico utilizado para garantir ao possuidor a restituição da sua posse, em...
08/03/2024

A ação de reintegração de posse é o remédio jurídico utilizado para garantir ao possuidor a restituição da sua posse, em caso de esbulho (invasão ou ocupação irregular) realizada por terceiros.

E, se infelizmente isto acontecer com um dos seus imóveis, alguns requisitos deverão ser demonstrados na ação para que as chances de o recuperar possam aumentar, como:

1. A sua posse (por meio de contrato de compra e venda, pagamentos de impostos, fotos da família no local, comprovantes de benfeitorias e cuidados, como: limpeza, reformas, etc);
2. A invasão (por meio de fotos, vídeos, gravações, boletim de ocorrência, denúncias aos órgãos ambientais, testemunhas, etc);
3. A data da invasão (de forma precisa ou aproximada, com base nos documentos anteriormente citados);
4. A perda da posse (por meios que comprovem o impedimento de continuidade do exercício de sua posse).

Um pedido bem instruído com os documentos acima citados visa a concessão da liminar de reintegração de posse proferida pelo Juízo competente.

Mas, caso ainda restem dúvidas, o Juízo competente poderá designar uma audiência de justificação para colheita de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, para que só após decida sobre o pedido liminar.

Após isso, a ação seguirá seu caminho comum. Sendo garantido ao esbulhador o direito de nomear advogado, oferecer defesa e produzir provas até que a decisão final seja alcançada.

A representação por um advogado(a) nos autos de uma ação civil pública que visa a regularização e indenização pelos dano...
07/03/2024

A representação por um advogado(a) nos autos de uma ação civil pública que visa a regularização e indenização pelos danos ambientais – eventualmente - causados se faz necessária a partir do momento que possa a figurar como Réu.

A ação civil pública é proveniente de um procedimento chamado inquérito civil, que nada mais é que um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.

O inquérito civil e a ação civil pública que discutem questões ambientais podem surgir de uma comunicação de suposta infração ou de uma autuação ambiental administrativa não cumprida.

Nesses casos, comumente, os Autores da ação civil pública são: o próprio Ministério Público ou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Muitas vezes, é possível buscar a resolução da ação civil pública por meio de acordos e negociações entre as partes envolvidas.

O(a) advogado(a) especialista pode desempenhar um papel importante nessas negociações, buscando alcançar um acordo que promova a reparação dos danos ambientais de forma satisfatória para o Autor da ação, para o Réu e para sociedade, assim como, para regularização exigida.

A retificação administrativa de área está prevista no artigo 213 da Lei de Registro Públicos e comumente é utilizada par...
06/03/2024

A retificação administrativa de área está prevista no artigo 213 da Lei de Registro Públicos e comumente é utilizada para os “acertos” nos registros dos imóveis que eventualmente necessitem de alguma atualização de confrontação, alteração de logradouro, retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas - em que não haja alteração das medidas perimetrais – entre outras hipóteses que estão elencadas no dispositivo legal.
O que resguarda o direito do interessado de pleitear isto junto ao Oficial de Registro de Imóveis é o artigo 1.247 do Código Civil que dispõe: “Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.”
E, o que legitima o próprio Oficial de exigir tal procedimento é o fato de o registro ser omisso, não conter informação precisa, útil ou não condizente com a realidade.
Para que a retificação da área possa correr de forma administrativa, é essencial que não haja oposição de qualquer interessado na questão.
Por isso, o acompanhamento de um profissional especializado na área sempre é recomendável!

Quando o Auto de Infração Ambiental é lavrado pela Polícia Militar Ambiental, é agendada uma data para o comparecimento ...
05/03/2024

Quando o Auto de Infração Ambiental é lavrado pela Polícia Militar Ambiental, é agendada uma data para o comparecimento do autuado ao Atendimento Ambiental, em local e horário a serem especificados.

Este atendimento é uma espécie de "audiência" que é realizada presencialmente ou virtualmente, na presença de um representante da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade e outro da Polícia Militar Ambiental.

No atendimento, é oportunizado o debate sobre a autuação para sua consolidação ou não.

Assim como, o Autuado poderá firmar acordo para recuperação da área degradada ou regularização do empreendimento que visa implantar, na medida das especificidades do caso.

Ou ainda, poderá recusar o acordo para apresentar defesa no prazo previsto legalmente.

O comparecimento do Autuado e/ou de seu advogado(a), de confiança e especializado na área, ao Atendimento Ambiental é fundamental para a rápida resolução do processo administrativo e para a obtenção dos benefícios previstos na legislação.

A adjudicação compulsória é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que garante ao promitente comprado...
04/03/2024

A adjudicação compulsória é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que garante ao promitente comprador de um imóvel o direito de obter a propriedade do bem, mesmo que o promitente vendedor se recuse a outorgar a escritura definitiva para o devido registro.

A adjudicação compulsória é cabível quando o promitente comprador cumpre com todas as suas obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda, como o pagamento integral do preço acordado e o cumprimento das demais condições estabelecidas. No entanto, o promitente vendedor se recusa injustificadamente a realizar a escritura definitiva, negando, assim, ao comprador o direito de se tornar efetivamente proprietário do imóvel.

Nessa situação, o promitente comprador pode recorrer ao Poder Judiciário ou ao Cartório de Registro de Imóveis, por meio desse instrumento jurídico, buscando obter a sentença que determine o registro da escritura definitiva em seu nome.

Para tanto, é necessário comprovar que o comprador cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, bem como que o vendedor se recusou injustificadamente a realizar a transferência da propriedade.

Cabe ressaltar que a adjudicação compulsória não se confunde com a usucapião, que é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta.

Na adjudicação compulsória, o promitente comprador já possui um contrato de promessa de compra e venda válido e busca apenas a efetivação do direito previsto nesse contrato.

O Auto de Infração Ambiental (AIA) pode ser lavrado pela Polícia Militar Ambiental ou pelo Município.É o documento que i...
01/03/2024

O Auto de Infração Ambiental (AIA) pode ser lavrado pela Polícia Militar Ambiental ou pelo Município.

É o documento que inicia o procedimento administrativo, que pode ser conduzido pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo ou pelo próprio Município.

O procedimento é destinado à apuração, punição e correção das infrações ambientais.

Ao cidadão autuado será dada ciência do AIA por uma das seguintes maneiras: pessoalmente ou por representante legal; por meio eletrônico; por carta registrada, com aviso de recebimento; ou por publicação no Diário Oficial do Estado.

Devendo ser garantido o seu direito de defesa no respectivo procedimento administrativo.

Portanto, ao receber a notificação referente ao auto de infração ambiental, procure um advogado ou advogada especializado(a) e de sua confiança!

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07600-060

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