07/06/2021
Boa parte dos clientes que me procuram, acham que Pensão Alimentícia é baseada somente na "alimentação". Mas não é!!! Ela consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentos, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, entre outros.
A pensão pode ser devida entre cônjuges, entre pais e filhos, a mulher gestante e ao nascituro ou ainda entre irmãos, avós e netos.
O art. 1695, do Código Civil estabelece que a pensão é devida quando quem a pleiteia não pode de alguma forma se manter.
Para o valor da pensão, o Poder Judiciário considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar e é possível pedir a revisão do valor sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe mudar.
A pensão paga aos filhos vale até aos 18 anos, ou 24 caso o filho esteja na faculdade. Ressalta-se que caso o filho seja incapaz não existe prazo para o fim da pensão.
Está precisando ajuizar uma Ação de Alimentos? Manda uma mensagem para o número 21992647761e vamos conversar! 😙