Arpen-AL A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) de Alagoas. O objetivo é produzir o melhor resultado em beneficio dos nossos associados.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) é uma entidade que representa a classe dos Registradores Civis. Fundada em dezembro de 2001 sua principal missão é defender os interesses e prezar pela ética da classe notarial, bem como, proporcionar orientação profissional a seus associados, atendendo a todos os cartórios alagoanos. No Cartório de Registro Civil o cidadão realiza os prin

cipais atos de cidadania tais como: o Registro de nascimento, casamento e óbito. Também são realizados pelos Oficiais de Registro Civi atos de adoçao, conversão de união estável em casamento, traslado de registro de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições, setenças de ausência, entre outros. Em Alagoas, os oficiais têm ainda a competência para os atos de reconhecimento de firma, autenticação de cópias, lavraturas de procurações e escrituras. A ARPEN-AL proporciona aos seus associados um suporte jurídico e funcional aos cartórios alagoanos, oferecendo orientação profissional aos seus associados com cursos de capacitação e encontros em congressos e fóruns regionais e estaduais. A entidade luta incansavelmente para que haja um cumprimento da lei sem prejudicar aos que trabalham ao longo de vida nesta atividade. A Associação também apresenta propostas juntos aos órgãos competentes para solucionar problemas da categoria, sempre com o intuito de que sejam reconhecidos pelo trabalhado realizado junto a população do Estado de Alagoas. O Registro Civil de Pessoas Naturais é um serviço público prestado pelos oficiais de registro que são dotados do Direto e fé pública exercendo essa atividade em caráter privado por delegação do Poder Público regulamentada na Constituição Federal em seu art. 236.

Plantão Extrajudicial deste final de semana.
17/02/2024

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Plantão Extrajudicial deste final de semana e carnaval.
10/02/2024

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Nota de pesar.
08/02/2024

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07/02/2024

Conforme a Lei n° 13.811/2019, apenas menores com “idade núbil” (estabelecida a partir dos 16 anos) são autorizados a casar. 

A formalização do casamento requer a autorização legal dos pais ou responsáveis do menor, conforme previsto no Código Civil. 

Caso não haja concordância entre o pai e a mãe, a autorização para o casamento é concedida apenas por meio de processo judicial. Nessa ocasião, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos responsáveis.

Plantão Extrajudicial deste final de semana e fim de ano.
29/12/2023

Plantão Extrajudicial deste final de semana e fim de ano.

Nesta quarta-feira (27), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL) foram ao Centro Comuni...
28/12/2023

Nesta quarta-feira (27), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL) foram ao Centro Comunitário Nossa Lar, no bairro do Vergel, em Maceió, para entregar os alimentos obtidos em campanha, durante a confraternização de fim de ano e entre os associados, através de valores depositados via pix. Feijão, arroz, leite e macarrão devem ajudar na alimentação de dezenas de famílias vulneráveis da região.

A Arpen Alagoas agradece a todos que colaboraram e irão fazer um final de ano mais feliz para essas pessoas.

Endereço

Rua Dias Cabral, Nº 239/Centro
Maceió, AL
57020250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
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Quinta-feira 08:00 - 12:00
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Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 17:00

Telefone

(82) 3221-0959

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