Camila Lopes Advocacia e Consultoria Jurídica

Camila Lopes Advocacia e Consultoria Jurídica DIREITO/JURÍDICO

Parabens! a todos os trabalhadores do Brasil.
01/05/2019

Parabens! a todos os trabalhadores do Brasil.

Parabens! a todas as advogadas guerreiras.
15/12/2018

Parabens! a todas as advogadas guerreiras.

15 de Dezembro dia da Mulher advogada.Parabens! a todas as advogadas gerreiras.
15/12/2018

15 de Dezembro dia da Mulher advogada.
Parabens! a todas as advogadas gerreiras.

10/12/2018
📢 TIRA MEU NOME DAÍ! 📢 Se você tinha uma dívida que foi paga, a responsabilidade pela exclusão do seu nome do registro n...
27/03/2018

📢 TIRA MEU NOME DAÍ! 📢

Se você tinha uma dívida que foi paga, a responsabilidade pela exclusão do seu nome do registro no cadastro de inadimplentes é do credor. O entendimento é da Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o prazo para limpar o nome é de cinco dias úteis.

🔔 Outras dúvidas sobre cobrança de dívidas, acesse o Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/CDefesaDoConsumidor

Descrição da imagem : ilustração de uma mulher segurando um papel escrito: "dívida" e "pago". Ela está contente e comemorando. Texto: DÍVIDA PAGA, NOME LIMPO. Após o pagamento de dívida, recebedor tem 5 DIAS ÚTEIS para retirar o nome do cadastro de inadimplentes. Súmula 548 do STJ. CNJ

🚘 SEU CARRO ESTÁ A CAMINHO! 🚘Foi sancionada hoje (26/3) a lei que regula a atividade dos aplicativos de transporte urban...
27/03/2018

🚘 SEU CARRO ESTÁ A CAMINHO! 🚘

Foi sancionada hoje (26/3) a lei que regula a atividade dos aplicativos de transporte urbano, como Uber e Cabify. O texto final excluiu a necessidade de autorização prévia do município para o motorista oferecer o serviço. Também não será necessário ter placa vermelha ou ser proprietário do veículo.

A lei torna obrigatório que o motorista possua certidão negativa de antecedentes criminais, além de ser contribuinte individual do INSS. A regulamentação e a fiscalização ficam a cargo dos governos municipais. O descumprimento das exigências será caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

🚗 O texto da nova lei será publicado amanhã, 27 de março, no Diário Oficial da União. Confira o projeto que deu origem à lei: http://bit.ly/VaiDeApp

Descrição da imagem : paisagem de cidade com um carro de frente. Em cima, mãos mexendo em um aplicativo. Texto: Aplicativo de transporte de passageiros: tá liberado! Lei sancionada em 26/3 estabelece: Regulamentação e a fiscalização ficam a cargo dos municípios. Motoristas deve ter Certidão negativa de antecedentes criminais. Aplicativo tem amparo legal para determinar as exigências da oferta do serviço. Veículo deve atender a requisitos como idade máxima. Não será necessário: Autorização municipal. Carros com placa vermelha. Veículo pertencer ao motorista. CNJ

E QUANDO O JUIZ COMETE UM ERRO❓O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão responsável por analisar e julgar processos ...
27/03/2018

E QUANDO O JUIZ COMETE UM ERRO❓
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão responsável por analisar e julgar processos disciplinares, aqueles que tratam do descumprimento dos deveres do magistrado, como, por exemplo: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar.

↪ Confira, no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os deveres do magistrado: http://bit.ly/Loman_
↪ Quer saber mais sobre as p***s aplicáveis pelo CNJ? Clique aqui: http://bit.ly/QuemJulgaoJuiz

Descrição da imagem : ilustração de uma balança da justiça. Texto: QUEM JULGA O JUIZ? Nos casos de processos disciplinares o CNJ é o órgão responsável. As p***s aplicáveis são: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão. CNJ

Segundo o Novo CPC:Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não...
29/09/2017

Segundo o Novo CPC:

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1° A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Saiba mais: http://goo.gl/8JeJOA

Endereço

Maceió, AL
´57080.000

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